Acidentes de trabalho – CNJ diz que Constituição é clara ao proibir o trabalho de menores de 14 anos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/11/2011



9-11-2011 – Sinait

 

Diante da denúncia de que crianças e adolescentes estão recebendo autorizações judiciais para trabalhar, a pedido dos próprios pais, o Ministério Público do Trabalho está solicitando a interferência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

 

O levantamento foi feito e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a partir dos dados oficiais informados pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais - Rais. Segundo os dados recolhidos, há pelo menos 33 mil crianças e adolescentes menores de 14 anos trabalhando com autorização judicial.

 

O CNJ afirma que a Constituição Federal é clara ao proibir o trabalho de menores de 14 anos e não há margem para interpretações diversas. Além da inconstitucionalidade em si, há o agravante de que várias estão inseridas em atividades perigosas e insalubres, que constam da lista das piores formas de trabalho infantil, vedadas a menores de 18 anos. A Constituição determina que adolescentes a partir de 14 anos podem trabalhar na condição de aprendizes, e a partir dos 16 anos podem ter Carteira de Trabalho assinada.

 

O trabalho infantil e precoce eleva o índice de acidentes de trabalho, engrossando as estatísticas com mutilações, adoecimentos e mortes de crianças e adolescentes. Os prejuízos são atestados por inúmeros estudos e trabalhos científicos e acadêmicos, além da constatação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que tem especialistas em Segurança e Medicina do Trabalho em seus quadros.

 

Representantes da Justiça do Trabalho afirmam que há casos em que o trabalho pode ser permitido, como para atividades artísticas. E afirmam que esses casos não podem ser autorizados pela Justiça Comum.

 

Leia mais uma matéria do jornal Correio Braziliense sobre acidentes de trabalho, enfocando, na edição desta terça-feira, os acidentes com crianças e adolescentes.

 

9-11-2011 – Correio Braziliense

Em defesa dos jovens - Acidentes mobilizam Ministério Público

Ana D’Angelo

 

Procurador quer providências contra autorizações judiciais que liberam trabalho de crianças e adolescentes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) está cobrando mais providências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os juízes estaduais suspendam a concessão de autorização pedida pelos pais para que menores de 16 anos possam trabalhar. Segundo o coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil do MPT, procurador Rafael Marques, pelo menos 33 mil autorizações foram concedidas para que crianças a partir de 10 anos exerçam trabalho remunerado.

 

Entre as atividades permitidas, estão a fabricação de fertilizantes, construção civil, oficinas mecânicas, pavimentação de ruas e até trabalho em lixões, além de atuação nos setores artístico, do comércio e agropecuário. A Constituição só admite o trabalho do menor de 16 anos, na condição de aprendiz e a partir dos 14 anos. Entre 16 e 18 anos, eles são proibidos de exercer atividade em condições perigosas ou insalubres.

 

Reportagem do Correio publicada ontem mostrou que pelo menos três menores de até 17 anos se acidentam por dia no Brasil. Além dos casos fatais — 37 morreram entre 2009 e meados de 2011—, eles se cortam, se queimam e têm as mãos esmagadas por máquinas. Outros contraem doenças profissionais por exposição a agentes químicos e biológicos, tendinites e transtornos mentais relacionados ao trabalho, entre outras ocorrências. "Essa é a prova de que o trabalho nessa fase é mais prejudicial que benéfico, pois compromete o desenvolvimento biológico, psicológico e social do menor. Se para um adulto, os acidentes já são cruéis, para uma criança, mais ainda, pois ela contrairá uma doença que vai se perpetuar para o resto de sua vida", alerta o procurador do Trabalho.

 

A pedido do MPT, o CNJ recomendou aos magistrados, no início de abril, que cumpram a Constituição. Os conselheiros argumentaram que o órgão, de natureza administrativa, não tem poder de interceder nas decisões de juízes. Mas o conselho está de olho nessas decisões e criou um grupo com representantes do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Advocacia-Geral da União e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para fazer um diagnóstico sobre as autorizações.

 

Interpretação

"A Constituição é clara quando diz que adolescentes só podem trabalhar na condição de aprendiz. E só. Os demais casos são vedados", diz o conselheiro do CNJ Jorge Hélio Haves de Oliveira. Segundo ele, as autorizações são "absolutamente inadmissíveis" e não cabe outra interpretação da Constituição pelos juízes no caso. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Oreste Dalazen, afirma que a competência para conceder essas autorizações é da Justiça do Trabalho e não da Justiça comum.

 

Dalazen destaca que, em princípio, é vedada ao menor de 16 anos a prestação de trabalho, salvo como aprendiz a partir dos 14, por força da Constituição. Assim, diz ele, "as situações excepcionais em que se pode autorizar a atividade remunerada jamais devem recair sobre atividade que envolva algum risco à saúde do menor". A seu ver, os mesmos motivos que ditam a possibilidade de configurar doença profissional em relação ao empregado maior, com muito mais razão, exigem que não se conceda autorização ao menor suscetível de contrair a doença. Para o presidente do TST, tem que ser analisado caso a caso.

 

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, diz que a entidade é contrária ao trabalho infantil. Mas defende que não é inconstitucional o deferimento da autorização, "em condições extraordinárias, por um juiz no exercício da sua competência, atendendo a pedido do conselho tutelar ou mesmo do Ministério Público". Para ele, em caso de ilegalidade, cabe ao MP recorrer aos tribunais e não ao CNJ, pois não é um ato de administração praticado pelo juiz.

 

Quem decide

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, Renato Sant"Anna, também defende que a competência para julgar as autorizações de trabalho de menores de 16 anos é da Justiça do Trabalho. Na sua visão, só pode ser permitido a atividade profissional em casos excepcionais e raros, como na área artística, visando ao incentivo do talento eventual. "O problema do menor sem ocupação não se resolve com trabalho. Ele tem que estar na escola e em atividades educativas", diz.

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