A redação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – completará em breve 70 anos. O texto original foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que vem sofrendo, deste então, várias modificações e atualizações. Em função da diferença dos termos usados hoje, o deputado federal João Dado (PDT/SP) apresentou o Projeto de Lei - PL 2322/11, que propõe a modernização e atualização da redação da CLT nos trechos que trata dos órgãos da Justiça do Trabalho, aplicação de multas, entre outros itens.
A importância do projeto é que o texto propõe modificar as terminologias e consolidar as novas alterações dos termos, normas e nomenclatura para a realidade contemporânea do país e dos órgãos da Justiça do Trabalho, incorporando ao seu conteúdo as modificações acumuladas por décadas.
Também atualiza valores de multas, por exemplo, as que são aplicadas pelo não cumprimento de normas de segurança e de saúde dos trabalhadores. Os valores foram diminuindo em função de mudanças na política econômica e da moeda. Ao mesmo tempo, os empregadores que estão acomodados com os valores atuais cobrados, pouco significativos, situação que o PL pode alterar ao atualizar os valores das multas.
O PL será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público - CTASP e de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC, em caráter conclusivo.
Para mais informações segue abaixo matéria da Agência Câmara:
17-1-2012 – Agência Câmara
Projeto atualiza redação da Consolidação das Leis do Trabalho
O Projeto de Lei 2322/11, em análise na Câmara, atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor da proposta, deputado João Dado (PDT-SP), a alteração de terminologias e a modificação dos valores de multas, entre outras medidas, justificam-se uma vez que a redação original da legislação conta com quase 70 anos e nem sempre acompanhou as inovações trazidas à área trabalhista por decretos-leis, leis ordinárias e emendas constitucionais.
O parlamentar cita várias normas legais posteriores à CLT que embasam sua proposta. Entre elas, está a Lei 7.701/88, que criou as seções especializadas em dissídios coletivos e individuais no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do Trabalho.
Já a Emenda Constitucional 24/99 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, alterou a nomenclatura dos órgãos de primeiro grau desse ramo do Poder Judiciário e tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil.
Outra modificação, dessa vez trazida pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência e a estrutura dos órgãos da Justiça do Trabalho. A Lei 10.770/03 permitiu aos tribunais regionais do Trabalho estabelecer a jurisdição de suas varas e transferir as respectivas sedes de um município para outro, se necessário.
Multas
O deputado destaca também que outras leis substituíram, em razão de mudanças na política econômica, a base de cálculo das multas previstas por descumprimento de normas de segurança e de medicina do trabalho, entre outras.
Por outro lado, ressalta o autor da proposta, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho levou à modificação dos procedimentos relativos à tramitação nos órgãos julgadores, tornando obsoletas várias das atribuições delegadas pela CLT às secretarias desses órgãos.
“As alterações citadas não estão refletidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Em razão disso, a consulta a essas normas é dificultada pelas várias remissões a outros diplomas legais, os valores das penalidades encontram-se desatualizados e, em alguns casos, traduzem-se em importâncias irrisórias”, explica Dado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi