Diaristas só podem trabalhar na mesma casa uma vez por semana para não caracterizar o vínculo trabalhista, caso contrário o empregado terá que ser registrado. Também não precisará apresentar comprovantes da contribuição previdenciária como autônoma para o contratante.
As alterações, feitas no Projeto de Lei - PL nº 7.279/2010 (na origem PLS nº 160/09), da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT/MT), foram aprovadas pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP da Câmara dos Deputados no dia 30 de maio. O projeto agora está na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ com a relatoria da deputada Iriny Lopes (PT/ES) e tramita na Câmara em caráter conclusivo nas comissões.
Apesar de as alterações terem sido orientadas pela Central Única dos Trabalhadores – CUT, sindicalistas temem que a redução de dois dias para um dia pode provocar a diminuição da oferta de trabalho.
Questões que envolvem direitos dos trabalhadores domésticos despertam controvérsias, mas é salutar que o assunto seja discutido, especialmente depois da aprovação da Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que prevê direitos iguais para a classe em relação aos demais trabalhadores. Caso o Brasil decida-se por ratificar a Convenção, vários pontos da legislação precisarão ser modificados.
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Mais detalhes sobre este assunto na matéria abaixo.
18-6-2012 – Folha de São Paulo – UOL Notícias
O assunto é normas trabalhistas - Comissão da Câmara reduz dias de trabalho para ocupação de diarista
DE SÃO PAULO
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados alterou projeto do Senado e estabeleceu que as diaristas só podem trabalhar na mesma casa uma vez por semana.
De acordo com o projeto, o trabalhador doméstico que frequentar a mesma casa duas vezes por semana ou mais terá de ser registrado.
O novo texto, que ainda precisa passar por mais uma comissão antes de voltar para o Senado, também excluiu a obrigatoriedade de a diarista apresentar comprovantes da contribuição previdenciária como autônoma para o contratante.
No texto alterado, a relatora Sandra Rosado (PSB-RN) diz ter feito as mudanças com base em sugestões da CUT (Central Única dos Trabalhadores).
"A nenhum outro trabalhador autônomo são obrigatórias por lei a inscrição e a contribuição à Previdência Social". justificou a deputada no relatório final.
No lugar do parágrafo, ela equiparou a contribuição da diarista à nova regra para empregado doméstico, de percentual menor. O Congresso aprovou neste ano a redução para 6% da contribuição. Antes, o empregado doméstico pagava de 8% a 11%, dependendo do seu salário.
O texto segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara e depois volta ao Senado em razão das alterações.
Sem a regulamentação, coube até hoje à Justiça decidir quando havia o vínculo de trabalho. A proposta de dois dias tinha como referência o histórico das decisões nos processos.
O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, estima em 2 milhões o número de diaristas no Brasil. Cerca de 500 mil contribuem com a Previdência.
De acordo com Avelino, a redução de dois dias para um dia feita na Câmara não retrata a situação da maioria das casas brasileiras, o que pode provocar efeitos como a contratação de mais de uma diarista ou até a diminuição da oferta de trabalho.