MPF quer inclusão de relatório da Fiscalização do Trabalho no processo do Caso Pagrisa e pede a revisão da sentença


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/01/2012



O Ministério Público Federal - MPF interpôs recurso no dia 18 de janeiro para recorrer da sentença que absolveu os proprietários da empresa Pagrisa no final do ano passado. A empresa foi flagrada por Auditores-Fiscais do Trabalho em 2007 e foi acusada de submeter mais de mil trabalhadores a condições análogas à de escravos no corte de cana-de-açúcar no Pará. O MPF pede a inclusão do relatório da Fiscalização do Trabalho nos autos.

 

Ao proferir a sentença, o juiz federal José Valterson de Lima, da Vara Federal de Castanhal/PA não levou o relatório em consideração e absolveu os réus por falta de provas. Ele alegou que o documento não teria validade por ter sido feito antes do processo penal. A procuradora Maria Clara Barros Noleto pede a inclusão e argumenta que o relatório foi elaborado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho “qualificados para auferir as condições de trabalho e salubridade no ambiente de trabalho”. 

 

Segundo a procuradora, o trabalho da Inspeção do Trabalho “obedeceu todas as normas legais e pela impossibilidade de realização de nova perícia em razão do transcurso de tempo para que o referido relatório seja aceito como prova nos autos”. 

 

O MPF pede a condenação dos réus por redução à condição análoga à de escravo e frustração de direitos trabalhistas. A pena varia de um a oito anos de prisão. No caso da Pagrisa, pode ser aumentada para 14

anos pela quantidade de vítimas. 

 

O flagrante ocorreu em 2007. Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram que os empregados eram submetidos a jornadas excessivas, sem infra-estrutura, alimentação adequada e condições sanitárias. Também realizavam um tipo de corte de cana feito no ar que implica vários riscos à segurança do trabalhador. Na época, os empresários recorreram a políticos da região para pressionar o Ministério do Trabalho e Emprego a retirar as acusações contra a Pagrisa. Porém, o MTE não voltou atrás, pois tudo estava devidamente documentado e dentro da lei. 



A não aceitação dos Relatórios de Ação Fiscal,  produzidos pelos Auditores Fiscais do Trabalho (neles incluidos os Autos de Infração), como provas judiciais, prejudica os resultados que poderiam levar à condenação dos réus.



Para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, é preciso que o Ministério do Trabalho e Emprego intensifique os contatos institucionais, promovendo, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, reuniões e eventos com os membros da Justiça Federal, em especial, para levar mais informações sobre a atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho e as circunstâncias em que ocorrem as ações fiscais de combate ao trabalho escravo, oriundas de denúncias.

 

"São os Auditores Fiscais do Trabalho que tem contato ‘in loco’, com as condições de trabalho degradantes desses trabalhadores, e conseguem, por meio de dados colhidos e depoimentos feitos por empregadores e trabalhadores, retratar as reais condições de trabalho. Pensar que um depoimento, colhido  3 ou 4 anos após o ocorrido, tenha a mesma riqueza de detalhes que aqueles, é desconsiderar a atuação e o árduo trabalho desempenhado pelos Auditores-Fiscais do Trabalho como Agentes Públicos", disse Rosângela

 

 Mais informações nas matérias abaixo. 

 

27-1-2012 – Ministério Público Federal

MPF/PA recorre de sentença que absolveu donos da Pagrisa

 

O juiz decidiu não considerar o relatório da fiscalização que libertou mais de mil trabalhadores em condições degradantes na fazenda em 2007

 

Assessoria de Comunicação do MPF Pará

 

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) recorreu da sentença que absolveu, no final de 2011, os empresários Murilo, Marcos e Fernão Villela Zancaner, donos da Pagrisa, acusados de manter mais de mil trabalhadores em situação degradante em uma fazenda produtora de cana no município de Paragominas, no Pará. A sentença chegou ao MPF no último dia 13 de janeiro e o recurso foi interposto no último dia 18.



Os trabalhadores foram libertados em 2007 por uma fiscalização do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho, mas o juiz federal José Valterson de Lima, da Vara Federal de Castanhal, não aceitou o relatório dos fiscais do trabalho como prova no caso, afirmando que o laudo não têm validade por ter sido produzido antes do processo penal. Com isso, todas as fotos, autos de infração, depoimentos e dados colhidos na época da inspeção foram desconsiderados e a sentença foi de absolvição por falta de provas.



O MPF discorda: para a validação do laudo deve ser observada a qualidade técnica e o cumprimento das normas legais, o que está presente no caso, “já que o relatório foi elaborado por profissionais do Ministério do Trabalho, qualificados para auferir as condições de trabalho e salubridade do ambiente de trabalho”, diz o recurso assinado pela procuradora da República Maria Clara Barros Noleto.



“Os próprios representantes da Pagrisa confirmaram os fatos, mas sempre se referindo como fatos isolados, e que já estavam tomando as providências necessárias para sanar as irregularidades. Tanto é que, após a fiscalização, várias comissões se dirigiram à fazenda e não mais encontraram a nefasta situação relatada nos autos. Os réus correram contra o tempo para apagar os vestígios dos seus crimes, tentando com isso enganar à sociedade. Mas o que deve ser levado em consideração é a contemporaneidade dos fatos delitivos, e não sua posterior modificação, com a suposta adequação aos regramentos legais”, acrescenta a apelação do MPF.



O MPF pede a revisão da sentença e a posterior condenação dos réus pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo (artigo 149 do Código Penal) e de frustração de direito trabalhista (artigo 203). Na ação inicial, eles chegaram a ser acusados do crime de perigo para a saúde de outrem (artigo 132), mas o próprio MPF depois do trâmite processual pediu que eles não sejam condenados por essa acusação.



