Projeto estabelece prazo para o pagamento de férias e terço constitucional a aposentados por invalidez


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
13/01/2012



Proposta legislativa estabelece o prazo máximo de dez dias, após a concessão da aposentadoria por invalidez, para o pagamento dos valores referentes às férias vencidas e do terço de férias.



O autor justifica que, atualmente, a CLT não prevê um prazo para esse pagamento o que prejudica o trabalhador que já tenha obtido o direito à férias antes da aposentadoria por invalidez, mas não tenha gozado desse direito. Nesse caso, o empregado só poderá usufruir das férias após o retorno ao emprego, se ele ocorrer. Caso contrário, poderá perdê-las em decorrência da prescrição do direito.



O projeto de Lei em questão, PL 2323/11, propõe que  haja um prazo para que o trabalhador possa ser indenizado garantindo esse direito em um difícil momento da vida do trabalhador.



Apenas duas comissões da Câmara deverão analisar e emitir parecer à proposta, que tramita em caráter conclusivo: a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Abaixo, matéria da Agência Câmara:



28-12-2011 – Agência Câmara

Empregador pode ter de pagar férias vencidas a aposentado por invalidez



A Câmara analisa proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, que estabelece o prazo máximo de dez dias úteis após a aposentadoria para esse pagamento.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido. A regra, segundo o autor da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), serve para proteger o empregado, já que a aposentadoria pode ser revista a qualquer momento e, se isso ocorrer, o trabalhador terá seu antigo trabalho garantido.



O problema, de acordo com João Paulo Lima, é que, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruí-la se e quando retornar ao emprego. “Como não há um prazo estabelecido para esse retorno, o empregado não as usufrui e tampouco é indenizado, correndo o risco, inclusive, de perdê-las em decorrência da prescrição do direito”, alertou o deputado.



Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

PL-2323/2011



Reportagem – Carolina Pompeu

Edição – Wilson Silveira




 

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