Ampliação de opções para saque do FGTS preocupa Sinait


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/01/2012



Ao invés de ajudar, iniciativa pode prejudicar o trabalhador. Esta é a visão do Sinait em relação ao Projeto de Lei do Senado – PLS 35/11 que prevê o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pelo trabalhador de baixa renda, para o financiamento de curso profissionalizante, de capacitação ou de especialização. O Projeto é do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) e está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. Está sob reexame do relator senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

 

Para o Sinait, a ampliação das permissões do saque do FGTS deve ser vista com cautela para não comprometer a essência do Fundo. Os Auditores-Fiscais do Trabalho, responsáveis por fiscalizar o recolhimento do FGTS, que é um patrimônio do trabalhador, entendem que esses recursos devem ser resguardados.

 

Atualmente o Senado e a Câmara analisam projetos que sugerem o uso do FGTS no tratamento de infertilidade, pagamento de matrícula e mensalidades em curso de nível superior, por exemplo. Mas o leque de opções aumenta com projetos como este, ou ainda para o pagamento de dívidas inscritas em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

 

Os recursos do FGTS foram criados, originalmente, para a habitação, o saneamento e a infraestrutura. “Essa ampliação pode prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do fundo, além levar o trabalhador a ficar sem este benefício em situações para as quais o benefício foi criado, como nos casos de desemprego por longos períodos e aposentadoria”, explica a presidente do Sinait, Rosângela Rassy.

 

A lei prevê que o FGTS pode ser sacado em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria e também em outras 13 situações, como na rescisão do contrato por extinção total da empresa; em casos de desastre natural causado por chuvas ou inundações que atinjam a área de residência do trabalhador; na suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias; no falecimento do trabalhador; quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; entre outras.

 

Mais detalhes sobre o PL 35/11 na matéria abaixo.

 

27-1-2012 – Agência Senado

Projeto permite o uso de recursos do FGTS para o pagamento de cursos de capacitação

 

Projeto do senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA) permite que o trabalhador, especialmente o de baixa renda, possa sacar recursos de sua conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de curso profissionalizante, de capacitação ou de especialização.

 

O projeto (PLS 35/2011) modifica a legislação atual do FGTS, que já prevê outras situações para o saque, além da compra da casa própria, como necessidade pessoal decorrente de inundação ou quando um dependente é diagnosticado como portador do vírus HIV ou outras doenças graves.

A possibilidade de saque para custeio de capacitação profissional, argumenta o senador em sua justificativa, é importante porque, ao melhorar sua qualificação, o trabalhador cria mais possibilidades de resguardar e melhorar a renda de sua família e até contribuir mais para o próprio fundo.

 

Para realizar o saque do FGTS para capacitação profissional, o trabalhador deverá provar que não tem renda suficiente para arcar com os custos do curso e não poderá receber bolsa de estudo ou outra forma de subsídio concedida pela instituição organizadora ou outra instituição. A instituição que oferece o curso pretendido deve ser reconhecida por órgão competente do Poder Executivo federal e o trabalhador deverá ter no mínimo quatro anos de depósitos no FGTS, entre outras exigências.

 

A proposta está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebe decisão terminativa. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.. Ela está sob reexame do relator senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

 

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

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