Empregador que fizer anotação prejudicial a trabalhador na Carteira poderá pagar multas mais altas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/01/2012



 A multa prevista na CLT para os empregadores que fazem anotações prejudiciais ao trabalhador na Carteira de Trabalho, sem motivo justo, poderá ser aumentada. De acordo com o Projeto de Lei – PL 2.420/2011, do deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB), a multa será correspondente a dez vezes o salário do empregado, podendo ser revertida em favor dele, sem anular a possibilidade de recorrer à Justiça para requerer indenização por danos causados. 


O deputado, na justificativa do projeto cita exemplos que podem ser desabonadores como a sexualidade do empregado, a raça, situação familiar, idade, comportamento, etc.

 

Leia mais sobre o assunto na matéria da Agência Câmara:

 

5-1-2012 – Agência Câmara

Multa por anotação contra empregado na carteira de trabalho pode aumentar

 

A Câmara analisa proposta que aumenta a multa paga pelo empregador nos casos de registro na carteira de trabalho de anotações que possam causar dano à imagem do empregado. A medida está prevista no Projeto de Lei 2420/11, que fixa a sanção em dez vezes o salário do trabalhador. Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), a multa corresponde a meio salário mínimo.

 

O autor do projeto, deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), argumentou que esse aumento deverá coibir qualquer tipo de “vingança ou revanche contra o trabalhador” por meio da carteira de trabalho.

A proposta ainda prevê que a multa paga pelo empregador poderá ser revertida para o empregado, como uma espécie de indenização, e que o trabalhador ainda pode requerer judicialmente outra compensação por eventual dano moral sofrido.

 

Exemplos

O PL 2420/11 também exemplifica casos que configuram “anotações desabonadoras”. Pela proposta, são exemplos anotações referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento.

 

Atualmente, a lei trata somente de forma genérica sobre o assunto, sem citar casos. Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (41/07) estabelece os mesmos exemplos previstos na proposta de Romero Rodrigues. “Um texto mais pormenorizado parece mais adequado ao cumprimento dos objetivos de preservar a carteira de trabalho e os trabalhadores contra esse tipo de abuso”, argumentou o deputado.

 

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:


 

Reportagem – Carolina Pompeu

Edição – Marcelo Westphalem

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