TST propõe anteprojeto de lei de alterações da CLT para dar mais celeridade aos processos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/05/2011



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminhou ao Ministério da Justiça vários anteprojetos de lei que pedem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para acelerar os processos trabalhistas. Um dos pontos de destaque é o incentivo à prática de atos por meio eletrônico e a divisão das indenizações em até seis vezes com depósito para tentar incentivar o pagamento dos débitos. As propostas foram aprovadas pelo Órgão Especial do Tribunal.

 

De acordo com a proposta, o pagamento de débitos passa a ser admitido nos casos em que a sentença tenha relação com tema em que o TST já tenha publicado súmula. Ou seja, bens que poderiam ser usados para pagamento de indenizações não precisariam mais ficar bloqueados até que o processo passe por todas as instâncias.

 

Outro destaque do anteprojeto é a emissão de certidão de crédito para os empregadores, com arquivamento definitivo do processo. Segundo o presidente do TST, João Oreste Dalazen, a Justiça do Trabalho não provém de mecanismos adequados de coerção ou estímulo para o pagamento de débitos, diferente do que acontece dos processos civis. Ele informa que a cada 100 causas ganhas, apenas 31 trabalhadores recebem seus créditos.

 

Veja aqui os anteprojetos na íntegra.

 

Mais informações nas matérias abaixo.

 

26-5-2011 - TST

TST - Anteprojeto que altera CLT pretende dar mais efetividade ao processo do trabalho

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na última terça-feira, em sessão de seu Órgão Especial, anteprojetos de lei a serem encaminhados ao Legislativo com a finalidade de dar maior efetividade à prestação jurisdicional. Dentre as iniciativas, a proposta de alteração de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam da execução pode ser considerada a de maior relevo.

 

O texto propõe, dentre outras, inovações na relação de títulos executivos extrajudiciais, amplia a possibilidade de atuação de ofício dos juízes na busca da efetivação do cumprimento de sentenças ou títulos extrajudiciais e incentiva a prática de atos por meio eletrônico.

 

Confira alguns pontos da proposta apresentada:

 

• Considera como título extrajudicial, com possibilidade de cobrança direta pela Justiça do Trabalho, o compromisso firmado entre empresas e a Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego;

 

• Reforça a possibilidade do juiz adotar, de ofício, todas as medidas necessárias para o cumprimento das sentenças ou dos títulos extrajudiciais;

 

• Havendo mais de uma forma de cumprimento da sentença ou de execução, permite ao juiz adotar sempre a que atenda às peculiaridades do caso, à duração razoável do processo e, sobretudo, ao interesse do credor;

 

• Exige que a impugnação do cálculo pelo devedor seja acompanhada da comprovação do pagamento do valor incontroverso, aquele que o devedor admite como sendo de direito do credor, sob pena de ser multado em 10%;

 

• Estabelece também a rejeição da impugnação se os fatos, matérias e valores não estiverem bem delimitados, e não confere efeito suspensivo às impugnações, salvo se houver grave perigo de dano, a ser constatado pelo magistrado;

• Prevê que a multa de 10% para a hipótese do devedor não pagar o devido em 10 dias em seja aumentada em até 20% ou reduzida à metade pelo juiz (10%), de acordo o comportamento da parte ou sua capacidade econômico-financeira;

 

• Possibilita o parcelamento do débito em até seis vezes, com o depósito de 30% do valor devido;

 

• Prevê, como regra, a execução definitiva da sentença pendente de recurso de revista ou extraordinário, salvo em casos excepcionais em que resultar manifesto risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação;

 

• Incentiva a prática de atos por meio eletrônico, independentemente de carta precatória, salvo se o ato, por natureza, demandar atuação do juízo de outra localidade;

 

• Institui a possibilidade da remoção do bem penhorado para depósito público ou privado, com as despesas pagas pelo devedor;

 

• Prevê a criação de banco eletrônico unificado de penhora pelos Tribunais do Trabalho, com a preferência da alienação por meio eletrônico. Incentiva as praças e leilões unificados, de forma a abranger várias execuções, ainda que de tribunais distintos;

 

• Prevê a possibilidade de emissão de certidão de crédito, com arquivamento definitivo do processo, nas hipóteses de insucesso da execução, com a inclusão dos nomes dos obrigados em banco de dados de devedores e a possibilidade de nova cobrança, tão logo seja possível;

• Prevê expressamente a possibilidade de união de processos contra o mesmo devedor (coletivização da execução) e estabelece o procedimento a ser adotado (no processo mais antigo, mediante juntada de certidão de crédito dos demais);

 

• Regula a execução das condenações em sentenças coletivas de direitos individuais homogêneos por meio de ações autônomas, individuais ou plúrimas;

 

• Prevê a aplicação ao processo do trabalho das regras de direito comum, sempre que disso resultar maior efetividade do processo.

 

 

27-5-2011 - Revista Consultor Jurídico

Mudanças legais - TST apresenta projeto de reforma da CLT

 

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, entregou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anteprojeto de lei que propõe alterações na CLT para disciplinar o cumprimento das sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. O anteprojeto deverá integrar o III Pacto Republicano, proposto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso.

 

O anteprojeto foi aprovado pelo Órgão Especial do TST na última terça-feira (24/5) e é resultado do trabalho de uma comissão criada em março pelo tribunal, formada por desembargadores e juízes para propor medidas que deem maior efetividade à execução trabalhista.

 

O ministro Dalazen destacou algumas mudanças trazidas pelo anteprojeto, como a ampliação da execução provisória. Atualmente, o processo para na penhora de bens. O dinheiro bloqueado em contas correntes ou os bens penhorados como garantia da dívida não podem ser utilizados para saldá-la antes do trânsito em julgado do processo.

 

Pela proposta, o pagamento passa a ser admitido nos casos em que a sentença seja sobre matéria já sumulada pelo TST. "Não há por que levar às últimas instâncias um caso em que já se sabe de antemão que a decisão será favorável ao empregado", explicou o presidente do TST.

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