O Projeto de Lei 4.330/04, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR/GO), sobre regras para contratos de terceirização de serviços, está sob vistas dos deputados Vicentinho (PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP) e Assis Melo (PCdoB-RS) e, por essa razão, não foi votado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público – CTASP nesta quarta-feira.
Uma Comissão Especial para discutir o tema em profundidade foi instalada nesta tarde. Existem muitos projetos sobre o tema em tramitação no Congresso Nacional.
Veja mais detalhes nas matérias a seguir:
1º-6-2011 - Diap
Pedido de vista impede votação de projeto sobre terceirização
Pedido de vista dos deputados Vicentinho (PT-SP), Roberto Santiago (PV-SP) e Assis Melo (PCdoB-RS) impediu a votação do PL 4.330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
O relator da matéria, deputado Silvio Costa (PTB-PE), presidente do colegiado, ofereceu parecer pela aprovação da matéria.
Depois de muita discussão na reunião ordinária da Comissão de Trabalho na manhã desta quarta-feira (1º), os membros do colegiado combinaram o retorno do projeto à pauta somente após a instalação de comissão especial que irá debater exclusivamente o tema da terceirização.
A comissão especial deverá ser instalada ainda hoje (1º), às 15h. Foi o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), que sugeriu a criação deste colegiado. (Fonte: Assessoria DIAP)
1º-6-2011 – Agência Câmara
Comissão sobre Trabalho Terceirizado será instalada hoje
Será instalada hoje a Comissão Especial sobre o Trabalho Terceirizado. Depois da instalação, a comissão vai eleger seu presidente, que vai definir o relator.
Atualmente, a terceirização é regulada pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Diversas propostas sobre o trabalho terceirizado tramitam na Câmara. A comissão terá 45 dias para apresentar um parecer único sobre elas.
A principal proposta é o Projeto de Lei 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PR-GO). Conforme o texto, a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. A responsabilidade subsidiária é limitada – o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços. Sindicalistas reivindicam que a responsabilidade seja solidária (a empresa contratante e a terceirizada responderiam igualmente pelas obrigações trabalhistas).
Prazo
O anúncio da criação da comissão foi feito pelo presidente da Câmara, Marco Maia, em 27 de abril, atendendo a pedido de deputados ligados a centrais sindicais
Marco Maia concordou com os sindicalistas quanto ao fato de que, hoje, as regras da terceirização não são claras nem garantem aos terceirizados os mesmos direitos dos trabalhadores contratados diretamente por determinada empresa.
"Essa é uma matéria complexa, que interessa aos trabalhadores e ao setor empresarial e precisa ter atenção especial na Câmara”, disse.