Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2721/11 que permite a penhora de até 40% do valor recebido acima de 20 salários mínimos para pagar condenação trabalhista. A matéria é de autoria do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB). Como a penhora de salário não é permitida por lei, o parlamentar acredita que isso precisa ser combatido em nome da proteção do trabalhador.
O Projeto tem caráter conclusivo e ainda precisa passar pela análise das comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o Sinait, esse PL, assim como outras propostas, são tentativas de encontrar meios para agilizar o trâmite de processos movidos por empregados na Justiça do Trabalho, que muitas vezes ganham as ações, mas não recebem o que lhes é devido.
O Sinait insiste: a atuação preventiva da Auditoria-Fiscal do Trabalho é importante para solucionar conflitos evitando que o trabalhador ingresse com reclamação trabalhista, passando anos à espera de uma solução.
Mais informações na matéria da Agência Câmara.
30-1-2012 – Agência Câmara
Projeto permite penhora de parte de salário em ação trabalhista
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2721/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que possibilita a penhora de até 40% do valor recebido acima de 20 salários mínimos, para pagamento de condenação em ação trabalhista. Pelo texto, esse valor será calculado depois de efetuado os descontos de imposto de renda, contribuição para a Previdência Social e outros descontos compulsórios. Atualmente, a lei não permite a penhora de salário para pagamento de dívidas.
“A impenhorabilidade continuará absoluta apenas até 20 salários mínimos líquidos [R$ 12.440 em valores atuais]. Acima desse valor, 40% poderá ser penhorado”, explica o autor do projeto. Segundo Rodrigues, é difícil defender que um rendimento líquido de 20 salários mínimos seja considerado como integralmente de natureza alimentar.
Na opinião do parlamentar, a tradição jurídica que perpetua a impenhorabilidade dos salários é injusta e precisa ser combatida para proteger o trabalhador.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: