Chacina de Unaí – STJ manda a julgamento um dos nove acusados


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/05/2011



A decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ de desmembrar o processo da Chacina de Unaí permitindo que o réu Rogério Alan Rocha Rios seja julgado imediatamente, na opinião da presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, abre precedente para que o mesmo seja feito em relação a outros acusados que não têm mais recursos pendentes de análise pela Justiça.

Dos nove réus indicados pela Justiça, cinco estão presos em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), há mais de seis anos, sob prisão preventiva, à espera do julgamento. O tempo é considerado longo pelo ministro Jorge Mussi, da Quinta Turma do STJ, e pesou em sua decisão de desmembrar o processo. Outra informação que ajudou o ministro a decidir veio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF, que confirmou não haver previsão de quando o julgamento vai acontecer.


Com a decisão do STJ, agora são três os processos relativos à Chacina de Unaí. Um envolve Antério Mânica, acusado de ser mandante, que por exercer mandato legislativo adquiriu o direito de ser julgado em foro especial e somente será julgado depois dos demais réus, por determinação da Justiça. O outro processo, agora, inclui sete réus: Norberto Mânica, Hugo Alves Pimenta, José Alberto de Castro, Francisco Elder Pinheiro, Erinaldo de Vasconcelos Silva, William Gomes de Miranda e Humberto Ribeiro dos Santos. E por último, o mais novo processo, de Rogério Alan Rocha Rios, que pode ser julgamento imediatamente.


O TRF ainda não se pronunciou sobre o caso.


A notícia da possibilidade de julgamento imediato do primeiro réu da Chacina de Unaí repercutiu em todo o país.


Veja algumas matérias sobre a decisão do STJ:


20-5-2011 – Estado de Minas


CHACINA DE UNAÍ - Justiça manda 1º ao banco dos réus


Um dos suspeitos de atirar nos três auditores e no motorista, há sete anos, abrirá série de julgamentos, entre os oito acusados


Maria Clara Prates


Depois de sete anos da Chacina de Unaí, quando foram executados quatro servidores do Ministério do Trabalho, o primeiro dos oito réus vai a julgamento. A determinação é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desmembrou o processo. Rogério Alan Rocha Rios, apontado como pistoleiro que executou os três auditores fiscais e o motorista, vai se assentar sozinho no banco dos réus. Apesar de alguns dos acusados já terem tido todos os recursos no STJ negados, o caso chega agora à esfera do Supremo Tribunal Federal (STF), o que inviabiliza qualquer previsão para julgamento, conforme publicado pelo Estado de Minas. Rogério Alan está preso preventivamente desde 2004, quando foram identificados os suspeitos do crime, e, para o ministro Jorge Mussi, ele “não pode ficar preso ad eternum”.


Em seu voto, o ministro Mussi atribuiu a demora no julgamento dos assassinatos, que ganharam repercussão internacional, à complexidade do caso, que envolve oito acusados e uma grande quantidade de recursos interpostos pelos advogados de defesa. “Não houve desídia da autoridade federal”, disse ele, considerando, porém, que a prisão preventiva já se alonga demasiadamente. A sentença de pronúncia do então juiz Francisco de Assis Betti, que mandou a júri popular os oito suspeitos dos bárbaros assassinatos, é de dezembro de 2004, apenas 10 meses depois do crime. O tempo, desde então, foi consumido apenas pelos recursos. A decisão do desmembramento foi tomada por unanimidade pela 5ª Turma do STJ, que reconheceu que essa era a melhor solução para por fim à prisão.


LIBERDADE


A decisão do STJ foi em habeas corpus impetrado pela defesa de Rogério Alan Rocha Rios, pedindo sua libertação por excesso de prazo. A solicitação de liberdade foi negada, mas determinada a separação do processo e o julgamento imediato de Rogério Allan. Preocupado com a demora, o relator Mussi ligou para a Justiça Federal de Minas para saber de uma possível previsão do júri e teve a confirmação da impossibilidade de se fazer essa indicação. Além de Rogério Alan estão presos outros dois acusados de serem pistoleiros, Erinaldo Vasconcelos Silva e William Gomes de Miranda. De acordo com o processo, eles foram contratados por meio de intermediários, a pedido do fazendeiro Norberto Mânica, conhecido como o Rei do Feijão, e de seu irmão Antério Mânica, prefeito de Unaí, em segundo mandato. O crime teria sido motivado por seguidas e vultosas multas trabalhista aplicadas pelos fiscais.


