Profissão de reciclador e catador de papel será regulamentada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/11/2011



A profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador será regulamentada. O parecer favorável sobre o Projeto de Lei – PL 6822/10, oriundo do Senado, teve seu relatório aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara – CCJ. A matéria segue agora para sanção presidencial.


Para atuar na área, os profissionais precisarão efetuar registro na Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE) da cidade onde residem.

 

O catador é aquele que seleciona e transporta material reciclável para venda ou uso próprio. O reciclador recicla papel para venda ou uso próprio.

 

Mais informações na matéria da Agência Câmara.

 

17-11-2011 – Agência Câmara

Câmara aprova regulamentação de catador e reciclador de papel

Reportagem – Tiago Miranda




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira (17) o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.

 

A CCJ aprovou parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS) favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Finanças e Tributação, o texto segue agora para sanção presidencial.

 

O projeto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.

 

De acordo com a proposta, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.

 

Marçal Filho lembra que compete à União legislar sobre eventuais condições a serem exigidas para o exercício da profissão.

 

Íntegra da proposta:



PL-6822/2010

 

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.