17-1-2012 - Sinait
Artigos publicados no site do Diap fazem um balanço sobre as matérias legislativas que devem exigir a pressão dos representantes da classe trabalhadora e dos servidores para aprovação ou derrubada no Congresso Nacional.
Entre as matérias que devem merecer esforço para aprovação, destacam-se a Proposta de Emenda à Constituição - PEC do trabalho escravo – 438/01, que aguarda votação em segundo turno na Câmara para desde 2004 e a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que dispõe sobre a negociação coletiva e o direito de greve do servidor público.
Por outro lado, as entidades sindicais deverão trabalhar com afinco para a derrubada de matérias que retiram direitos dos trabalhadores e flexibilizam as relações trabalhistas. As correntes contrárias são fortes já que a bancada patronal na Câmara é a maior das últimas legislaturas. O autor, jornalista e analista político Marcos Verlaine, destaca a atuação dos parlamentares na rejeição da Convenção 158 da OIT, que dispõe sobre a demissão imotivada.
O Sinait acompanha todos os projetos relacionados, participa das discussões e de audiências públicas, sempre posicionado em defesa dos direitos dos trabalhadores, no Congresso e em diversos outros fóruns, como o Tribunal Superior do Trabalho que, em 2011, promoveu uma audiência pública para tratar da terceirização.
Confira as matérias que deverão ser alvo de trabalho parlamentar intenso dentro do Congresso Nacional este ano:
6-1-2012 - Diap
Artigo - Agenda sindical: renovar a luta e organização
Marcos Verlaine - Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap
O ano que acaba de começar vai ter um calendário legislativo reduzido por conta das eleições municipais. Tradicionalmente, o Congresso em períodos assim, no segundo semestre tem uma agenda de esforço concentrado, com propostas negociadas para votação antes do pleito de outubro. Desse modo, os trabalhos no primeiro semestre serão bastante intensos.
De qualquer sorte, o movimento sindical terá de se apresentar para reforçar a necessidade de atualizar e intensificar a agenda unitária da classe trabalhadora no Congresso.
Continua nesta agenda, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A PEC 231/95 está pronta para votação em primeiro turno no plenário da Câmara, mas a Casa carece de mais pressão dos trabalhadores para conseguir um acordo que permita encontrar uma solução negociada para esta matéria.
Uma proposta que poderia ter sido aprovada no Congresso, mas talvez por falta de priorização não o foi, é a PEC 438/01, sobre o trabalho escravo. Esta proposta aguarda votação em segundo turno e sendo aprovada retorna para exame do Senado. A denúncia de trabalho análogo ao de escravo na Zara poderia ter sido usada como início desse processo.
Outra matéria que vai requerer do movimento sindical uma posição para permitir a aprovação é o fim ou flexibilização do fator previdenciário (PL 3.299/08). Divergências entre as centrais inviabilizaram a aprovação do substitutivo do relator na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, deputado Pepe Vargas (PT-RS).
A terceirização é outro tema que no final do ano que passou dividiu as centrais. A abrangência dessa modalidade de trabalho impõe ao Congresso, aos trabalhadores e aos empresários um entendimento de modo a aprovar uma legislação que dê segurança jurídica para o setor e não imponha relações precárias de trabalho e salários aviltados aos trabalhadores.
A Convenção 158, da OIT, sobre o fim da demissão imotivada já foi rejeitada nas comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e de Trabalho, e agora está sob exame da de Constituição, Justiça e Cidadania, onde aguarda parecer favorável do relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP). A bancada patronal está atenta à tramitação da matéria e o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) apresentou voto em separado contra a mensagem presidencial.
Caso o voto em separado seja aprovado, a iniciativa do ex-presidente Lula será arquivada, já que a decisão da CCJ é terminativa.
Por fim, continua na agenda a regulamentação da Convenção 151, da OIT, que trata da solução de conflitos e da negociação coletiva no serviço público.
A disputa sobre a titularidade da competência para regulamentar a Convenção 151, além de atrasar a regulamentação da matéria, tem causado grandes transtornos e dificuldades às entidades de servidores públicos nos três níveis de governo, já que a ausência de lei disciplinando o tema deixa os governos (federal, estadual e municipal) desobrigados de negociar condições de trabalho com os sindicatos de servidores.
O ponto central de discórdia, como não poderia deixar de ser, diz respeito à definição dos interlocutores que participam desse processo.
