TST aprova regulamentação de teletrabalho para seus servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/02/2012



O Tribunal Superior do Trabalho – TST aprovou a regulamentação que autoriza os seus servidores a realizar tarefas por meio do teletrabalho fora das dependências do órgão. O limite dos servidores de cada unidade que poderão trabalhar desta forma é de 30%. 


No fim do ano passado, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.551/11 que considera a relação entre trabalhadores e empregadores que usam o celular ou a internet para se comunicar fora do horário de trabalho como hora extra e equipara o teletrabalho ao trabalho presencial. A nova legislação foi incluída na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

Para o TST, o avanço tecnológico torna possível o trabalho remoto que pode trazer “benefícios diretos e indiretos para a administração, servidores e sociedade”. O trabalho remoto no Tribunal é facultativo e todos devem obedecer a critérios e requisitos. As instalações onde o servidor vai atuar deve atender às exigências do TST. Além disso, nas ocasiões em que for convocado, deverá comparecer ao Tribunal.

 

O teletrabalho é vedado a quem está em estágio probatório e os setores que prestam atendimento ao público interno e externo devem manter plena capacidade de funcionamento.

 

Para o Sinait, a medida adotada pelo TST servirá de exemplo para outros órgãos adotarem o procedimento, que é cada vez mais comum nas relações de trabalho atuais.

 

Mais informações nas matérias abaixo.

 

1º-2-2012 – TST

TST regulamenta teletrabalho para seus servidores



O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou hoje (01), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. A medida define critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.

 

Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade. Dalazen lembrou que a Lei nº 12.551/2011, sancionada em dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.

 

De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor – por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais. As metas para os servidores que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial.

 

O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. Por outro lado, o ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.

 

 

1º-2-2012 – Revista Consultor Jurídico

TST regulamenta teletrabalho para seus servidores

 

As metas para os servidores do Tribunal Superior do Trabalho que optarem por trabalhar remotamente serão no mínimo 15% superiores à estipulada para o trabalho presencial. É o que definiu o Órgão Especial do TST ao aprovar, nesta quarta-feira (1º/2), na sessão que marcou a abertura do ano judiciário, ato que regulamenta o teletrabalho em seu quadro de pessoal. O teletrabalho no TST será implantado como projeto piloto nos próximos 12 meses.

 

A resolução define detalhadamente critérios e requisitos para a realização de tarefas fora das dependências do Tribunal, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho.

 

De acordo com a normatização adotada pelo TST, a realização do teletrabalho é facultativa, a critério do gestor de cada unidade, e restrita às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor — por meio de estipulação de metas de desempenho diárias, semanais e/ou mensais.

 

O servidor que optar por trabalhar à distância terá de seguir uma série de regras. Uma delas é que o funcionário desenvolva suas atividades no Distrito Federal. Em dias de expediente, ele não poderá se ausentar da capital sem autorização prévia formal de seu superior. Sempre que houver necessidade, ele deverá atender a convocações no tribunal. Também deverá manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos.

 

A resolução estabelece, ainda, que "compete exclusivamente ao servidor providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias à realização do teletrabalho, mediante uso de equipamentos ergonômicos e adequados". Antes de iniciar as atividades fora do tribunal, o servidor terá de assinar "declaração expressa de que a instalação em que executará o trabalho atende às exigências" referentes aos equipamentos que serão usados para o trabalho. Ele pode pedir avaliação técnica do Tribunal sobre isso.

 

O teletrabalho é vedado a servidores em estágio probatório, àqueles que tenham subordinados e aos que tenham sofrido penalidades disciplinares. O ato dá prioridade aos portadores de deficiência, e limita a 30% o número de servidores de cada unidade autorizados a trabalhar fora do TST. Os setores que prestam atendimento ao público interno e externo têm de manter sua plena capacidade de funcionamento.

 

Ao propor a regulamentação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, observou que o avanço tecnológico, especialmente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto, que, por sua vez, traz vantagens e benefícios diretos e indiretos para a administração, para o servidor e para a sociedade. Dalazen lembrou que a Lei 12.551/2011, sancionada em dezembro, reconhece essas vantagens ao equiparar o teletrabalho ao trabalho presencial.

 

Uma comissão será formada para acompanhar os resultados apresentados pelas unidades com funcionários que trabalhem de casa. Também irá analisar e deliberar sobre situações que não foram acobertadas pela resolução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler a Resolução do TST.

 

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