Domésticas poderão passar por período de experiência


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/05/2011



A Comissão de Constituição e Justiça -  CCJ da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (24) parecer favorável ao projeto de lei que permite contrato de experiência de até 90 dias para as relações de trabalho doméstico.


 

A Consolidação das Leis de Trabalho - CLT atualmente não prevê esse tipo de contrato para empregados domésticos. A proposta aprovada na Câmara altera a Lei 5.859/72, que regula especificamente a profissão.

 

O projeto deve ser encaminhado diretamente para o Senado, caso não haja recurso a ser votado pelo plenário da Câmara.

 

No Brasil, as trabalhadoras domésticas constituem uma parte expressiva da ocupação de mulheres no mercado de trabalho. São mais de 7 milhões de pessoas que se ocupam do ofício, sendo a grande maioria mulheres negras e com baixa escolaridade. A categoria é organizada sindicalmente, mas enfrenta muitas dificuldades para conseguir trabalhar com carteira assinada e ter acesso aos seus direitos, como receber no mínimo o salário mínimo fixado em lei, férias, descanso semanal e 13º salário. Lutam ainda pela fixação da jornada de trabalho e pela obrigatoriedade do FGTS, que hoje é opcional para o patrão.

 

O problema trabalhista em torno da contratação de trabalhadoras domésticas é, no entanto, de difícil abordagem para a Fiscalização do Trabalho, porque como esses trabalhadores atuam em residências, o Auditor Fiscal do Trabalho fica impedido de entrar para fazer a fiscalização, salvo se houver denúncia e mandado específico. Nas empresas é garantido ao AFT o acesso, sem necessidade de autorização para verificar se os direitos dos empregados estão sendo respeitados.

 

Mais informações sobre o contrato de experiência para doméstico nas matérias abaixo.

 

26-5-2011 – Agência Câmara

Câmara aprova contrato de experiência para empregado doméstico

David Ribeiro

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (24) o Projeto de Lei 5140/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite o contrato de experiência de até 90 dias na relação de trabalho doméstico. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

 

O objetivo do contrato de experiência é dar ao empregado tempo para adaptação ao trabalho e à função. Em até 90 dias corridos, o empregador fica dispensado de pagar a multa rescisória do FGTS e também o aviso prévio, em caso de dispensa do empregado no último dia do contrato.

 

A proposta altera a Lei 5.859/72, que regula a profissão do empregado doméstico. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) não prevê contrato de experiência na relação de trabalho doméstico.

 

A relatora da proposta na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), apresentou parecer pela aprovação.

 

Íntegra da proposta:

·      PL-5140/2009

 

 

26-5-2011 – Folha de São Paulo

Câmara aprova período de experiência para domésticas

 

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados deu, na terça-feira (24), parecer favorável ao projeto de lei que permite contrato de experiência de até 90 dias para as relações de trabalho doméstico.

 

A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) hoje não prevê esse tipo de contrato para empregados domésticos.

 

A proposta aprovada na Câmara altera a lei que regula especificamente a profissão.

 

O projeto deve ser encaminhado diretamente para o Senado, caso não haja recurso a ser votado pelo plenário da Câmara.

 

Segundo dados do IBGE, o Brasil tem mais de 1,5 milhão de pessoas trabalhando como empregadas domésticas. Em 2005, esse número já ultrapassava a quantidade de trabalhadores da construção civil.

 

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