Comissão Especial da Câmara elimina teto salarial no serviço público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/06/2012



A Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a PEC 5/11 – que estabelece o mesmo teto remuneratório dos ministros do Supremo Tribunal Federal para membros dos poderes Legislativo e Executivo – aprovou substitutivo que elimina o teto salarial dos vencimentos no serviço público, na manhã desta quarta-feira 20.   Acatando uma emenda do deputado João Dado (PDT-SP), o relator da PEC, Mauro Lopes (PMDB-MG), suprimiu o trecho da Constituição que estabelecia tetos remuneratórios. 


O substitutivo da PEC segue agora para votação no plenário da Câmara em dois turnos e para ser aprovado em definitivo precisa de dois terços de votos.

 

Entre as alterações aprovadas pela Comissão Especial estão, também, a retirada da proibição de servidores acumularem remunerações que ultrapassem o subsídio dos ministros do STF; e o poder de o presidente da República  vetar o aumento de salário dos ministros do Supremo, como já ocorre com a remuneração dos parlamentares federais.

 

Vários projetos e emendas tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de elevar o teto da remuneração de servidores das carreiras típicas de Estado a 90,25% do subsídio mensal fixado para os ministros do STF, entre estes os Auditores-Fiscais do Trabalho.

 

Clique aqui para ver a íntegra do texto aprovado.

 

 

 

21-6-2012 – Agência Câmara

Alterações na PEC sobre teto salarial dos três Poderes provocam controvérsia

 

Autor de emenda e relator da proposta divergem sobre a possibilidade ou não de haver remuneração superior ao teto.

 

O novo texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/11, aprovado ontem em comissão especial da Câmara, teve interpretações divergentes. A proposta, que estabelece um teto salarial único para os três Poderes, foi apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) e alterada pelo relator, deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ir para o Senado.

 

O deputado João Dado (PDT-SP), autor de emenda acolhida pelo relator e incorporada ao texto da PEC, afirma que, com a alteração, fica permitido o recebimento de remuneração superior ao teto. Segundo ele, o novo texto elimina a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos (salários, aposentadorias, pensões, gratificações e outras vantagens) de forma cumulativa, ou seja, somados.

 

O relator nega que haja essa possibilidade. Segundo Mauro Lopes, embora tenha sido retirada do texto a expressão “[rendimentos] percebidos cumulativamente ou não”, permanece a regra segundo a qual o teto se aplica a todos os rendimentos dos servidores. Esses rendimentos, segundo ele, devem ser somados, e a soma não pode ultrapassar o teto. O texto aprovado diz que o teto inclui "as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza".

 

“Nenhum servidor, ninguém pode ultrapassar o teto do salário do ministro do Supremo Tribunal Federal. Há um teto. Teto é para todo mundo. Esse teto engloba tudo. Está escrito na PEC: todas as vantagens incluídas. Todas as vantagens, a somatória. Somando tudo, não pode ultrapassar o limite do salário dos ministros”, afirmou Lopes.

 

Estelionato

João Dado diz que propôs a alteração “para evitar que a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal continuem praticando um verdadeiro estelionato em relação às contribuições previdenciárias”.

Ele exemplificou: “Imagine que um servidor público chegue ao final de carreira. Ele e a mulher são ambos servidores públicos e um dos dois vem a falecer. E ambos, por hipótese, têm seus salários, suas remunerações próximas ao teto. Aquele servidor que vier a falecer, ele pagou sua contribuição previdenciária durante toda a vida e, portanto, é obrigado a devolver o benefício previdenciário para o seu pensionista e isso é negado por conta da cumulatividade da percepção remuneratória. Este fato está sendo, portanto, extinto, extirpado da norma constitucional, porque é uma violência, um estelionato do Estado em relação àquele servidor que pagou para ter os seus benefícios previdenciários durante toda a vida. Não precisa ser servidor público, pode ser um trabalhador da iniciativa privada que se aposenta ao fim de 30 anos de trabalho”, disse ele.

 

Subtetos

A proposta também provocou polêmica por eliminar os subtetos de estados e municípios. Conforme a proposta aprovada, há um teto único, que vale tanto para os servidores federais quanto para os estaduais e municipais.

 

“Não me parece lógico que os servidores estaduais tenham as suas remunerações, proventos e pensões vinculados ao subsídio de governador”, disse João Dado.

 

“O que aconteceu em todo o Brasil ao longo de muitos anos foi que governadores e prefeitos reduzem ficticiamente os seus subsídios e com isso promovem redutores salariais daqueles servidores de suas carreiras exclusivas de estado”, acrescentou.

 

Decreto legislativo

Atualmente, o teto do serviço público já é o mesmo (R$ 26,7 mil), por força do Decreto Legislativo 805/10. Entretanto, o decreto não prevê o reajuste automático, quando os vencimentos dos ministros do STF aumentarem.

 

Íntegra da proposta:

·                    PEC-5/2011

 

Reportagem - Noéli Nobre

Edição - Wilson Silveira

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