Se forem condenados na segunda instância, os irmãos Zancaner ficam sujeitos a penas que variam entre um a oito anos de prisão, mas as penas podem ser aumentadas até 14 anos pela quantidade de vítimas. A apelação será julgada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília. O processo tramita com o número 2007.39.04.000868-0.



Veja a
íntegra (http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/Apela%20Pagrisa.pdf) da apelação do MPF



Veja a
íntegra (http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/DenunciaPagrisa.pdf) da sentença que absolveu os donos da Pagrisa



Veja a
íntegra da ação penal que iniciou o processo FERNANDO ESSE EU NÃO CONSEGUI PORQUE NÃO TENHO O PROGRAMA NO MEU PC – é só olhar nesse link: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_criminal/mpf-recorre-de-sentenca-que-absolveu-donos-da-pagrisa



Veja a
íntegra (http://www.prpa.mpf.gov.br/news/2012/RelatorioGMPagrisa.pdf) do relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho





Lembre o caso - Entre 28 de junho e 8 de julho de 2007 uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho inspecionou uma fazenda produtora de cana da Pagrisa, em Paragominas, nordeste do Pará, encontrando uma série de violações graves às leis trabalhistas.



Foram libertados 1064 trabalhadores que eram submetidos à condição análoga à de escravo, com jornadas de trabalho exaustivas, condições degradantes, salários abaixo do mínimo, ausência de água potável, instalações sanitárias insalubres, habitações precárias e cerceamento do direito de locomoção. Mais grave: as vítimas eram obrigadas a executar um corte de cana não usual – corte no olho da cana, feito no ar, que coloca em risco a saúde dos trabalhadores.






 

27-1-2012 – Rede Brasil Atual

Ministério Público recorre contra extinção de ação por trabalho escravo na cana no Pará

 

Juiz federal responsável pela sentença desconsiderou relatório do Ministério do Trabalho que mostrava jornada exaustiva, falta de condições de higiene e maus tratos a funcionários

 


 

São Paulo – O Ministério Público Federal no Pará ingressou com recurso contra a extinção de ação por trabalho escravo contra os proprietários da fazenda Pagrisa, no município de Paragominas, próximo à divisa com o Maranhão.

 

A procuradora Maria Clara Barros Noleto pede que a Justiça Federal reconsidere a decisão, que livra de processo Murilo, Marcos e Fernão Villela Zalcaner, donos da área na qual foi flagrada, em 2007, a existência de um grupo de 1.064 trabalhadores em condições análogas à escravidão. A eles faltavam água e condições básicas de higiene, não havendo o fornecimento nem mesmo de papel higiênico. Além disso, os cortadores de cana eram submetidos a jornadas que se iniciavam às 4h30 da madrugada e não se encerravam antes do final da tarde, sempre com exigência de que fosse feito um corte específico da cana que, na visão do Ministério Público, aumentava o risco de acidentes de trabalho.

 

Em dezembro do ano passado, ao avaliar o caso, o juiz José Valterson de Lima decidiu pela extinção da causa por não encontrar provas nos autos. Ele desconsiderou o relatório elaborado pelo Grupo de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, que flagrou a situação, sob o argumento de que se tratam de provas acumuladas antes do processo. Na visão do magistrado, todas as provas precisariam, na fase de instrução processual, ser submetidas a material contraditório para aferir a veracidade das mesmas.

 

A procuradora discorda, argumentando que não há como colher novamente evidências de uma situação que foi desfeita quando da operação. “Tendo em vista que o relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho foi elaborado por profissionais especializados, obedeceu todas as normas legais e pela impossibilidade de realização de nova perícia em razão do transcurso de tempo, deve ser reformada a sentença do juízo a quo para que o referido relatório seja aceito como prova nos autos”, argumenta.

 

O juiz, porém, preferiu basear-se em inspeção da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura no Pará realizada após o flagrante do órgão federal, o que, para ele, não constitui um impedimento para que a nova situação, bem menos grave que a anterior, seja considerada como prova de que não houve trabalho escravo na Pagrisa.

 

Em sua sentença, Lima cita basicamente os depoimentos que foram favoráveis aos fazendeiros, deixando de lado as oitivas que mostraram uma situação degradante para os trabalhadores, como o da vítima Francis Vanicola: “Eles tratavam a gente igual a porco (...) A água [para beber] era quente, a refeição era feita à beira do canavial, no sol quente. Havia bicho na comida, tapuro [verme], toda estragada (...) Se parasse para sentar no chão, não podia. Descansar um pouquinho, não podia. Teve um cabra que se encostou na vassoura e um encarregado chegou e mandou embora”.

 

Segundo relatos dos próprios fiscais de trabalhadores, a comida servida era azeda e todos os produtos utilizados pelos funcionários eram descontados do salário, o que se constitui em uma relação de servidão. “Agiam quase como senhores feudais, tratando o ser humano das formas mais aviltantes possíveis, como se fossem meras mercadorias desprovidas de cunho humano, utilizando-os a seu bel-prazer”, diz o Ministério Público Federal.

 

Entre 1995 e 2010, o Ministério do Trabalho libertou 31.500 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Os processos que chegam à fase de julgamento resultam, no geral, em absolvição ou em penas que são convertidas em pagamento de multa e prestação de serviço comunitário. A Proposta de Emenda à Constituição 438, de 2001, que destina imediatamente à reforma agrária as fazendas nas quais haja flagrante de trabalho escravo, está parada há oito anos na fila de votação da Câmara.

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