O Ministério do Trabalho entende que, em face de ausência de regras claras sobre o enquadramento sindical dos servidores públicos, a lei deve disciplinar este aspecto, submetendo as entidades sindicais dos servidores ao sistema confederativo, ao princípio da unicidade sindical e ao sistema de custeio previsto na Constituição, visão rechaçada pelo Ministério do Planejamento.
Com menos tempo no Legislativo para debater estas proposições, do movimento sindical será exigido prioridades se quiser ver estas matérias avançarem na Câmara.
9-1-2012 - Diap
Ameaças aos trabalhadores no Congresso
Marcos Verlaine
A bancada patronal na Câmara, a maior das últimas legislaturas, impôs um ritmo de apresentação de projetos que ameaçam os trabalhadores com retirada de direitos conquistados. A atuação da bancada mostrou força em 2011 ao rejeitar, na Comissão de Trabalho, por exemplo, a Convenção 158 e o PLP 8/03, ambos sobre o fim da demissão imotivada.
Ao mesmo tempo apresentou e atuou para aprovar proposições cujo conteúdo investe sobre os direitos dos trabalhadores.
São quatro proposições com as quais o movimento sindical precisa ficar atento, pois se estas matérias forem aprovadas prejudicarão sobremodo as relações de trabalho no País.
Veja a síntese de cada um, com a respectiva tramitação na Câmara:
Impede o empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho
O PL 948/2011, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE) altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de alterar a redação do parágrafo 2º do artigo 477 da CLT, que trata dos efeitos da quitação das verbas rescisórias. O projeto está em discussão na Comissão de Trabalho, cujo relator é o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).
O instrumento de rescisão terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
Objetivo
Tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual. O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta ao princípio prescricional, previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador propor "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho".
Simples trabalhista
O PL 951/2011, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) institui o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista) para as microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 3º da Lei Complementar 123 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), de 14 de dezembro de 2006, na forma que especifica. A matéria está em discussão na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, cujo relator é o deputado Jorge Corte Real (PTB-PE).
Objetivo
Criar um simples trabalhista para as pequenas e microempresas, com a redução dos direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos. A proposta consiste em flexibilizar os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal.
Código de Trabalho
O PL 1.463/2011, do deputado Silvio Costa (PTB-PE) institui o Código do Trabalho, que garante direitos mínimos aos trabalhadores, tornando a composição entres as partes como reguladora das relações laborais. Será constituída uma comissão especial para analisar a matéria.
Objetivo
Flexibiliza os direitos trabalhistas. Pela proposta de Código - que possui 240 artigos e está organizado em quatro livros (I - Do Direito Individual do Trabalho, II - Do Direito Coletivo do Trabalho, III - Das Penalidades e IV - Das Disposições Transitórias) - os direitos mínimos previstos podem ser alterados por meio: 1) de convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou 2) acordo individual, desde que o trabalhador perceba salário mensal igual ou superior a dez vezes o limite do salário de contribuição da Previdência Social.
Desmonte do Direito do Trabalho
O Código também trata da terceirização, da organização sindical e do financiamento das entidades sindicais, do direito de greve e do processo de negociação, individual ou coletiva, além dos quoruns e penalidades na hipótese de descumprimentos das regras e procedimentos previstos. Bem formulado, o Código, na prática, desmonta o Direito do Trabalho, que no Brasil é norma de ordem pública e caráter irrenunciável.
Ao estabelecer a prevalência do negociado sobre o legislado, inclusive com a previsão de acordo individual entre empregador e trabalhador, desde que este tenha salário mensal igual ou superior a dez vezes o teto de contribuição do INSS (R$ 36.896,60), elimina a figura do hipossuficiente nas relações de trabalho, princípio segundo o qual o empregado é a parte mais fraca econômica, social e politicamente na relação com o empregador.
Adicional de 10% do FGTS devido no momento da demissão sem justa causa
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, na primeira quinzena de dezembro, proposta (PLP 378/06) do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que extingue, a contar de 1º de janeiro de 2010, a contribuição social devida pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. O projeto será examinado agora pelo plenário da Câmara.
A contribuição tem alíquota de 10% sobre o valor dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devidos durante a vigência do contrato de trabalho, acrescida das remunerações aplicáveis aos saldos das contas.