Corregedoria do MTE se manifesta, mais uma vez, sobre pedidos de fiscalização do MPT


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
06/01/2012



O Sinait tomou conhecimento de Nota Técnica emitida pela Corregedoria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em dezembro passado (Nota Técnica 093/2011), acerca de pedidos de fiscalização do Ministério Público do Trabalho - MPT da 15ª Região. Trata-se de pedidos de fiscalização que não puderam ser atendidos pelos Auditores-Fiscais do Trabalho em razão das prioridades do planejamento e do pequeno número de Auditores-Fiscais na Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Campinas. O Procurador em questão solicitou à Controladoria-Geral da União - CGU que fossem apuradas as responsabilidades.

 

O caso é semelhante a tantos outros que acontecem no país, ressaltou a Corregedoria do MTE. Entretanto, as diferenças na estrutura dos dois órgãos estão a exigir do MPT conduta mais coerente com a realidade enfrentada pela Inspeção do Trabalho, que é a de enorme déficit de Auditores-Fiscais do Trabalho em seus quadros, especialmente na área de Saúde e Segurança no Trabalho, que é o caso do episódio relatado.

 

Este quadro é de amplo conhecimento do MPT que, representado por seus pares, já participou de audiências, reuniões e eventos em que o Sinait denunciou o prejuízo que o pequeno número de Auditores-Fiscais do Trabalho tem causado ao atendimento ao trabalhador em todo o país. Vários Procuradores do Trabalho deram depoimentos sobre o trabalho de excelência realizado pela Auditoria-Fiscal e reconheceram que a situação é crítica, reforçando os pedidos por mais concursos públicos e recomposição do quantitativo da Inspeção do Trabalho, que tem papel fundamental para as ações da Procuradoria.

 

Os Procuradores do Trabalho, segundo o Corregedor, têm sobrecarregado as unidades do MTE, muitas vezes com pedidos de diligências que poderiam ser feitas por eles mesmos, como a verificação do cumprimento de Termos de Ajuste de Conduta – TACs, instrumento cada vez mais utilizado e que se baseia, quase sempre, em informações contidas nos relatórios dos Auditores-Fiscais do Trabalho, ou seja, as irregularidades já foram constatadas pela fiscalização, antes da intervenção do MPT. Em muitos casos, retornar a uma empresa que firmou um TAC significa deixar de realizar uma ação fiscal em outras tantas.

 

A Nota Técnica traz trechos de manifestação da GRTE que evidenciam que o diálogo é freqüente entre os órgãos, para definir as prioridades e evitar mal entendidos. É lamentável que, em alguns casos, esta compreensão não seja alcançada.

A Nota Técnica está disponível para a leitura dos Auditores-Fiscais do Trabalho filiados ao Sinait na área restrita do site. Para acessar, utilize o número de seu Siape como login e de seu CPF como senha.

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