A demora do julgamento tem incomodado também alguns dos réus, como Antério Mânica, que deixa a prefeitura da cidade no próximo ano. Ele confirma que apresentou recursos, mas em sentido contrário dos demais, para que seu júri fosse marcado, “porque sua vida está suspensa em razão da grave acusação”. O advogado do político, Marcelo Leonardo, confirma e diz que já foram feitos três pedidos formais ao Tribunal Federal da 1ª Região (TRF), onde ele responde a processo, para a definição da data do júri. No entanto, o relator do caso, desembargador Hilton Queiroz, acatou pedido do Ministério Público Federal para que ele só fosse a julgamento depois dos demais acusados. “Quero poder me candidatar a deputado federal, como fiz em 1998. Fui o mais votado da região, mas meu partido não conseguiu o coeficiente eleitoral necessário. Sonho poder dar mais esse passo na minha trajetória política”, diz Mânica.


COMO OCORREU


A Chacina de Unaí ocorreu em 28 de janeiro de 2004, quando os fiscais do Ministério do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonçalves, o Tote; João Batista Soares – lotados em Belo Horizonte – e Nelson José da Silva – de Montes Claros – conduzidos pelo motorista Ailton Pereira de Oliveira, estavam em Unaí para mais uma fiscalização. Assim, ao saírem em um carro identificado do ministério, o grupo foi interceptado em estrada vicinal e metralhado, sem qualquer chance de defesa. Na verdade, o alvo seria Nelson, com quem os fazendeiros já teriam tido sérios desentendimentos.


 


Os acusados


Antério Mânica (PSDB)


Prefeito reeleito de Unaí e um dos maiores produtores de feijão do país. Era um dos alvos da fiscalização do Ministério do Trabalho. Foi acusado de ser um dos mandantes da chacina


 


Norberto Mânica


Fazendeiro, irmão de Antério Mânica, também sofria fiscalizações frequentes em suas fazendas. É considerado mandante, junto com o irmão. De acordo com o processo, teria pedido a intermediários que contratassem os pistoleiros responsáveis pela execução dos três auditores e do motorista vítimas da Chacina de Unaí


Hugo Alves Pimenta


Empresário cerealista é acusado de ser mandante das execuções dos auditores e do motorista.


José Alberto de Castro


Conhecido como Zezinho, é empresário, dono da Lucky – Flocos de Cereais, com sede em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Representante da empresa Huma na capital mineira, é suspeito de ter intermediado a contratação dos pistoleiros, a pedido do amigo Hugo Pimenta.


Francisco Elder Pinheiro


É apontado como o homem que se encarregou de montar toda a estrutura para a chacina e acompanhou a execução do plano pessoalmente. Confessa que foi ele quem contratou os três homens para executar os auditores, encarregando-se também de receber o dinheiro das mãos de Zezinho e de fazer a divisão.


Erinaldo de Vasconcelos Silva


É suspeito de ter executado, com sua pistola 380, três das quatro vítimas. Integrante de uma quadrilha de roubo de carga e de veículos que atuava em Goiás e no Noroeste de Minas, teria agido ao lado de Rogério Alan Rocha Rios, chamado por ele para matar os auditores. Teria confessado que foi procurado por Chico Pinheiro.


Rogério Alan Rocha Rios


Teria participado diretamente das execuções. Armado de um revólver calibre 38, deu vários tiros no auditor fiscal Nelson José da Silva, o verdadeiro alvo dos mandantes do crime, conforme sua confissão. Depois do crime, fugiu para seu estado natal, a Bahia, onde responde a processos. Diz ter recebido R$ 6 mil para participar do crime.


Willian Gomes de Miranda


Foi contratado para atuar como motorista dos pistoleiros durante a chacina. Sua função era fazer o levantamento dos passos dos fiscais depois que eles deixassem o hotel em que se hospedavam. No entanto, não participou diretamente do crime, porque o pneu do carro alugado que conduzia, um Gol vermelho, furou.


Humberto Ribeiro dos Santos


Acusado de ajudar a apagar os registros da passagem dos pistoleiros pela cidade.


 


 


20-5-2011 – O Tempo


STJ exige julgamento imediato de um dos réus


O  Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a separação do processo sobre o caso que ficou conhecido como "chacina de Unaí" e o julgamento imediato de um dos acusados do crime, que há sete anos cumpre prisão preventiva.


Segundo o relator do caso, ministro Jorge Mussi, o réu não pode ficar preso a vida toda. Rogério Alan Rocha Rios foi denunciado, juntamente com outras oito pessoas, pela morte de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, em 2004, em Unaí, no Noroeste de Minas.


O crime teria sido motivado por inspeções realizadas pelos servidores, que iam contra os interesses de grandes fazendeiros. Todos os envolvidos foram presos, mas os empresários respondem ao processo em liberdade.


O processo está no Supremo Tribunal Federal, à espera de julgamento de recurso apresentado por advogados de alguns réus. Em habeas corpus requerido pela defesa de Rogério Alan Rocha Rios à Justiça, os advogados do réu pediam sua libertação, que foi negada.


