Trabalhadoras domésticas de todo o mundo comemoraram a aprovação da Convenção, que ainda passará por votação no plenário final da Conferência
Por volta das dez horas da noite (17 horas no horário de Brasília) desta terça-feira, 7 de junho, foi anunciada a aprovação da Convenção do Trabalho Doméstico no âmbito da Comissão que discute o tema durante a 100ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho – OIT, no Palácio das Nações, em Genebra. Centenas de trabalhadoras domésticas de todas as partes do mundo que acompanhavam os trabalhos comemoraram a vitória dando os braços e entoando canções. Rosângela Rassy e Rosa Jorge, presidente e vice-presidente de Relações Internacionais do Sinait, respectivamente, contam que foi o momento mais emocionante da Conferência até agora.
A Convenção terá 9 artigos e ainda passará por votação no plenário final da Conferência, onde é praxe a aprovação. Nesta quarta-feira, 8, será discutida a Recomendação sobre o trabalho doméstico, uma espécie de regulamentação da Convenção.
Por que uma Convenção para os trabalhadores domésticos ou “de lugar”, como são chamados em muitos países?
De um modo geral, na maioria dos países são negados direitos humanos fundamentais aos trabalhadores domésticos: não contam com um contrato de trabalho, trabalham longas jornadas, não gozam de períodos de descanso – sem direito ao repouso semanal remunerado, feriados ou férias -, realizam o trabalho em condições precárias, não têm cobertura de seguridade social, são demitidos sem direito a indenização, trabalham em condições insalubres e sem privacidade, muitas vezes são vítimas de assédio sexual, não estão protegidos contra acidentes de trabalho e não têm possibilidade de organizar-se através de sindicatos que defendam seus direitos.
Trabalhadores domésticos brasileiros
O grupo de trabalhadores brasileiros, representados pela Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD, está defendendo a ampliação dos direitos já conquistados no Brasil para atingir a equiparação com os demais trabalhadores.
Em um texto distribuído durante a Conferência, a Federação destaca a existência de uma lei específica em nosso país e comemora a criação de um programa de qualificação profissional e elevação de escolaridade, por meio do Plano Setorial de Qualificação (Planseq) - "Trabalho Doméstico Cidadão", realizado em conjunto com o governo federal e que, esperam, tenha continuidade nos próximos anos. Destaca, também, a conquista do FGTS, mesmo que opcional.
Mas apontam números que demonstram a necessidade de mais garantias para a classe: entre 7 milhões e 223 mil trabalhadores domésticos, somente 1,7 milhão possui Carteira de Trabalho assinada e aproximadamente 250 mil trabalhadores domésticos recebem FGTS.
Sem o depósito do FGTS, o empregado doméstico não tem direito ao Seguro-desemprego quando é demitido. Dos 34 direitos básicos garantidos no Art. 7º da Constituição Federal, o trabalhador doméstico tem direito a apenas alguns, garantidos no Parágrafo único: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.”
São eles:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIV – aposentadoria.
A luta, no Brasil, é pela equiparação de direitos. Em outros países é preciso começar do zero.
Discriminações sofridas no trabalho no Brasil e demais países
A categoria dos domésticos é discriminada por ser formada, na maioria, por mulheres, negras e com baixo nível de escolaridade. As condições atuais da maioria dos trabalhadores domésticos são precárias e muito precisa ser feito para que a atividade seja considerada um trabalho decente - os empregados domésticos são vítimas de extensas jornadas, assédio moral e sexual, maus tratos, baixos salários.
Cerca de 500 mil crianças e adolescentes brasileiros entre 5 e 17 anos estão no trabalho doméstico, muitos com jornadas acima da que é aplicada ao trabalhador urbano e rural.
A representação dos trabalhadores domésticos presente na Conferência tem denunciado frequentemente que, face a proximidade do empregado com o empregador, grande número de domésticos, em especial nos países subdesenvolvidos, ainda mora na residência do empregador, o que dificulta a organização da categoria e deixa os domésticos constrangidos para reivindicar seus legítimos direitos. A falta de conhecimento de seus direitos e o fato de terem filhos para manter faz com que as empregadas se submetam a condições de trabalho subumanas.