Adiada votação do parecer do trabalho terceirizado


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
09/11/2011



A Comissão Especial que analisa o PL 4.330/04 sobre trabalho terceirizado adiou a votação do parecer prevista para acontecer nesta quarta-feira, 9 de novembro. A nova previsão divulgada é para o dia 24 de novembro, ainda sem data e horário definidos. O motivo do adiamento é que ainda há pontos divergentes que precisam ser mais discutidos como a possibilidade de terceirizar ou não atividades-meio, o grau de responsabilidade da empresa tomadora quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas e a comunicação aos sindicatos de decisões que afetam os trabalhadores. 


O Sinait acompanha a tramitação e as discussões do PL por entender que o assunto é muito importante para os trabalhadores e para a promoção do trabalho decente, e gera reflexos para a Fiscalização do Trabalho no dia a dia das ações fiscais.

 

Leia nota da Agência Câmara:

 

8-11-2011 – Agência Câmara

Comissão adia votação de parecer sobre trabalho terceirizado

 

A Comissão Especial sobre Trabalho Terceirizado no Brasil (PL 4330/04) adiou a reunião que realizaria nesta quarta-feira para votar o relatório final do deputado Roberto Santiago (PV-SP). O colegiado deverá se reunir para votar a matéria no dia 23 de novembro, em horário e plenário a serem definidos. 

 

Santiago apresentou seu relatório final no último dia 19 de outubro, mas um pedido de vista feito por cinco deputados adiou a votação do texto que regulamenta a terceirização nos serviços público e privado.

Após reunião informal realizada com representantes de centrais sindicais nesta terça-feira, o presidente da comissão, deputado Sandro Mabel (PR-GO), decidiu adiar a votação do texto novamente.

 

Para que se chegue a um acordo sobre o relatório, é preciso ainda resolver três pontos de divergência: a possibilidade de terceirização tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim; a definição sobre a responsabilidade da empresa contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, se será subsidiária ou solidária; e a necessidade de comunicação das empresas aos sindicatos sobre decisões que afetam os trabalhadores.

 

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