Ação fiscal em uma das refinarias mais antigas da Bahia constatou terceirização ilícita nas empresas que prestam serviço à unidade. Os Auditores-Fiscais do Trabalho analisaram os contratos de dez empresas e entrevistaram cerca de 50 empregados. A ação fiscal teve início no mês de junho de 2011.
As empresas foram selecionadas em razão do grande quantitativo de empregados que disponibilizam à refinaria. Responsável pela produção de diesel, nafta, gasolina, entre outros derivados do petróleo, a refinaria terceiriza atividades consideradas fim da empresa tomadora de serviços. As dez empresas terceirizadas subcontratam cerca de 1,5 mil trabalhadores para a refinaria, o que para a Fiscalização do Trabalho afronta a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho - TST. “Considerando que as atividades de manutenção são atividades essenciais e finalísticas numa planta industrial de refino de petróleo, a terceirização ali encontrada viola frontalmente a Súmula 331 do TST”, acrescenta o Auditor-Fiscal do Trabalho Ilan Fonseca, que participou da ação.
O relatório da Fiscalização do Trabalho chama a atenção para o enfraquecimento da organização dos trabalhadores, diante da fragmentação da sua base de representação sindical. Com isso, segundo os Auditores-Fiscais, não há pressão para o pagamento de salários justos aos empregados terceirizados, causando desigualdades salariais insustentáveis.
"A Fiscalização do Trabalho encontrou uma situação muito nítida de terceirização ilícita. Esta afirmação decorre de muitos motivos. Inicialmente, foi constatada uma evidente subordinação entre os empregados da Petrobrás e os empregados terceirizados, subordinação esta que fica até mesmo documentada em ordens de serviço onde são especificados todos os detalhes da atividade a ser realizada, o que exclui por completo a autonomia das empresas”, afirmou Ilan.
Outra evidência que comprovou a mera intermediação de mão-de-obra foi o longo período que essas empresas prestam serviço à refinaria, mais de oito anos, em alguns casos. Essa é uma das principais evidências de que o serviço prestado não é de natureza eventual ou transitória, concluiu o relatório da Auditoria-Fiscal. “A grande maioria dos terceirizados já presta serviços à Petrobrás há anos ou décadas, mas o vínculo formal de emprego ocorre com as mais variadas empresas terceirizadas, o que evidencia a pessoalidade”, destaca o Auditor-Fiscal.
Nos quadros da empresa contratante foram identificados inúmeros cargos com nomenclatura igual ou semelhante às funções exercidas pelos empregados das contratadas, o que também confirma a irrazoabilidade da terceirização, pois o pressuposto da terceirização é que a atividade desenvolvida pela empresa contratada seja especializada.
“Como consequência, os empregados terceirizados percebem um padrão salarial bem inferior, e ainda se submetem a condições de trabalho mais precárias. Como foi verificado que a terceirização encobre uma verdadeira relação de emprego, em fraude aos dispositivos da CLT, a tomadora dos serviços, no caso a Petrobrás, foi autuada em valor superior a meio milhão de reais (R$ 560.000,00)”, informou Ilan.
De acordo com a Fiscalização do Trabalho, ainda que não fosse uma atividade finalística, a terceirização deveria ser sempre uma exceção, o que no caso em pauta, não é. Conforme a apuração dos Auditores-Fiscais do Trabalho, o quadro de empregados terceirizados supera o quadro de empregados diretos e isso também é evidência da essencialidade das atividades no processo produtivo, caracterizando, mais uma vez, a terceirização ilícita.
Os relatórios foram encaminhados, ao final da fiscalização, à Controladoria Geral da União - CGU, ao Tribunal de Contas da União - TCU e ao Ministério Público do Trabalho – MPT, para providências complementares.