Senado - Comissão aprova aplicação da Ficha Limpa para cargos públicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/06/2012



A Lei Ficha Limpa que torna inelegíveis candidatos condenados em 2ª instância, entre outras exigências, deverá servir de base para nomeação de cargos públicos. É o que propõe a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 30/2010, aprovada na última quarta-feira, 27, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado – CCJ.  


A PEC exige que só seja nomeado, para cargos públicos efetivos e comissionados, aquele que não tiver, nos últimos oito anos, condenação penal por crime doloso (intencional) por meio de decisão transitada e julgada ou por órgão colegiado. Antes de assumirem suas funções o cidadão precisará apresentar certidão negativa emitida pela Justiça Federal ou Polícia Federal.  

 

De acordo com o relator da matéria, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), a aprovação da PEC poderá trazer segurança aos cidadãos em relação ao trato da coisa pública. Para ele, quem deseja assumir cargos na administração pública direta deve receber o mesmo tratamento rigoroso que os candidatos a cargos eletivos.

 

A PEC 30/2010 segue para votação em dois turnos no Senado e depois iniciará tramitação na Câmara dos Deputados.

 

Mais informações na matéria da Agência Senado.

 

27-6-2012 – Agência Senado

Aprovada aplicação da Lei da Ficha Limpa para cargos públicos efetivos e comissionados

 

Os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública exigidos dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) poderão ser seguidos no preenchimento de cargos públicos efetivos e comissionados. Essa inovação consta de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada, nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

A PEC 30/2010 acrescenta dispositivo ao artigo 37 da Constituição Federal, que reúne os princípios gerais aplicados à administração pública. O relator, senador Vital do Rego (PMDB-PB) fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação criminal por crime doloso (intencional), nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado ou sentença de órgão judicial colegiado, atestada por certidões criminais negativas emitidas pelas Justiças comum e federal.

 

– Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo – argumentou Vital do Rego.

 

O relator vê a população brasileira como grande beneficiária da aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos efetivos e comissionados. Isto porque, segundo ele, a observância aos princípios de moralidade e probidade no recrutamento de servidores imprimiria maior segurança ao manejo da coisa pública.

 

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares - esta para candidatos do sexo masculino – é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para investidura em cargo público. 

A matéria, agora, terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

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