A terceirização nas relações de trabalho foi discutida pelo Auditor-Fiscal Jair Teixeira e o combate ao trabalho escravo por Valdiney Arruda, com platéia de estudantes de Direito que participou do Seminário sobre os 120 anos da Inspeção do Trabalho, realizado em Belém (PA)
A atuação da fiscalização no combate ao trabalho escravo e, em especial, a experiência de Mato Grosso no combate a este tipo de crime, foi apresentada em Belém (PA), pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Valdiney Arruda, para uma platéia de estudantes do curso de Direito. O grupo participou do Seminário que celebrou os 120 anos da Inspeção do Trabalho na capital paraense, na semana passada, organizado pela Assintra e pelo Sinait. Somente em 2011 a fiscalização resgatou 2.093 trabalhadores, o que resultou no pagamento de R$ 4,3 milhões em indenizações trabalhistas e em mais de 3.767 autos de infrações lavrados.
Por meio de fotografias, o Valdiney revelou como a fiscalização atua para combater este tipo de crime, em várias regiões do país. Ele mostrou aos estudantes que as infrações encontradas vão desde jornadas exaustivas de trabalho, alojamentos inadequados - como dormitórios improvisados sob barracas de lonas, telhados feitos com folhas de palmeiras, em currais para animais, galpão usado para guardar agrotóxicos - entre outras.
Ao tratar da jornada exaustiva no corte de cana, o Auditor-Fiscal revelou o sofrimento dos trabalhadores. Em média, um trabalhador corta 12 toneladas de cana por dia de trabalho. Isso equivale a caminhar 8.800 metros, fazer 133.332 golpes de podão, carregar 12 toneladas de cana em montes de 15 kg. Resumindo, o trabalhador faz 800 trajetos e 800 flexões, levando 15 kg nos braços por uma distância de 1,5 a 3 metros; aproximadamente 36.630 flexões e entorses torácicos para golpear a cana. No fim da jornada ele perde, em média, 8 litros de água por dia, por realizar toda esta atividade sob sol forte, sob os efeitos da poeira, da fuligem expelida pela cana queimada, trajando uma indumentária que o protege das queimaduras, mas aumenta sua temperatura corporal.
A falta de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, também foi mostrada em fotos, que revelaram trabalhadores laborando descalços, situação de degradância que causa danos à saúde e acidentes de trabalho. Banheiros improvisados com lonas, comida armazenada em péssimas condições, falta de higiene em geral, fazem parte da rotina de homes e mulheres escravizados em fazendas, onde o mais comum é encontrar trabalhadores aprisionados por causa de dívidas inventadas pelos patrões, ou seja, a chamada servidão por dívida, detectada pela fiscalização por meio dos cadernos de anotações. Essas dívidas vão desde gastos com a alimentação, material de higiene e de uso pessoal, como botas, entre outros, quando a obrigação é do patrão fornecer tudo isso para o trabalhador.
Segundo Valdiney Arruda, “o papel da Auditoria Fiscal, de estabelecer um sistema eficaz de Inspeção do Trabalho, tem possibilitado o resgate da cidadania de milhares de trabalhadores. Neste sentido, a fiscalização deve estar preparada para enfrentar os desafios provocados pelas constantes mudanças e crescente complexidade do mercado de trabalho”. Ele vê também a necessidade do aumento e da efetividade das políticas de trabalho e emprego oferecidas pelo governo, para neste sentido promover a inclusão social pelo trabalho e a ampliação da cidadania de um número maior de trabalhadores.
Em Mato Grosso, por exemplo, depois de resgatados os trabalhadores passam por curso de capacitação para serem inseridos no mercado de trabalho em novas profissões. Esta iniciativa é resultante de parcerias feitas pela Superintendência Regional do Trabalho - SRTE/MT com órgãos como Sesi, Senai e outros. O Estado tem se destacado no combate ao trabalho escravo e hoje é referência nacional.
Valdiney explicou que entre os instrumentos poderosos implantados dentro da Fiscalização do Trabalho para combater este tipo de crime estão a criação do Grupo Móvel, em 1995; do Seguro-desemprego para o trabalhador resgatado, em 2002; e a criação do cadastro de empregadores infratores, em 2004, conhecido como Lista Suja, que proíbe os transgressores de adquirir recursos públicos para investir em suas empresas. Esta iniciativa culminou com o Pacto do Trabalho Escravo, em que empresas nacionais e internacionais que aderiram à proposta assumiram o compromisso de não comprar mercadorias produzidas com trabalho degradante.
