Pessoas com deficiência – É possível cumprir a lei de cotas de inclusão no mercado de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/12/2011



A audiência pública realizada nesta quinta-feira, 1º de dezembro, para discutir a aplicabilidade da Lei 8.213/91, que prevê cotas de inclusão de pessoas com deficiência para empresas com mais de 100 empregados, mostrou divergências entre empregadores e o Ministério Público do Trabalho. A audiência foi realizada a pedido do deputado Laércio Oliveira (PR/SE), no âmbito da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP.

 

Representantes de empresários afirmaram que é muito difícil cumprir a lei e defenderam que ela seja flexibilizada. O representante do Ministério Público do Trabalho, por sua vez, mesmo reconhecendo que podem existir problemas com a qualificação e com a resistência de pessoas com deficiência em abrir mão de benefício de prestação continuada, a lei é benéfica e perfeitamente aplicável, com experiências muito positivas.

 

Nesta audiência não esteve presente representante do Ministério do Trabalho e Emprego, cujos Auditores-Fiscais do Trabalho são responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei. Há projeto específico para a inclusão de pessoas com deficiência e metodologia direcionada para este objetivo, que tem alcançado melhores resultados a cada ano, mesmo com as dificuldades enfrentadas.

 

O deputado Laércio Oliveira afirmou que outra audiência pública deverá ser realizada e que o Ministério do Trabalho e emprego será convidado a participar.

 

Veja notícia do Jornal da Câmara sobre a audiência pública:

 

2-12-2011 – Jornal da Câmara

TRABALHO - Empresas querem flexibilizar cota para deficiente; Ministério Público é contra

 

Ginny Morais



Enquanto empresas afirmam que não conseguem cumprir a cota prevista em lei para a contratação de portadores de deficiência e pedem flexibilização da norma, o Ministério Público do Trabalho diz que as regras não devem mudar e que é perfeitamente possível cumpri-las. Essas duas posições sobre o tema foram manifestadas ontem em audiência pública, promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.



As cotas para deficientes no mercado de trabalho foram criadas há 20 anos pela Lei 8.213/91. Por elas, as empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência. Assim, se a empresa tem, por exemplo, 200 trabalhadores, pelo menos quatro devem ser ocupados por essas pessoas.



Segmentos

Alguns segmentos afirmam, entretanto, que não conseguem cumprir a regra. Segundo a consultora da Federação Nacional das Empresas de Limpeza Ambiental, Celita Oliveira Sousa, a legislação precisa ser flexibilizada. “Principalmente os prestadores de serviço na área de terceirização não conseguem cumprir a norma para o seu quadro externo. Isso porque é o contratante que estabelece as funções que busca”, explicou.



De acordo com a consultora, esse seria o caso das empresas de vigilância e segurança privada – para as quais é necessário uso de armas de fogo, explosivos ou armas brancas – e também das empresas de trabalho temporário, que só contratam para substituição de pessoal.



Celita Souza reclamou também da pouca qualificação dos deficientes e da falta de apoio do Ministério do Trabalho e do próprio Ministério Público para encontrar pessoas com deficiência capacitadas.



Representantes do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro, José de Alencar, e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Janilton Lima, apoiaram a opinião da consultora.



Empenho

O procurador do Ministério Público do Trabalho Flávio Gondim discordou da necessidade de mudança na lei. Ele disse que um grande número de empresas se esconde atrás desse discurso da falta de disponibilidade de mão de obra qualificada e não se empenha como deveria para cumprir a cota.



Gondim reconheceu, contudo, que há alguns entraves para ampliar as contratações, como falta de qualificação profissional, dificuldade de localização e ainda o medo que os deficientes de baixa renda têm de parar de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei 8.742/93.



Para o procurador, a questão do BPC já estaria resolvida, com a sanção da lei que permite que o benefício só seja suspenso enquanto o deficiente trabalha. Já para as outras duas questões apontadas por Gondim, a solução só será alcançada se Estado, sociedade e empresas fizerem a sua parte. “Em especial, precisamos que as entidades representativas de deficientes se mobilizem e cooperem para aumentar o número de contratações, o que não tem ocorrido”, acrescentou.



Novo modelo

Na opinião do deputado que sugeriu a discussão, Laércio Oliveira (PR-SE), o debate deixou claro que há problemas com as regras atuais, mas que, antes de mudá-las, é preciso conciliar interesses das empresas e das pessoas com deficiência. “Talvez o desenho de um novo modelo, de um novo projeto, seja o caminho viável para que a gente, de fato, consiga inserir cada vez mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, afirmou.



O deputado, que também é vice-presidente da CNC, pretende promover mais debates sobre o tema. Segundo dados do Censo de 2010, o Brasil tem mais de 14 milhões de pessoas com deficiências graves, mas, de acordo com o Ministério do Trabalho, nem 1% dos mais de 44 milhões de trabalhadores com vínculos empregatícios são deficientes.

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