6-6-2011 – Sinait
Depois de dois dias de debates de seis questões colocadas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT à Comissão de Administração e Inspeção do Trabalho, nesta segunda-feira, 6, os representantes dos países participantes começou a fase de relatoria das discussões. O Brasil foi escolhido o relator do Grupo de Redação da Comissão, função que caberá a Vera Albuquerque, secretária de Inspeção do Trabalho, no período de 13 a 16 de junho. O relatório inicial poderá receber emendas e deverá ser elaborada uma Resolução para ser apresentada ao final da 100ª Conferência da OIT.
Em notícia anterior, o Sinait comentou os questionamentos 1 e 2 apresentados pela coordenação da mesa de trabalhos. Hoje apresenta o resumo das outras quatro questões colocadas. Rosângela Rassy, presidente do Sinait, que participa da Conferência em companhia da vice-presidente de Relações Internacionais Rosa Jorge, observa que, a princípio, alguns questionamentos parecem semelhantes, mas guardam particularidades e nuances que devem ser atentamente refletidas.
Questionamento 3
O item de número 3 foi o seguinte: “Dada a importante função pública da administração e da inspeção do trabalho, quais devem ser os papéis de iniciativas privadas e dos provedores públicos em relação com sua prestação, em particular no caso de serviços públicos de emprego e a inspeção do trabalho? Que mecanismos de coordenação e boa governança poder-se-iam conceber para garantir, ao mesmo tempo, a complementaridade?”. Os representantes dos empregadores reforçaram a necessidade da Inspeção do Trabalho, em especial nos países industrializados, onde os trabalhadores são mais carentes de assistência pelo Estado. Por outro lado, ressaltaram que é necessário haver uma legislação flexivel, para satisfazer as necessidades do mercado e apontaram a falta de capacitação dos trabalhadores como um problema na relação de emprego, pois exige grande investimento das empresas. Para eles é preciso haver uma política de cooperação entre Estado e empresas, através do oferecimento de sugestões e análises técnicas por parte das empresas e defenderam que, em algumas situações, as próprias empresas são capazes de se organizar criando “formas internas de fiscalização”.
Os trabalhadores ressaltaram que, ao recorrer às alianças público-privadas, os governos devem ter em conta que a Administração e a Inspeção do Trabalho são, em última instância, funções públicas, e que nesse contexto, a privatização dos serviços públicos essenciais deve ser evitada. A presença de "fiscalizações privadas" em alguns países é considerada um risco, em particular em relação ao afastamento dos sindicatos de trabalhadores de seu real papel. Outro risco é a má interpretação das normas internacionais do trabalho. Frisaram que a função primordial da OIT deve ser o fortalecimento dos serviços públicos de Inspeção do Trabalho e que os recursos devem ser utilizados para fortalecer os sistemas públicos de Inspeção do Trabalho, em lugar de financiar iniciativas privadas.
A posição do Ministério do Trabalho e Emprego, expressada por Vera Albuquerque, é de que a Administração e a Inspeção do Trabalho, assim como o sistema de empregos – Sine – devem continuar a ser públicos e que as iniciativas privadas neste último campo devem ser monitoradas pelo governo. Outras iniciativas, em relação à Inspeção do Trabalho, devem ser apenas no sentido de adotar mecanismos de prevenção, especialmente na área de segurança e saúde no trabalho.
Questionamento 4
Em seguida, foi discutida a questão 4, assim colocada: “Como possam os sistemas de inspeção do trabalho melhorar e equilibrar a prevenção e o controle para garantir o cumprimento da legislação nacional do trabalho com o objetivo de lograr o trabalho decente (por exemplo, formação, prevenção e sanções)?”
Os trabalhadores avaliam que é importante que os governos tenham uma estratégia global integrada para as atividades de Inspeção do Trabalho e garantam a função de coordenação e supervisão pela autoridade central – no caso do Brasil, a Secretaria de Inspeção do Trabalho – em cumprimento ao previsto na Convenção 81 da OIT. Sanções e multas devem ser usadas como ferramentas para promover e fazer cumprir a legislação, e se revestem de uma importância fundamental, devendo ser eficazes para proteger os direitos dos trabalhadores. As sanções e multas devem ser adequadas e devem existir procedimentos judiciais eficazes e ágeis. Disseram, ainda, que campanhas específicas de prevenção na área de segurança e saúde do trabalhador, a extensão dos acordos e convenções coletivas de trabalho e a redução da subcontratação, são medidas que podem contribuir para o melhor cumprimento da legislação trabalhista.
