Seguro-desemprego – MTE finaliza implantação do Portal Mais Emprego


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/09/2011



O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE anunciou a conclusão da implantação do Portal Mais Emprego em todo o país. O Portal - http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/home.xhtml - reúne num só banco de dados informações do Sistema Nacional de Emprego – Sine, das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTEs, da Caixa Econômica Federal e de entidades de qualificação profissional. A ideia é oferecer oportunidades de emprego a trabalhadores que requerem o Seguro-desemprego. 


As vagas oferecidas devem ser compatíveis com a qualificação do trabalhador e com a remuneração do último emprego. Aquele que se negar a três oportunidades pode perder o benefício. Isso já é previsto na lei, mas não era cumprido na prática. A intenção do MTE é diminuir fraudes ao Seguro-desemprego e o tempo que o trabalhador fica sem emprego com Carteira de Trabalho assinada.

 

Veja mais informações na matéria do MTE sobre o Portal Mais Emprego:

 

29-9-2011 - MTE

Portal Mais Emprego é implantado em todo o Brasil

 

Ao dar entrada no seguro-desemprego, trabalhador estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego, podendo ser convocado a participar de processos de seleção e encaminhamento de vagas

 

Brasilia, 29/09/2011 – O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. Nesta semana, foi finalizada a implantação do sistema no estado de São Paulo. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema  Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.

 

Além de poder se inscrever, por exemplo, para uma vaga de emprego disponível nos postos do Sine, o trabalhador poderá, por meio do Portal, fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

 

Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego. Desde que foi implantado, em setembro do ano passado, o Portal  atendeu aproximadamente 1,164 milhão de beneficiários. Já ocorreu o encaminhamento de 17.781 habilitados do seguro-desemprego e a colocação de 1.395 trabalhadores.

 

“O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE.

 

Torelly esclarece que ao requerer seu seguro-desemprego e caso exista vaga compatível com o perfil profissional, o mesmo será convidado a comparecer no Sine para participar de entrevista e possível encaminhamento a processo de seleção. “O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A lei do seguro-desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho”.

 

A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda. A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.

 

O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.

 

“É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa o retorno do trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional. Queremos fortalecer as políticas ativas. Nunca geramos tanto emprego no país”, enfatiza Torelly.

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