Mais um réu da Chacina de Unaí apresenta recurso protelatório ao STF


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/01/2012



A defesa dos acusados pela chacina de Unaí insiste na apresentação de recursos protelatórios. O último recurso que ainda estava pendente no Supremo Tribunal Federal – STF foi indeferido em dezembro passado. O Agravo Regimental Extraordinário – ARE tinha sido apresentado pelo réu Hugo Alves Pimenta, que alegava, entre outros argumentos, que as questões suscitadas no Recurso Extraordinário teriam repercussão geral. 


A defesa, então, recorreu da decisão do STF de negar provimento ao Agravo Regimental, ainda no mês de dezembro e este recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal.

 

É justamente este recurso que impede o envio dos autos originais à 9ª Federal em Minas Gerais, para que finalmente seja instalado o júri popular do acusado Rogério Alan Rocha Rios, o primeiro dos indiciados a ir a julgamento.

 

Ato público em BH 

Um Ato Público em frente ao prédio da Justiça Federal, em Belo Horizonte, na próxima sexta-feira, 27 de janeiro, que está sendo organizado pelo Sinait e a AAFIT/MG, vai pedir o julgamento imediato dos réus que já não têm impedimentos. Estão nesta situação cinco réus que tiveram seus processos desmembrados do principal.

 

Foram convidados para o ato autoridades, parlamentares, sindicalistas e Auditores-Fiscais do Trabalho.

 

Entidades regionais que representam os Auditores-Fiscais do Trabalho também realizarão atos nos estados, a exemplo do Amazonas, que realizará manifestação em frente à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Manaus.

 

Prescrição

Acusado de favorecimento pessoal, o réu Humberto Ribeiro dos Santos está solto desde 7 de julho de 2010. O crime previsto no artigo 348 do Código Penal (favorecimento pessoal) tem pena que varia de seis meses a um ano e prescreve em dois anos, conforme o art. 109, inciso VI, do Código Penal. Portanto, como a sentença de pronúncia foi proferida em dezembro de 2004 e confirmada no dia 17 de janeiro de 2006, o crime prescreveu em janeiro de 2008.

 

Apenas Humberto dos Santos foi denunciado pelo crime de favorecimento pessoal. Porém, o réu também responde pela acusação de formação de quadrilha ou bando.

 

Os infinitos recursos protelatórios apresentados ao longo destes oito anos propiciaram casos como o de Humberto dos Santos. Por isso, é fundamental que o processo seja julgado o mais rápido possível, para evitar que os envolvidos sejam beneficiados pela morosidade no julgamento. A impunidade do caso será o passaporte para que ocorram novas e graves tentativas contra o estado e seus agentes. 

 

Últimas movimentações

Em maio de 2011, o STJ desmembrou o processo de Rogério Alan Rocha Rios, apontado como um dos executores do crime, que está sob prisão preventiva. Hoje, Rogério aguarda a data do julgamento ser marcada pela 9ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Belo Horizonte. Em dezembro, outros quatro réus também tiveram seus processos desmembrados. A intenção do STJ é permitir que os réus que não possuem recursos pendentes sejam levados a júri imediatamente.

 

Tal decisão, no entanto, não pode ser estendida a Hugo Alves Pimenta e Norberto Mânica, que recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aguardam julgamento dos recursos. Antério também não pode ser incluído, já que seu processo corre em paralelo devido ao foro privilegiado. Os irmãos Mânica são os principais acusados de terem encomendado o crime.

 

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