Legislação contra o tráfico de pessoas deverá ser mais abrangente


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
12/06/2012



A urgência em aprimorar a legislação contra o tráfico de pessoas foi discutida em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI que investiga denúncias sobre o tema, na semana passada. 


Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê punição para a exploração sexual, mas políticos e dirigentes de movimentos sociais que combatem este tipo de crime entendem que a ampliação da legislação sobre o tráfico humano no ordenamento jurídico brasileiro se faz necessária frente às novas situações como ameaça, uso de força ou coerção, abuso de poder para o trabalho escravo, servidão para pagamento de dívida, o tráfico de órgãos e a adoção de crianças. Esses também são objetivos de quem trafica pessoas. 

 

Autoridades entendem que o enquadramento de todas as condutas típicas do tráfico de pessoas vai facilitar a ação dos organismos de repressão, do sistema de justiça e também da política de prevenção e assistência às vítimas. 

 

Quanto ao projeto de lei (PL 2845/03), que estabelece normas para políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos e regulamenta aspectos civis e penais, a proposta encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça -  CCJ, sob a relatoria da deputada Dalva Figueiredo (PT/AP), que apresentou parecer pela constitucionalidade, com substitutivo.  

 

Mais detalhes sobre este assunto nas matérias abaixo. 

 

5-6-2012 – Agência Câmara




CPI aponta urgência em aprimorar a legislação contra o tráfico de pessoas

 

A urgência em aprimorar a legislação contra o tráfico de pessoas foi apontada em audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas.

 

O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, explica que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) já prevê punição para a exploração sexual, mas esta é apenas uma das várias finalidades possíveis do tráfico de pessoas. O crime pode incluir ameaça, uso de força ou coerção, abuso de poder para finalidades como o trabalho escravo, a servidão para pagamento de dívida, o tráfico de órgãos e a adoção de crianças, segundo Paulo Abrão.

 

"Hoje a nossa legislação não enquadra todas as condutas típicas do tráfico de pessoas, o que, evidentemente, limita a ação dos organismos de repressão, do sistema de justiça e também, paralelamente, da política de prevenção e assistência às vítimas", explicou o secretário.

 

A necessidade de avanços na legislação ficou evidente com o episódio relatado pelo presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ele contou que um delegado da Polícia Federal não pôde agir diante de um flagrante porque o crime de aliciamento para exploração só pode ser caracterizado quando ocorre a exploração. "Temos que criar uma legislação mais holística sobre o tráfico humano, o tráfico de pessoas no ordenamento jurídico brasileiro, nas suas diversas modalidades e aspectos, para fazer frente a essas situações que são novas."

 

Protocolo de Palermo

Para uma legislação contra esse tipo de crime, a vice-presidente do Movimento Contra o Tráfico de Pessoas, Cláudia Luna, explicou que o Brasil tem um norte: o tratado que estabelece o Protocolo de Palermo, ratificado pelo País em 2004. O instrumento garante a dignidade das pessoas em condições de tráfico, com direito a programas de inclusão socioeconômica estendida a suas famílias.

 

Desde 2003, está em tramitação na Câmara dos Deputados, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, projeto de lei (PL 2845/03) que estabelece normas para políticas públicas de prevenção e enfrentamento ao tráfico de seres humanos e regulamenta aspectos civis e penais.

 

A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi implementada pelo governo em 2006. Dois anos depois surgiu o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Atualmente está em discussão a segunda edição do plano.

 

O desafio também é atualizar os dados sobre o tema. Os últimos dados sobre o tráfico de mulheres e crianças, por exemplo, são de 2003. Na época, a pesquisa foi usada como subsídio da CPI Mista da Exploração Sexual, que trabalhou entre 2003 e 2004.

 

Íntegra da proposta:

 


 

Reportagem - Luiz Cláudio Canuto

Edição – Regina Céli Assumpção

 

Promotora: tráfico de pessoas está relacionado à corrupção de agentes públicos

 

A promotora de Justiça Andrea Studnicka disse que o tráfico de pessoas está relacionado à corrupção de agentes públicos. Ao citar como exemplo a falsificação de documentos, ela sugeriu que o RG seja vinculado ao endereço das pessoas para facilitar as investigações desse tipo de crime.

 

Andrea Studnicka faz parte do grupo de estudos sobre tráfico de pessoas da Universidade Católica de Brasília (UCB), lançado durante seminário da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, realizado nesta terça. 

 

Exploração sexual

O coordenador do seminário, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), disse que tanto a comissão quanto a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre tráfico de pessoas devem buscar soluções para o problema: "O tráfico de pessoas é algo abominável, é degradante. Geralmente esse tráfico tem como fim a exploração sexual, o trabalho escravo; ou seja, outras consequências advêm desta situação que nós queremos combater com rigor e com leis mais eficientes"

 

O pesquisador Carlos Homero Vieira Nina também considera que o tráfico de pessoas está mais relacionado à exploração sexual e atinge pessoas em situação de pobreza e baixa escolaridade.

 

Mais cedo, o deputado José Augusto Maia (PTB-PE) defendeu a criação de um ministério da segurança pública para tratar destas questões com mais eficiência.

 

Tipificação de crimes

A pesquisadora Chefe do Projeto de Pesquisa sobre Tráfico de Seres Humanos do Curso de Direito da UCB e procuradora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal, Arinda Fernandes, solicitou à Câmara dos Deputados que vote logo a tipificação do crime organizado e do terrorismo por considerar que a medida ajudará no combate ao tráfico de pessoas.

 

A professora da Universidade Estadual da Paraíba Thamara Medeiros disse que, no Mercosul, a Argentina tem a legislação mais avançada sobre a tipificação de crimes de tráfico para a exploração sexual, laboral, para a servidão e para a remoção de órgãos. Já Portugal penaliza também o cliente ou o consumidor do tráfico.

 

Íntegra da proposta:

 


 

 Reportagem - Sílvia Mugnatto/ Rádio Câmara

Edição – Regina Céli Assumpção

 

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