Projeto que revoga o passe livre fere a Convenção 81


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
22/12/2011



22-12-2011 – Sinait

 

Esta semana o Sinait tomou conhecimento de que um Projeto de Lei de 1995 está na mesa da presidente Dilma Rousseff para ser sancionado até o dia 6 de janeiro de 2012, com artigo prejudicial à Inspeção do Trabalho.

 

O artigo 27 do Projeto de Lei da Câmara nº 166/2010, que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, traz a revogação de vários dispositivos legais, entre eles, o parágrafo 5º do artigo 630 da CLT, que autoriza o passe livre para Auditores-Fiscais do Trabalho em todo o Território Nacional mediante a apresentação da carteira funcional.

 

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943

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“Art. 630. Nenhum agente da inspeção poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a carteira de identidade fiscal, devidamente autenticada, fornecida pela autoridade competente. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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§ 5º - No território do exercício de sua função, o agente da inspeção gozará de passe livre nas emprêsas de transportes, públicas ou privadas, mediante a apresentação da carteira de identidade fiscal. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

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Veto

Assim que soube do conteúdo do artigo, que não constava da redação original do Projeto de Lei, o Sinait mobilizou-se em busca do veto do artigo 27. Entrou em contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT e com o gabinete do ministro Paulo Pinto, para que o Ministério do Trabalho e Emprego, institucionalmente, se posicionasse pelo veto ao dispositivo.

 

O posicionamento veio por meio da Nota Técnica nº 398/2011 (veja o conteúdo na área restrita do site) no dia 20 de dezembro manifestando estranheza em relação à inclusão do artigo, que contraria o Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, e ainda a própria Constituição e a obrigatoriedade da União de fornecer meio de transporte aos Auditores-Fiscais do Trabalho para que desempenhem sua função em qualquer parte do país, que é, em grande parte, exercida externamente às repartições públicas.

 

O ministro Paulo Pinto enviou ofício, no dia 21 de dezembro, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, reforçando os argumentos e pedindo o veto parcial do PLC 166/2010.

 

Nesta quinta-feira, depois de fazer contatos com setores do governo, o Sinait encaminhou correspondências à presidente da República, Dilma Rousseff, à ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann e à ministra das Relações Institucionais Ideli Salvatti, solicitando o veto do artigo 27, reiterando os argumentos de inconstitucionalidade e violação da Convenção 81 e do RIT (veja na área restrita em nosso site).

 

Prejuízo

Rosângela Rassy, presidente do Sinait, afirma que a medida significa um grande prejuízo para a Auditoria-Fiscal do Trabalho, para os trabalhadores e para a sociedade e que trata-se de um autêntico caso de “contrabando” de matérias dentro de projetos de lei, que acontece com freqüência no Congresso Nacional, ou seja, um assunto que nada tem a ver com o objeto principal do projeto é inserido e pode passar despercebido, quase sempre, servindo para atender a interesses de um determinado segmento.

 

“Considero a revogação do passe livre um grande retrocesso, um prejuízo descabido face à natureza da atividade da Inspeção do Trabalho, quase toda ela exercida fora da sede dos órgãos públicos. O Auditor-Fiscal do Trabalho tem que ir à empresa para verificar os ambientes de trabalho, é assim que as irregularidades são descobertas e comprovadas. É dever do Estado garantir a livre locomoção do agente público. O governo descumpre, de uma só vez, um instrumento internacional que é a Convenção 81 da OIT, o RIT e a Constituição Federal”.

 

O pressuposto do passe livre previsto no § 5º do artigo 630 da CLT é fundamental para que o Auditor-Fiscal do Trabalho chegue aos locais e empresas que devem ser fiscalizados. Sem essa condição, a Auditoria-Fiscal do Trabalho será vítima de cerceamento ao exercício de sua missão, ferindo a independência e eficácia da Fiscalização do Trabalho.

 

Outras categorias são afetadas pelo artigo 27, como os trabalhadores dos Correios e Telégrafos, que também perderão o passe livre caso o dispositivo seja sancionado. Por essa razão, o Sinait está em contato com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares, para articular uma ação conjunta no sentido de garantir o veto presidencial ao artigo 27 do PLC 166/2010.

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