O MTE avalia que a Inspeção do Trabalho deve estar em contínua evolução, que o número de Auditores Fiscais do Trabalho deve ser suficiente e que o serviço deve ser organizado, de forma a aferir o resultado do trabalho. Vera Albuquerque valorizou, concordando, com a opinião dos empregadores, que “credibilidade e competência” são elementos essenciais, conceitos que afastam totalmente a tolerância a desvios éticos. Mais uma vez ela destacou o princípio do diálogo tripartite como um método eficiente e também o bom planejamento de ações, utilizando toda a base de dados disponível.
Questionamento 5
A pergunta número cinco abordou questões pontuais sobre trabalhadores em zonas francas, que em muitos países sofrem discriminação, e dos trabalhadores rurais e informais: “Qual é, para os Governos, a melhor forma de garantir que os serviços de administração e de inspeção do trabalho beneficiem universalmente a todos os trabalhadores? Que medidas podem resultar eficazes para ampliar tais serviços, em particular para abarcar todos os trabalhadores vulneráveis (por exemplo, nas cadeias produtivas, zonas francas de exportação e nas economias rural e informal)?”
Rosângela Rassy, presidente do Sinait, destaca que, no Brasil, os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs têm competência para fiscalizar também a relação informal de trabalho. Muitas vezes, é investigando este tipo de relação que são descobertas fraudes que mascaram o que deveria ser uma relação com vínculo formal de trabalho. Exemplos de fraudes são as falsas cooperativas ou o trabalho voluntário.
A este questionamento, novamente, os empregadores reconheceram a importância da Inspeção do Trabalho, porém, batendo na tecla de que é preciso haver diálogo social.
Os trabalhadores observaram que as novas formas de relação de trabalho que estão surgindo obstaculizam a aplicação efetiva da proteção laboral. Pontuaram que a Convenção 198 da OIT (sobre relações de trabalho) dá aos governos orientações importantes para definir a existência de uma relação de emprego, a fim de assegurar a aplicação da legislação de trabalho adequada ás normas internas do país. A Convenção prevê que os Inspetores do Trabalho devem ser dotados de poderes para impor sanções aos empregadores.
A secretária de Inspeção do Trabalho do MTE, Vera Albuquerque, afirmou que há, no Brasil, experiência positiva de cooperação entre ministérios e que para a Inspeção do Trabalho o objetivo principal é formalizar postos de trabalho não declarados, baseando-se no princípio do “contrato realidade”. Quanto a proteger os trabalhadores em situação mais vulnerável, Vera disse que é preciso recolher todos os dados possíveis e desenvolver mecanismos e legislação capaz de alcançá-los.
Questionamento 6
O último questionamento discutido foi: “Quais devem ser as prioridades da OIT para pesquisa, elaboração de normas, ratificação e aplicação dos convênios pertinentes da OIT, tarefas de promoção, a assistência social e o assessoramento em matéria de políticas no âmbito da administração e da inspeção do trabalho?”
Os trabalhadores reforçaram a importância das Convenções números 81 e 129, sobre Inspeção do Trabalho, que já têm 141 e 50 ratificações, respectivamente, e consideram importante que mais governos ratifiquem a Convenção 150, sobre Administração do Trabalho.
O MTE considera importante a criação do ALB/ADMIN que contribui para a evolução da Inspeção do Trabalho, mais moderna e efetiva, que já produziu mudanças na fiscalização em vários países. O Brasil sugere que a OIT, “além do trabalho essencial da OIT naatualização eelaboração de normas, no incentivo para a ratificação e aplicação das Convenções ratificadas, que seja reforçado o trabalho do LAB/ADMIN na análise e diagnóstico das administrações e inspeções do trabalho, bem como da cooperação técnica entre os Membros da OIT”.