Inspeção do Trabalho precisa de mais vagas e do apoio do Congresso


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/12/2011



Na semana passada foram aprovados em comissões da Câmara dos Deputados projetos que criam varas da Justiça do Trabalho e cargos de juízes do Trabalho em vários Estado do país. A Justiça do Trabalho argumenta que é preciso fortalecer os juízos de primeira e segunda instâncias para dar resposta ao aumento da demanda que é crescente neste segmento.

 

A criação das varas do Trabalho tem desdobramentos. Importa em realizar concursos para juízes e carreiras de apoio como analistas e técnicos judiciários, adquirir mobiliário e equipamentos de informática, além de, eventualmente, transferir os órgãos para sedes mais adequadas.

 

Os projetos aprovados ou sob análise são enviados ao Congresso pelo Tribunal Superior do Trabalho que, corretamente, não quer passar por dificuldades como as enfrentadas hoje pela Fiscalização do Trabalho, especialmente o minguado quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho.

 

Os mesmos argumentos usados pelo TST poderiam ser utilizados numa justificativa de pedido de concurso público para Auditores-Fiscais do Trabalho pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP. O primeiro, no entendimento do Sinait, tem que trabalhar pela reposição do quadro junto ao MP. Ao MP, por sua vez, cabe enviar ao Congresso o projeto de criação de vagas.

 

Em razão do aquecimento da economia e do aumento da criação de empregos formais, a demanda da Fiscalização do Trabalho cresceu muito. O quadro requer, com mais razão do que nunca, a ampliação do contingente de Auditores-Fiscais do Trabalho para alcançar todas as empresas e trabalhadores, a fim de verificar o cumprimento da legislação trabalhista, que reverte em arrecadação para o Estado, e das normas de segurança e saúde no trabalho, entre tantos outros atributos.

 

A Fiscalização do Trabalho alcança, de uma só vez, dezenas, centenas e até milhares de trabalhadores, dependendo do segmento e porte da empresa, regularizando de forma célere situações que poderiam levar a tragédias, sonegação e desaguar na Justiça do Trabalho. Numa ação judicial, na maioria das vezes, apenas um trabalhador é atendido e, em geral, o processo leva anos até ser concluído, com muitas idas e vindas e a possibilidade de uma infinidade de recursos protelatórios.

 

O contingente atual é de cerca de 3 mil Auditores-Fiscais do Trabalho, quando deveria ser, no mínimo, de cinco mil. O déficit é, portanto, de dois mil Auditores-Fiscais. “Há mais de 500 cargos vagos em razão de aposentadorias, evasões e falecimentos. Essas vagas têm que ser ocupadas imediatamente. O restante deve ser autorizado pelo Congresso Nacional mediante projeto do Executivo, que não pode esperar mais tempo, sob pena de perdermos, definitivamente, nosso papel de proteger os direitos e a vida dos trabalhadores. Nós estamos batalhando por isso e queremos o apoio dos parlamentares quando o projeto lá chegar”, comenta a presidente do Sinait, Rosângela Rassy.

 

Veja matérias sobre a criação das varas do Trabalho:



19-12-2011 – Agência Câmara

CCJ aprova criação de 69 varas da Justiça do Trabalho

 

As propostas ainda serão analisadas pelo Plenário.

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na quinta-feira (15) nove projetos de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que criam 69 varas do Trabalho e 1.440 cargos efetivos para a Justiça do Trabalho. No total, serão 88 cargos de juiz, 958 de analista judiciário e 394 de técnico judiciário – lotados em oito estados, além do Distrito Federal. As propostas criam ainda 104 cargos em comissão e 238 funções comissionadas. Em regime de prioridade, os projetos seguem para votação em Plenário.

 

Foram aprovadas também as emendas da Comissão de Finanças e Tributação que condicionam a criação dos novos cargos à autorização específica na lei orçamentária anual. Na autorização, deverá constar a dotação necessária para o primeiro provimento dos postos de trabalho. Caso os recursos previstos sejam insuficientes para o provimento de todos os cargos, novas contratações serão condicionadas a dotações nos orçamentos respectivos. Os textos também já foram aprovados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

 

Constitucionalidade

Seis projetos também foram aprovados com emendas da CCJ. Os relatores suprimiram os dispositivos que permitem ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, alterar e estabelecer a jurisdição das varas e transferir suas sedes de um município para outro. De acordo com os deputados, a medida é inconstitucional porque essas mudanças só podem ocorrer por meio de lei.

O Conselho Superior de Justiça estima que o impacto orçamentário das propostas será de R$ 33 milhões no primeiro ano. Nos segundo e terceiro exercícios o impacto estimado sobe para R$ 199,2 milhões.



