Intervalo de trabalho de motoristas e cobradores poderá ser fracionado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/12/2011



O fracionamento do intervalo obrigatório em jornadas de trabalho com duração de seis horas ou mais para motoristas e cobradores de transporte urbano está sendo proposto pelo Projeto de Lei 1658/11, do Senado. A matéria está na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP, da Câmara, com relatoria do deputado Leonardo Quintão, onde aguarda parecer. A proposta ainda será analisada pela de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania - CCJC.

 

Pela proposta, esse intervalo – que atualmente é de uma a duas horas, e não é contado na soma total do trabalho cumprido - poderá ser dividido em períodos menores, que serão usufruídos ao fim de cada viagem. Mas só valerá se for prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho sem qualquer mudança na remuneração dos profissionais.

 

Para o Sinait, o PL deve ser analisado com cautela. “O risco de se jogar tudo para a negociação coletiva, especialmente nas questões que envolvem jornada de trabalho, que vai repercutir na saúde do trabalhador, é temerário”, alerta Rosângela Rassy, presidente do Sindicato.

 

Ela explica que, na prática, a maioria dos acordos e convenções coletivas de trabalho são firmados sem prévia negociação com o trabalhador. “Os dirigentes sindicais não discutem com o trabalhador que é o maior interessado e alguns acordos são fechados em total prejuízo para o empregado. Um exemplo é a jornada de 12 x 12, autorizada nos acordos de empregados de condomínios”, diz a presidente do Sinait.

 

Segundo Rosângela, atualmente esses acordos e convenções são apenas depositados nas Superintendências Regionais do Trabalho - SRTEs, e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE fiscaliza a sua aplicabilidade. Quando é detectada alguma cláusula que fere a legislação, o Auditor-Fiscal do Trabalho comunica à chefia imediata para que o Ministério, por meio do setor competente, comunique ao Ministério Público do Trabalho - MPT a cláusula prejudicial ao trabalhador.

 

“A questão é a necessidade de acompanhamento pelas autoridades competentes do texto desses acordos, e na maioria das vezes faltam recursos humanos para isso, ou seja, Auditores-Fiscais do Trabalho”, destaca Rosângela Rassy.

 

Outra preocupação, conforme o comentário feito na matéria da Agência Câmara – é a possibilidade do empregado usufruir do descanso apenas no fim da jornada de trabalho. “Isso fere o espírito da lei que é a proteção à saúde – conceder intervalos periódicos, os chamados intervalos intrajornada, para evitar a fadiga e acidentes”, alerta a presidente do Sinait.

 

Veja mas informações na matéria da Agência Câmara: 

 

9-12-2011 – Agência Câmara

Proposta permite o fracionamento do intervalo de trabalho de motoristas e cobradores

 

A Câmara analisa proposta que permite o fracionamento do intervalo obrigatório em jornadas de trabalho com duração de seis horas ou mais. A medida, que está prevista no Projeto de Lei 1658/11, do Senado, é válida para condutores e cobradores de veículos rodoviários de empresas de serviço de transporte público coletivo urbano.

 

Hoje, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), o trabalhador cuja jornada exceda seis horas corridas tem direito a intervalo para repouso e alimentação de uma a duas horas, que não é contado na soma total do trabalho cumprido. Pela proposta, esse intervalo poderá ser dividido em períodos menores , que serão usufruídos ao final de cada viagem.

 

Segundo o projeto, a nova regra só valerá se for prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho e não deverá haver qualquer mudança na remuneração dos profissionais.

 

Adaptação da lei



O autor da proposta, senador Clésio Andrade (PR-MG), argumenta que o objetivo do projeto é adaptar a lei aos acordos mais recentes de trabalho. “Hoje em dia, principalmente nos grandes centros urbanos, o sistema viário apresenta grandes problemas de congestionamentos, e a atividade de transporte é desenvolvida na via pública, sob as condições imprevisíveis do tráfego, impossibilitando o cumprimento da legislação vigente sobre o intervalo intrajornada”, explicou.

 

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

·                    PL-1658/2011

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