O Superior Tribunal de Justiça determinou recentemente que o fato de o servidor ser nomeado para função comissionada não torna vago o cargo que ocupava.
Segundo a Justiça, mesmo que haja candidatos aprovados em concurso público para o cargo, isso não determina que o cargo deva ser ocupado, uma vez que não é considerado vago.
De acordo com a ministra relatora, no caso de nomeação do servidor para outro local, o cargo que ocupava anteriormente não serve nem mesmo de comprovação quanto à existência de cargos de preenchimento efetivo.
Leia mais sobre o entendimento do Tribunal em matéria do próprio STJ:
29-12-2011 - STJ
Nomeação de servidor para o exercício de função comissionada não caracteriza vacância de cargo
A nomeação de servidor para função comissionada não caracteriza vacância de cargo capaz de justificar a posse definitiva de outro candidato, aprovado além do número de vagas previsto no edital, e nomeado apenas a título precário. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra Laurita Vaz, relatora de recurso apresentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus/MG), afirmou que a nomeação de servidor para função comissionada não é causa legal ou doutrinariamente tida como apta a caracterizar o cargo vago, e também não serve de comprovação quanto à existência de cargos de preenchimento efetivo.
O Sindojus/MG narra que o candidato aprovado em primeiro lugar tomou posse no cargo de oficial de Justiça avaliador para a Comarca de Itabirito (MG) e, dias depois, foi nomeado para exercer função comissionada de assessoria em Belo Horizonte. A entidade alega que estaria caracterizada a vacância do cargo de oficial de Justiça.
A entidade recorreu ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou mandado de segurança. Para o tribunal mineiro, “os candidatos aprovados em concurso público detêm mera expectativa à nomeação, que se converte em direito somente quando, aprovados no limite das vagas disponibilizadas no edital, estas são preenchidas por contratos precários”.
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