As condenações tiveram por base os relatórios da fiscalização trabalhista
O Superior Tribunal de Justiça - STJ negou liminar em habeas corpus impetrado em favor do fazendeiro Gilberto Andrade. Ele foi condenado pela Justiça Federal no Maranhão, em abril de 2008, a 14 anos de prisão pelos crimes de trabalho escravo, ocultação de cadáver e aliciamento de trabalhadores.
A denúncia que resultou na condenação e prisão do fazendeiro foi feita pelo Ministério Público Federal – MPF, depois de os Auditores Fiscais do Trabalho - AFTs resgatarem 19 trabalhadores escravizados em uma de suas propriedades. O resgate desses trabalhadores é o resultado de uma das muitas operações já realizadas pelo Grupo Móvel de Fiscalização, coordenado por AFTs em suas fazendas Boa Fé, Caru, Bonsucesso e Baixa Verde.
Foi com base nos relatórios da fiscalização trabalhista que o MPF embasou suas denúncias. Nas ações os AFTs encontraram trabalhadores aliciados laborando nas fazendas de Gilberto Andrade, nos estados do Pará e Maranhão. Eles eram aliciados com falsas promessas de emprego e submetidos às condições de trabalho escravo, inclusive com cerceamento da liberdade.
Ainda segundo denúncia do Ministério Público Federal do Maranhão, foram localizados também cadáveres enterrados nas fazendas do réu, que teria conhecimento do fato.
O Grupo Móvel esteve nas fazendas de Gilberto Andrade em maio de 1998, setembro de 1999, novembro de 2004, maio de 2005 e fevereiro de 2008.
Em fevereiro de 2008, o fazendeiro ficou conhecido internacionalmente depois de ter sido acusado de torturar um trabalhador com ferro quente de marcar gado a fim de puni-lo por reclamações relacionadas à qualidade da comida e à falta de salários. Nesta ação os AFTs libertaram 23 pessoas, e o fazendeiro ainda tentou driblar a fiscalização induzindo os trabalhadores a assinar contratos fraudulentos, aproveitando os dispositivos da já aprovada MP 410/2007 que permite a contratação de trabalhos rurais por até dois meses sem necessidade de carteira assinada.
A intenção do fazendeiro com o habeas corpus é anular todo o processo. Ele argumenta que teria sido abandonado pelo advogado de defesa e que a competência para o julgamento da ação penal não seria da Justiça Federal.
Mais detalhes sobre este caso na matéria abaixo do STJ.
18-5-2011 - STJ
DECISÃO - Negada liminar a fazendeiro condenado por submeter trabalhadores à condição de escravos
O Superior Tribunal de Justiça negou liminar em habeas corpus impetrado em favor do fazendeiro Gilberto Andrade, condenado por submeter trabalhadores à condição análoga de escravo, aliciamento de trabalhadores e ocultação de cadáver. Em decisão monocrática, a ministra Laurita Vaz destacou que a liminar é concedida apenas em situações excepcionais e que, no caso do fazendeiro, o pedido se confunde com o próprio mérito do habeas corpus pretendido – cuja análise ficará a cargo da Quinta Turma.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, os trabalhadores das fazendas de Gilberto Andrade, nos estados do Pará e Maranhão, eram aliciados com falsas promessas de emprego e submetidos às condições de trabalho escravo, inclusive com cerceamento da liberdade. Também foram encontrados corpos humanos enterrados nas propriedades do acusado.
As denúncias contra o fazendeiro ganharam repercussão internacional após a acusação de que ele teria torturado um trabalhador com ferro quente de marcar gado, como punição por reclamações sobre a qualidade da comida e falta de salário. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF-1) a 14 anos de prisão em regime inicial fechado e ao pagamento de multa de 7,2 mil salários mínimos.
A intenção do fazendeiro com o habeas corpus é anular todo o processo. Ele argumenta que teria sido abandonado pelo advogado de defesa e que a competência para o julgamento da ação penal não seria da Justiça Federal. Contudo, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a competência do Juízo Federal para o caso, por envolver crimes relacionados ao trabalho escravo, já havia sido definida pela Corte em julgamento anterior. A defesa ainda afirmou que a denúncia do Ministério Público não poderia ter sido aceita pela Justiça, pois teria deixado de apresentar em detalhes as circunstâncias de todos os crimes atribuídos ao fazendeiro. Laurita Vaz destacou, no entanto, que não cabe mais a alegação de inépcia da denúncia, porque a sentença já foi confirmada pelo tribunal de segunda instância. “Após a superveniência de sentença condenatória, confirmada em sede de apelação, resta preclusa a alegação, sobretudo quando fundada na validade do conjunto probatório contido nos autos”, afirmou a ministra.
Por fim, a defesa do fazendeiro alega que o fato de as penas terem sido aplicadas em grau máximo, para todos os crimes, não foi corretamente justificado – razão pela qual pede a anulação do acórdão proferido pelo TRF-1 ou a reforma do julgado para reduzir as penas.