Projeto pede ressarcimento de salário-maternidade para pequenas empresas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/05/2011



Por conta das dificuldades que as microempresas encontram quando recolhem mensalmente o valor gasto com salário-maternidade, a deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ) propôs o Projeto de Lei 125/11, que pede o ressarcimento de tributos federais para facilitar concessão do benefício pelas pequenas empresas.


Quem paga o salário-maternidade são as empresas, mas o custeio é de responsabilidade da Previdência Social. O pagamento, feito durante 120 dias, é um direito de todas as seguradas.

 

Segundo a parlamentar, o projeto visa diminuir as dificuldades de caixa que as pequenas empresas possam ter quando precisarem conceder o benefício. Além disso, pode incentivar a geração de empregos para mulheres em idade fértil no setor.

 

O PL, que pede alteração na Lei 8.213/91, ainda precisa passar por análise conclusiva em várias comissões da Casa.

 

Mais informações na matéria da Agência Câmara.

 

27-5-2011 - Agência Câmara

Pequena empresa poderá ser ressarcida pelo salário-maternidade

 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas o ressarcimento de tributos federais pelo salário-maternidade pago às suas funcionárias. A proposta altera a Lei 8.213/91, que regula os planos de benefícios da Previdência Social.

 

Pela lei, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao salário-maternidade por 120 dias. O pagamento é feito pelas empresas às suas empregadas, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuar o pagamento para as demais seguradas.

 

Desconto

Embora o pagamento do benefício fique a cargo das empresas, o custeio é responsabilidade da Previdência Social, cabendo às empresas, quando do recolhimento mensal da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, descontar deste montante o valor gasto com o pagamento de salário-maternidade a suas empregadas.

 

No caso das grandes empresas, diz Jandira Feghali, esse procedimento é eficaz, pois o montante correspondente à contribuição previdenciária devida no mês é sempre maior do que o total pago de salário-maternidade.

 

A deputada alerta, no entanto, que o procedimento é extremamente prejudicial às micro e pequenas empresas. Por contarem com receita bruta e número de empregados reduzidos, o montante que essas empresas recolhem mensalmente aos cofres da Previdência Social, a título de contribuição previdenciária, nem sempre supera o valor do salário-maternidade pago, sendo necessário, muitas vezes, esperar longo período pelo reembolso.

 

Simples dificulta

Essa situação é ainda pior, reforça a deputada, para a pequena empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples).

 

Nesse caso, a legislação prevê a substituição do pagamento individual de vários tributos, inclusive a contribuição previdenciária, por um tributo único, dificultando ainda mais a compensação previdenciária em relação ao salário-maternidade pago à empregada.

 

Jandira Feghali diz que o objetivo do projeto é reduzir eventuais dificuldades de caixa que o pagamento do salário-maternidade venha a causar às micro e pequenas empresas e, ao mesmo tempo, incentivar a contratação de mão de obra feminina em idade fértil por essas empresas.

 

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

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