A Comissão de Constituição e Justiça - CCJ da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (24) parecer favorável ao projeto de lei que permite contrato de experiência de até 90 dias para as relações de trabalho doméstico.
A Consolidação das Leis de Trabalho - CLT atualmente não prevê esse tipo de contrato para empregados domésticos. A proposta aprovada na Câmara altera a Lei 5.859/72, que regula especificamente a profissão.
O projeto deve ser encaminhado diretamente para o Senado, caso não haja recurso a ser votado pelo plenário da Câmara.
No Brasil, as trabalhadoras domésticas constituem uma parte expressiva da ocupação de mulheres no mercado de trabalho. São mais de 7 milhões de pessoas que se ocupam do ofício, sendo a grande maioria mulheres negras e com baixa escolaridade. A categoria é organizada sindicalmente, mas enfrenta muitas dificuldades para conseguir trabalhar com carteira assinada e ter acesso aos seus direitos, como receber no mínimo o salário mínimo fixado em lei, férias, descanso semanal e 13º salário. Lutam ainda pela fixação da jornada de trabalho e pela obrigatoriedade do FGTS, que hoje é opcional para o patrão.
O problema trabalhista em torno da contratação de trabalhadoras domésticas é, no entanto, de difícil abordagem para a Fiscalização do Trabalho, porque como esses trabalhadores atuam em residências, o Auditor Fiscal do Trabalho fica impedido de entrar para fazer a fiscalização, salvo se houver denúncia e mandado específico. Nas empresas é garantido ao AFT o acesso, sem necessidade de autorização para verificar se os direitos dos empregados estão sendo respeitados.
Mais informações sobre o contrato de experiência para doméstico nas matérias abaixo.
26-5-2011 – Agência Câmara
Câmara aprova contrato de experiência para empregado doméstico
David Ribeiro
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5140/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o contrato de experiência de até 90 dias na relação de trabalho doméstico. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.
O objetivo do contrato de experiência é dar ao empregado tempo para adaptação ao trabalho e à função. Em até 90 dias corridos, o empregador fica dispensado de pagar a multa rescisória do FGTS e também o aviso prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato.
A proposta altera a Lei 5.859/72, que regula a profissão do empregado doméstico. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) não prevê contrato de experiência na relação de trabalho doméstico.
A relatora da proposta na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela aprovação.
Íntegra da proposta:
26-5-2011 – Folha de São Paulo
Câmara aprova período de experiência para domésticas
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados deu, na terça-feira (24), parecer favorável ao projeto de lei que permite contrato de experiência de até 90 dias para as relações de trabalho doméstico.
A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) hoje não prevê esse tipo de contrato para empregados domésticos.
A proposta aprovada na Câmara altera a lei que regula especificamente a profissão.
O projeto deve ser encaminhado diretamente para o Senado, caso não haja recurso a ser votado pelo plenário da Câmara.
Segundo dados do IBGE, o Brasil tem mais de 1,5 milhão de pessoas trabalhando como empregadas domésticas. Em 2005, esse número já ultrapassava a quantidade de trabalhadores da construção civil.