Projetos

Confira as propostas aprovadas:

- PL 1806/11, que cria uma vara trabalhista em Várzea Grande, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Mato Grosso. A proposta também cria um cargo de juiz, 154 de analista judiciário, 22 de técnico judiciário, nove cargos em comissão de nível CJ-03 e sete cargos em comissão de nível CJ-02. A CCJ não suprimiu a autorização para que o Tribunal da 1ª Região altere a jurisdição e a sede das varas criadas na proposta;



- PL 1828/11, que cria cinco varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará. As varas serão instaladas nas seguintes cidades: Aracati, Caucaia, Eusébio, Juazeiro do Norte e Sobral. A proposta também cria cinco cargos de juiz, 40 de analista judiciário, 20 de técnico judiciário, cinco cargos em comissão de nível CJ-03, 15 funções comissionadas de nível FC-5, 10 de nível FC-4, 10 FC-3 e cinco FC-2;



- PL 1830/11, que cria 21 varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. As varas serão instaladas nas seguintes localidades: Alfenas, Araguari, Belo Horizonte (oito varas), Betim, Contagem, Formiga, Itabira, Ituiutaba, Iturama, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Viçosa. A proposta também cria 34 cargos de juiz, 380 de analista judiciário, 164 de técnico judiciário e 59 cargos em comissão de nível CJ-03. A CCJ não suprimiu a autorização para que o Tribunal da 1ª Região altere a jurisdição e a sede das varas criadas na proposta;



- PL 1831/11, que cria 12 varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro. As varas serão instaladas em: Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaguaí, Macaé, Niterói (duas), Nova Iguaçu (duas), Resende, São Gonçalo (duas), São João de Meriti. A proposta também cria 17 cargos de juiz, 140 de analista judiciário e 69 de técnico judiciário;



- PL 1832/11, que cria quatro varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina. As varas serão instaladas nas seguintes cidades: Palhoça, Chapecó (duas) e Brusque. A proposta também cria quatro cargos de juiz, 32 de analista judiciário e 16 de técnico judiciário;



- PL 1833/11, que cria três varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no Distrito Federal. As varas serão instaladas em: Brasília e Taguatinga (duas). A proposta também cria três cargos de juiz;



- PL 1834/11, que cria 11 varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná. As varas serão instaladas nas seguintes cidades: Apucarana, Bandeirantes, Cascavel, Colombo, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Pato Branco, Ponta Grossa, Porecatu, São José dos Pinhais e Toledo. A proposta também cria 11 cargos de juiz, 88 de analista judiciário, 44 de técnico judiciário, 11 cargos em comissão de nível CJ-03, 33 funções comissionadas de nível FC-5, 22 de nível FC-4, 22 FC-3 e 22 FC-2;



- PL 1835/11, que cria 11 varas trabalhistas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no Pará. As varas serão instaladas em: Belém (três), Marabá (duas), Parauapebas (duas), São Félix do Xingu e Macapá (três). A proposta também cria 11 cargos de juiz, 88 de analista judiciário, 44 de técnico judiciário, 11 cargos em comissão de nível CJ-03, 33 funções comissionadas de nível FC-5, 22 de nível FC-4, 22 FC-3 e 22 FC-2. A CCJ não suprimiu a autorização para que o Tribunal da 1ª Região altere a jurisdição e a sede das varas criadas na proposta;



- PL 1874/11, que cria uma vara trabalhista em Penedo, na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas. A proposta também cria dois cargos de juiz, 36 de analista judiciário, 15 de técnico judiciário, quatro cargos em comissão de nível CJ-03 e um cargo em comissão de nível CJ-02.

 

Reportagem – Maria Neves e Carolina Pompeu

Edição – Marcelo Oliveira

 

 

19-12-2011 – Agência Câmara

Projeto aumenta para 49 juízes a composição do TRT de Minas Gerais

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1830/11, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aumenta de 36 para 49 juízes a composição do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG). O projeto também cria 21 novas varas trabalhistas, 21 cargos de juiz do Trabalho, 544 cargos de provimento efetivo e 59 cargos em comissão no quadro de pessoal do TRT da 3ª Região.

 

Segundo o TRT, além da demanda crescente e da ampliação de sua competência em razão da aprovação da Emenda Constitucional 45/04, segundo a qual a Justiça do Trabalho passou a processar e julgar ações oriundas da Justiça Comum e da Justiça Federal, observa-se atualmente um alargamento da complexidade dos processos em tramitação nas varas do Trabalho, acarretando um aumento das atribuições de juízes e servidores.

 

O TST esclarece que “a ampliação do quadro de juízes de segundo grau propiciará a correção da composição da 10ª Turma, permitindo que o vice-presidente judicial volte a exercer, exclusivamente, o cargo de direção que ocupa, como vice-corregedor regional”. Além disso, segundo o TST, os 13 novos cargos de juiz de segunda instância resultarão na criação de quatro novas Secretarias de Turma, conforme previsto no regimento interno do TRT.

 

Celeridade ao julgamento de processos

Em relação às novas varas do Trabalho, o TST argumenta que o objetivo é dotar o primeiro grau de jurisdição trabalhista daquela região de meios efetivos e suficientes para ampliar o acesso à justiça, em especial, onde se projeta a instalação de uma primeira Vara, e também tornar viável a duração razoável do processo, imprimindo maior celeridade ao julgamento dos processos.

 

Conforme o projeto, as varas do trabalho a serem criadas serão assim distribuídas:

- 8 para a cidade de Belo Horizonte; e

- 1 para cada das seguintes cidades: Alfenas, Araguari, Betim, Contagem, Formiga, Itabira, Ituiutaba, Iturama, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Viçosa.

 

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para análise do Plenário.

 

Íntegra da proposta:


 

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Regina Céli Assumpção

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