Auditores-Fiscais atendem denúncia de maus tratos em trecho da BR-364, em Rondônia


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
05/06/2012



Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Rondônia – SRTE/RO notificaram empresa de telefonia celular por denúncia de maus tratos a quatro trabalhadores terceirizados, que laboravam no trecho da BR-364, perto à hidrelétrica de Jirau e à cidade de Nova Mutum. A ação resultou em 23 autos de infração, e apesar da situação precária dos operários, não foi caracterizado trabalho escravo e nem degradante. 


A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações de Rondônia – SINTTEL-RO para os Auditores-Fiscais do Trabalho, que constataram as irregularidades e notificaram a empresa de telefonia celular. 

 

Para o Auditor-Fiscal do Trabalho e Delegado Sindical do Sinait em Rondônia Wilmo Alves, as empresas não se preocupam com as repercussões e as multas são baixas para “levantar celeuma”. Ele informa que a Região Norte é muito extensa e o número insuficiente de Auditores-Fiscais dificulta a realização de uma fiscalização mais combativa. Além disso, esclarece que o Grupo Móvel era acionado apenas para resgate de denúncia de trabalho escravo e agora a equipe está atuando em outras frentes por escassez de profissionais.  

 

Denuncia de maus tratos

Os Auditores-Fiscais confirmaram a denúncia de maus tratos ao chegar ao local de moradia dos operários que dormiam numa construção de pau-a-pique, à beira da estrada, num barracão – dividido em três cômodos – que tinha péssimas condições de higiene. 

 

A construção estava fora dos critérios da Norma Regulamentadora – NR 18, que estabelece que as áreas de vivência devem possuir instalações sanitárias, vestuário, alojamento, local de refeições, cozinha, lavanderia e área de lazer. 

 

Saúde

Os operários bebiam água de um poço que também abastecia o banheiro. A água coletada era ingerida quente, o que provocava dores estomacais, em alguns trabalhadores. Eles não possuíam copos descartáveis. 

 

Canteiro de obra

Durante a fiscalização foi constatado que o canteiro de obra não tinha banheiro químico e barraca de descanso e que os trabalhadores faziam as necessidades fisiológicas no mato. Eles também laboravam sem protetor solar e repelente e não eram abastecidos com água potável. 

 

Transporte

Os quatro trabalhadores eram transportados do local de moradia até o canteiro de obra numa cabine acoplada entre a boleia do caminhão e a carroceria que possuía apenas duas pequenas janelas para ventilação. O percurso entre a moradia e o canteiro levava duas horas embaixo de um intenso calor.  

 

Para conhecer a NR 18 na íntegra, clique aqui.

 

E veja notícia publicada em jornal da Região: 

 

28-5-2012 – Rondonotícias (RO)

 

Trabalhadores da OI/Telemont são tratados como cidadãos de segunda classe  

 

TRABALHADORES TERCEIRIZADOS DA OI EM RONDÔNIA SÃO ENCONTRADOS TRABALHANDO EM CONDIÇÕES SUB-HUMANAS 

 

A terceirização implementada pela OI é sinônimo de precarização nas relações do trabalho, penalização do trabalhador e sinal de arrocho salarial. 

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações - SINTTEL recebeu denúncias de maus tratos e as levou à Superintendência do Trabalho e Emprego. Os auditores fiscais da SRTE/RO estiveram no local e autuaram a empresa, que mantinha trabalhadores ao longo da BR 364, próximos à hidrelétrica de Girau e à Cidade de Nova Mutum, em condições sub-humanas. O local conhecido como PAU-A-PIQUE, não oferecia as mínimas condições previstas na NR 18. 

 

Trabalhadores da OI/Telemont são tratados como cidadãos de segunda classe. Tem de trabalhar debaixo de sol sem proteção adequada, água potável, protetor solar e sem banheiro químico para suas necessidades. O caminhão para se deslocarem dispõe de uma cabina anexa com duas pequenas janelas para ventilação, onde 4 homens tem de viajar aproximadamente 2 horas debaixo de um calor insuportável. 

 

A água para beber vinha de um poço onde em cima era acomodado um galão de combustível. Esta água abastecia o banheiro de onde os trabalhadores enchiam os garrafões na pia instalada do lado de fora. Além de não ter copos descartáveis, a água era ingerida quente, o que causava problemas estomacais. 

 

A empresa mesmo tendo sido notificada pelos Auditores do Trabalho dia 22/05, só tomou providências para atender minimamente as condições de trabalho (NR18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de: a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; NR18.4.1.2. As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza) dia 25/05, após divulgação da notícia nos principais meios de comunicação. 

 

Trabalhadores da OI/TELEMONT Permanecem Mobilizados por melhores salários e condições de Trabalho

 

Mesmo com a entrega da pauta de reivindicações dentro do prazo legal a empresa agendou reunião apenas para este dia 28 de maio, no Acre. O SINTTEL-RO oficializou à empresa a impossibilidade de deslocar-se até o estado vizinho, e desta feita espera que até o dia 31 de maio as partes se reúnam para tratar do ACT 2012_2013. Em caso de recusa por parte da empresa os trabalhadores retornarão o movimento de greve já aprovado em assembléia e comunicado à empresa dentro do prazo legal.

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