Comissão proíbe contratação de empresas prestadoras de serviços para atividades-fim em órgãos da administração pública


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/07/2012



O parecer sobre o Projeto de Lei 6.762/2010, originalmente do Senado, que proíbe a contratação de empresas prestadoras de serviços em funções de cargos da estrutura permanente, foi aprovado por unanimidade, com substitutivo, no dia 4 de julho, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP. 


O relator da proposta da CTASP, deputado Roberto Santiago (PSD/SP), argumenta no relatório que a terceirização indiscriminada gerou diversos problemas para a administração pública, dentre os quais cita a condenação judicial ao pagamento de obrigações trabalhistas e encargos previdenciários não cumpridos pela empresa contratada e atrapalha os princípios constitucionais do concurso público, da moralidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência.

 

Por esses motivos, a terceirização é considerada, pelo relator, prejudicial tanto para a administração pública, quanto para o trabalhador. Apesar de ter mantido, no texto, a contratação para as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, que serão, de preferência, objeto de execução indireta.

 

A luta pela profissionalização do serviço público e pela ocupação de cargos apenas por servidores concursados é uma bandeira do Sinait e de dezenas de entidades que representam servidores públicos.

 

A proposta terá análise conclusiva nas Comissões e seguirá agora para a de Finanças e Tributação – CFT e depois para a de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC.

 

Mais informações na matéria abaixo.

 

6-7-2012 – Agência Câmara

Trabalho aprova proibição de terceirização em atividade-fim de órgão público

 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira o parecer do deputado Roberto Santiago (PSD-SP) ao Projeto de Lei 6762/10, do Senado, que proíbe órgãos públicos de contratar terceirizados para exercer atribuições inerentes ao seu corpo funcional. O parecer proíbe a contratação de terceirizados para atividades-fim mesmo nos casos em que não há exigência de licitação.

 

Segundo o relator, a redação do projeto original só proíbe a contratação de terceirizado nos casos em que a licitação é obrigatória. Ficariam de fora as situações em que a Lei de Licitações (8.666/93) autoriza a dispensa do processo licitatório, como nos serviços de engenharia até R$ 15 mil, ou na restauração de obras de arte e objetos históricos.

 

“Mesmo nesses casos a terceirização seria contraproducente se os serviços corresponderem a atribuições de cargo ou emprego permanente do próprio órgão”, afirmou o relator.

 

O substitutivo aprovado manteve, porém, os dispositivos do texto original que autorizam a contratação de terceirizados para atividades de conservação, limpeza, segurança, transportes, informática, recepção e outras. Também permite a terceirização em empresas estatais voltadas para pesquisas, inovação tecnológica e serviços de tecnologia da informação, mas desde que não existam profissionais nos órgãos para exercer essas atividades.

 

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

·                     PL-6762/2010

 

Reportagem - Janary Júnior

Edição - Natalia Doederlein

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