Conceito de trabalho escravo
O conceito de trabalho escravo contemporâneo também foi repassado por Valdiney Arruda aos estudantes de Direito. O crime consiste em reduzir alguém à condição análoga de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho e restringindo, por qualquer modo, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
“Configura-se trabalho forçado pela submissão de alguém à vontade de outrem, mediante, fraude, ameaça, violência ou privação de direitos, individuais ou sociais, ou qualquer outro meio que impossibilite à pessoa de se libertar da situação em que se encontra (Cf. CONAETE, 12/2009)”, explicou o Auditor-Fiscal.
De acordo com Valdiney Arruda o crime está sujeito a pena de reclusão, de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência, prevista no Código Penal. Nas mesmas penas incorre quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido contra criança ou adolescente; ou ainda por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Retrospectiva
Ao abordar o tema “Escravidão: Origem e Abolição”, o Auditor-Fiscal fez uma retrospectiva da história da escravidão no mundo e no Brasil. Lembrou que seu combate começou na Inglaterra, quando 300 mil ingleses aderiram ao boicote ao açúcar e em 1807 extinguiram o tráfico de escravos aprovando a lei Bill Alberdeen da Marinha Real.
No Brasil, onde a maioria da população era negra, em 43% das casas dessas pessoas negras tinham escravo. As Antilhas, colônia inglesa teve influência marcante no combate a escravidão no Brasil, começando em 1850 com a Lei Eusébio de Queiroz, depois em 1871, com a do Ventre Livre, e em 1879, a campanha abolicionista de José do Patrocínio e Joaquim Nabuco, que resultou na abolição total da escravidão no Brasil por meio da Lei Áurea assinada em 1888 pela Princesa Isabel.
Segundo a OIT, atualmente existem 2 milhões de escravos no mundo contemporâneo. Mas para alguns estudiosos do tema o número é bem maior, e chega a 27 milhões.
Confira abaixo as mudanças sucedidas na forma de escravizar ao longo do tempo, provocadas pelas transformações ocorridas no mercado de trabalho.

Terceirização - A terceirização nas relações trabalhistas também foi apresentada aos estudantes de Direito pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Jair Teixeira dos Reis, do Espírito Santo.
Segundo o estudioso, a terceirização é a temática mais difícil para a Auditoria-Fiscal lidar, por flexibilizar direitos trabalhistas e precarizar as relações de trabalho. “Cabe a nós Auditores coibir esta precarização da força de trabalho provocada pela terceirização exacerbada”, disse.
Segundo Jair Teixeira “hoje a terceirização está apenas regulada no Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, mas o ideal é que haja uma regulamentação definitiva que não venha retirar direitos dos trabalhadores consagrados na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e na Constituição Federal – CF”, explicou.
Ele criticou o Projeto de Lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel, que estabelece a figura da “atividade inerente”, criando uma terceira definição dentro do fenômeno da terceirização, além da atividade fim e atividade meio. A proposta permite a quarteirização dos serviços, repassando para outra empresa o contrato que o empresário já havia ganhado.
Para Jair Teixeira a relação de emprego deve ser bilateral, mas na terceirização surge como um instrumento trilateral (trabalhador, prestador de serviço e o tomador de serviço).
Segundo Teixeira, a terceirização tem como objetivo diminuir os custos e melhorar a qualidade do produto ou serviço, degradando os direitos do trabalhador. Ele defende e terceirização como exceção, mas não como regra. Ele criticou o modelo de terceirização determinado pelo Toyotismo que estabeleceu a terceirização que produz por demandas. “Se quero comprar um carro vou esperar na fila, até o bem ser produzido”, disse Jair.
Ele também criticou o ordenamento jurídico que permite a precarização da terceirização. Citou como exemplo a contratação temporária no mês de dezembro, respaldada pela Lei 6.019 que trata da intermediação de mão de obra, ao permitir o trabalhador terceirizado temporariamente sair do trabalho sem receber direitos.
O Auditor-Fiscal não poupou críticas à terceirização permanente, assegurada pela Lei 7.012 de 1983, que admite esta modalidade somente em serviços de vigilância patrimonial e pessoal, e de conservação de limpeza. “Nestes casos este trabalhador faz o mesmo que o doméstico, ou seja, sob o manto de serviços especializados a terceirização acaba sendo permitida na atividade fim”.
Para Jair Teixeira “os empresários, por meio da terceirização, têm a intenção de desmobilizar o trabalhador”, e finalizou dizendo: “se o Direito do Trabalho equivale aos Direitos Humanos, por que criar instrumentos que precarizam as relações de trabalho?”, questionou.