Fazendeiro escravocrata tem prisão decretada pela Justiça


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/12/2011



9-12-2011 – Sinait

 

Um fazendeiro paraense flagrado pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel em 2007 na prática de trabalho escravo, foi condenado pela Justiça Federal a cumprir sete anos e dez meses de prisão pelo crime. Também foi condenado o capataz da fazenda, a cinco anos e sete meses de prisão.

 

Na ação fiscal foram libertados 59 trabalhadores em condições análogas à de escravos. Os trabalhadores não tinham Carteira de Trabalho assinada, trabalhavam e viviam em condições degradantes.

 

Em sua defesa, rechaçada pela Justiça, o fazendeiro alegou que os trabalhadores não foram obrigados a aceitar o serviço. Porém, o Juiz disse que o empregador não pode se valer da situação inferior dos trabalhadores para explorar ou submeter a condições humilhantes e degradantes.

 

Veja matéria da Agência Brasil:

 

8-12-2011 – Agência Brasil

Justiça Federal decreta prisão de fazendeiro por trabalho escravo no Pará

 

Denunciado em 2009 por exploração de trabalhadores em situação análoga à escravidão, o fazendeiro Avelino de Déa, dono da fazenda São Sebastião, em Itupiranga, no Pará, foi condenado a sete anos e dez meses de prisão. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) no Pará, autor da denúncia, a sentença foi assinada em novembro pelo juiz federal Cesar Otoni de Matos, da 1ª Vara de Marabá.



Em 2007, 59 trabalhadores foram libertados da fazenda de Déa pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho. Os agricultores eram submetidos a condições de trabalho degradante, a maioria sem carteira assinada.



De acordo com a denúncia, os trabalhadores não tinham banheiro próximo ao local de trabalho, eram obrigados a tomar banho em um córrego, não tinham acesso à água potável e muitos dormiam em barracos de palha e em cochos utilizados para alimentação de bois.



Na sentença, o juiz rebateu a alegação da defesa do fazendeiro de que os trabalhadores não foram forçados a aceitar o trabalho. “O fato de cidadãos pobres e humildes aceitarem a indigna sujeição a tal tipo de condições – o que fazem em razão da absoluta falta de alternativa para garantia da própria subsistência, como confessado nos autos – não autoriza outrem, valendo-se da privilegiada posição de detentor do conhecimento e do poder econômico, literalmente lucrar com a miséria e desgraça alheias”, diz a sentença.



O capataz da fazenda, José Henrique Vanzetto, também foi condenado e recebeu pena de cinco anos e sete meses de prisão. Os dois réus terão o direito de cumprir a pena em regime semiaberto. Ainda cabe recurso.

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