Proposta legislativa estabelece o prazo máximo de dez dias, após a concessão da aposentadoria por invalidez, para o pagamento dos valores referentes às férias vencidas e do terço de férias.
O autor justifica que, atualmente, a CLT não prevê um prazo para esse pagamento o que prejudica o trabalhador que já tenha obtido o direito à férias antes da aposentadoria por invalidez, mas não tenha gozado desse direito. Nesse caso, o empregado só poderá usufruir das férias após o retorno ao emprego, se ele ocorrer. Caso contrário, poderá perdê-las em decorrência da prescrição do direito.
O projeto de Lei em questão, PL 2323/11, propõe que haja um prazo para que o trabalhador possa ser indenizado garantindo esse direito em um difícil momento da vida do trabalhador.
Apenas duas comissões da Câmara deverão analisar e emitir parecer à proposta, que tramita em caráter conclusivo: a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Abaixo, matéria da Agência Câmara:
28-12-2011 – Agência Câmara
Empregador pode ter de pagar férias vencidas a aposentado por invalidez
A Câmara analisa proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, que estabelece o prazo máximo de dez dias úteis após a aposentadoria para esse pagamento.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43), após a aposentadoria por invalidez, o contrato de trabalho é apenas suspenso, e não rescindido. A regra, segundo o autor da proposta, deputado João Paulo Lima (PT-PE), serve para proteger o empregado, já que a aposentadoria pode ser revista a qualquer momento e, se isso ocorrer, o trabalhador terá seu antigo trabalho garantido.
O problema, de acordo com João Paulo Lima, é que, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, ele só poderá usufruí-la se e quando retornar ao emprego. “Como não há um prazo estabelecido para esse retorno, o empregado não as usufrui e tampouco é indenizado, correndo o risco, inclusive, de perdê-las em decorrência da prescrição do direito”, alertou o deputado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2323/2011
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Wilson Silveira