Lei de cotas para pessoas com deficiência foi debatida na Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/12/2011



1º-12-2011 – Sinait

 

Auditora-Fiscal do Trabalho, indignada com as declarações do deputado Laércio Oliveira acerca da fiscalização, enviou correspondência explicando a atuação da categoria

 

Terminou por volta das 11 horas da manhã desta quinta-feira, 1º de dezembro, a audiência pública que discutiu a lei de cotas para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho no âmbito da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP. A audiência foi realizada a pedido do deputado Laércio Oliveira (PR/SE), que criticou a atuação da fiscalização, considerada, por ele, muito rígida.

 

Lamentavelmente, apesar das críticas, entre os convidados para participar da audiência não estava um representante da Inspeção do Trabalho, o que poderia ter sido bastante esclarecedor para o deputado e para os empresários presentes, que também fizeram questionamentos a respeito da lei e da fiscalização. O Ministério Público do Trabalho defendeu a lei de cotas e a Fiscalização do Trabalho.

 

Ao final da audiência, o deputado afirmou que o assunto ainda precisa ser mais discutido e que realizará um outro encontro em que a Secretaria de Inspeção do Trabalho será convocada.

 

O Sinait noticiou a realização da audiência pública em matéria no site no dia 28 de novembro (http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=4468) e não foi o único a se indignar com o tom pelo qual a matéria foi tratada pelo deputado Laércio Oliveira. A Auditora-Fiscal do Trabalho Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti, Coordenadora Nacional do Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, também manifestou sua indignação enviando uma correspondência ao deputado, e autorizou o Sinait a divulgá-la.

 

Leia abaixo:

 

“Excelentíssimo Senhor Deputado Laércio Oliveira,

 

Li notícia veiculada pela Agência Câmara sobre audiência pública a se realizar amanhã, 1º de dezembro, na Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público, para discutir a contratação de “deficientes físicos”, e na condição de cidadã e de Auditora Fiscal do Trabalho, coordenando nacionalmente o Projeto de Fiscalização para a Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, fiquei bastante chocada com a forma desrespeitosa que Vossa Excelência atacou nossa instituição que tem prestado relevante trabalho não só na efetiva inserção da pessoa com deficiência no mercado do trabalho como nas demais áreas de atuação de nossa categoria.

 

A inspeção do trabalho age sob o comando da lei, da qual somos fiéis fiscalizadores de sua aplicação, leis essas votadas e aprovadas pela Câmara na qual Vossa Excelência presta relevantes serviços.

 

A nossa prática, nas 27 Unidades Federativas da União, tem demonstrado que a forma como temos atuado tem se provado eficaz e efetiva, tanto para as empresas que precisam cumprir a lei como para a camada da população recebedora dos benefícios da lei, ou seja, as pessoas reabilitadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e as pessoas com deficiência.

 

Talvez não seja do vosso conhecimento, mas, apesar de não ser esse o papel da fiscalização do trabalho, a fiscalização das cotas é realizada de forma diferenciada, com toda uma preparação e diálogo, tanto com as empresas que serão fiscalizadas como com o Ministério Público do Trabalho, as entidades civis que tratam das questões da pessoa com deficiência e os Serviços Nacionais de Aprendizagem, mais conhecido como Sistema S, com a finalidade de orientar sobre a aplicação da lei, facilitar a interação entre as empresas e as entidades participantes.

 

Essa atuação visa buscar a melhor forma de se aplicar a lei e conseguir  o verdadeiro objetivo da lei que é o resgate histórico dessa camada da população, há tanto excluída da vida em sociedade, contribuindo para a consecução de uma sociedade justa, livre, igualitária, solidária, sem preconceitos e sem discriminação, onde o direito a vida e a dignidade da pessoa humana são valores inarredáveis, tal qual  está previsto em nossa Constituição, que todos nós servidores públicos juramos respeitar e aplicar.

 

Aliados a esses fundamentos constitucionais, também presente na Constituição, estão preconizados o valor social do trabalho e a função social da propriedade, o que nada mais é do que a materialização da solidariedade já prevista no preâmbulo de nossa Constituição. Em outras palavras a responsabilidade social é partilhada por todos – cidadãos, governos e empresas. Disso resulta não só a obrigação legal das empresas, como também a obrigação ética constitucional de participar e ajudar na construção de uma sociedade mais humana, no verdadeiro e evoluído sentido da palavra.

 

Os números de autuações na fiscalização para a inserção da pessoa com deficiência é bem menor do que o número de atuações nos demais itens fiscalizados pela auditoria fiscal do trabalho o que traz por terra o argumento do rigor excessivo da fiscalização, que se ocorresse não seria nada mais do que seguir o comando da lei. A inspeção do trabalho é obrigada, por força de lei, a autuar as empresas que não cumprem o que determinam as leis trabalhistas, que, como já disse acima, são propostas, votadas e aprovadas pelo Congresso Nacional.

 

A título ilustrativo, no período de 2005 a outubro de 2011 foram inseridos no mercado de trabalho, mediante ação direta da fiscalização do trabalho, 164.714 pessoas com deficiência. No mesmo período, foram lavrados apenas cerca de 5.000 autos de infração por desrespeito à Lei nº 8.213, de 1991, enquanto que para os demais itens da legislação trabalhista, foram lavrados, somente no mês de outubro de 2011, 10.660 autos de infração.

 

A fiscalização do trabalho está sempre aberta ao diálogo, não se recusando jamais a discutir questões para melhorar a aplicação da legislação relativa à inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Todavia é bom destacar que não nos cabe discutir a lei e sim aplicá-la.

 

São poucas as empresas que não têm colaborado para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária. Cito como exemplo uma experiência  muito interessante que está ocorrendo em São Paulo para a inserção de pessoas com deficiência na construção civil pesada, trabalho articulado pela Auditoria Fiscal do Trabalho juntamente com os sindicatos patronais da construção pesada e o sindicato dos trabalhadores do mesmo segmento, que tem resultado na contratação de pessoas com deficiência nesse tipo de atividade, coisa antes considerada incompatível.

 

Como essa, há várias experiências em todo país onde cada dia mais estão sendo removidos preconceitos e oferecida oportunidades para que esses cidadãos brasileiros provem sua capacidade laborativa na prática e não na teoria. É só isso que eles precisam e é o que todos nós queremos.

 

Atenciosamente,

 

Fernanda Maria Pessoa di Cavalcanti

Auditora Fiscal do Trabalho, Coordenadora Nacional do Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, Assessora Técnica do DEFIT/SIT/MTE”

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