  


 


19-5-2011 – Revista Consultor Jurídico


Celeridade no processo - Réus da chacina de Unaí devem ser julgados logo


Para tentar agilizar o julgamento contra os acusados de matar três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o desmembramento do processo que ficou conhecido como a “chacina de Unaí”. A decisão ocorreu no julgamento de um pedido de Habeas Corpus de um dos réus que está preso preventivamente há 7 anos. Para o ministro Jorge Mussi, relator do caso, “o réu não pode ficar preso ad eternum”.


Segundo o relator, a demora do processo pode ser explicada pela complexidade do caso, que envolve oito acusados e uma grande quantidade de recursos já interpostos pelos advogados de defesa. “Não houve desídia da autoridade federal”, disse ele, considerando, porém, que a prisão preventiva já se alonga demasiadamente.


A solução proposta pelo relator, e acompanhada pelos demais ministros, foi baseada no artigo 80 do Código de Processo Penal, que permite o desmembramento “quando, pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.


Os ministros reconheceram que o desmembramento é uma faculdade do juiz, mas, em vista do tempo muito longo da prisão preventiva, optaram por uma decisão capaz de abreviar o julgamento. Mussi contou ter telefonado esta semana à juíza que preside o processo, recebendo dela a informação de que não havia ainda nenhuma previsão para o julgamento.


Atualmente, o processo está no Supremo Tribunal Federal à espera do julgamento de recurso apresentado pelos advogados de outros réus. Em Habeas Corpus impetrado perante o STJ, a defesa de Rogério Alan Rocha Rios pediu sua libertação. A 5ª Turma, de acordo com o voto do relator, negou o pedido mas concedeu Habeas Corpus de ofício para determinar a separação do processo e o julgamento imediato.


Rogério Alan Rocha Rios foi denunciado com mais oito pessoas pela morte de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, ocorrida em 2004, no município de Unaí (MG). O crime foi motivado pelas inspeções dos servidores, que contrariavam interesses de grandes fazendeiros. Todos chegaram a ser presos, mas alguns respondem em liberdade ao processo instaurado na Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


HC 132.583


 19-5-2011 – Agência Brasil


Justiça - STJ determina julgamento imediato de um dos réus da chacina de Unaí


BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do processo sobre o episódio que ficou conhecido como "chacina de Unaí" e o julgamento imediato de um dos acusados, que está há sete anos em prisão preventiva.


 


Blog do Noblat: Relembre o caso


De acordo com o relator do caso, ministro Jorge Mussi, "o réu não pode ficar preso ad eternum". Rogério Alan Rocha Rios foi denunciado com mais oito pessoas pela morte de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, em 2004, no município de Unaí (MG).


O crime teria sido motivado pelas inspeções dos servidores, que contrariavam interesses de grandes fazendeiros. Todos chegaram a ser presos, mas alguns respondem em liberdade ao processo instaurado na Justiça Federal.


A solução proposta pelo relator, e acompanhada pelos demais ministros, foi baseada no Artigo 80 do Código de Processo Penal, que permite o desmembramento - quando houver excessivo número de acusados e para não prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz pode considerar a separação.


Atualmente, o processo está no Supremo Tribunal Federal à espera do julgamento de recurso apresentado pelos advogados de outros réus. Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa de Rogério Alan Rocha Rios pedia sua libertação. A 5ª Turma, de acordo com o voto do relator, negou o pedido, mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a separação do processo e o julgamento imediato.


 


19-5-2011 – Rede Brasil Atual


STJ manda julgar imediatamente um dos acusados da chacina de Unaí


Processo, que foi desmembrado, envolve nove pessoas


Por: Vitor Nuzzi, Rede Brasil Atual


São Paulo – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quinta-feira (19) o julgamento imediato de um dos acusados da chamada chacina de Unaí, em 2004, quando quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foram mortos durante fiscalização no município mineiro. O processo, que envolve nove pessoas, foi desmembrado. "O réu não pode ficar preso ad eternum", afirmou o relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi.


Rogério Alan Rocha Rios, apontado como um dos executores, está detido há sete anos. A defesa havia impetrado habeas corpus no próprio STJ, pedindo sua liberatação. O tribunal negou o pedido, mas concedeu um habeas corpus de ofício, determinando a separação do processo e o julgamento imediato.


O juiz atribuiu a demora à complexidade do caso, com vários acusados e grande quantidade de recursos. "Não houve desídia (descaso) da autoridade federal", afirmou.


Segundo o STJ, a decisão foi tomada como alternativa para tentar abreviar o julgamento. Mussi contou ter ligado esta semana para a juíza que preside o processo, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Minas Gerais. E recebeu a informação de que ainda não havia previsão para o início do julgamento.


Um dos principais acusados é Antério Mânica, atual prefeito, em segundo mandato.




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