STJ determina julgamento de um dos réus da Chacina de Unaí


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/05/2011



O Superior Tribunal de Justiça – STJ ao indeferir o pedido de soltura interposto por um dos acusados de executar o crime que vitimou três Auditores Fiscais do Trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego determinou o imediato julgamento do réu Rogério Allan Rocha Rios, que está preso preventivamente desde 2004.

 

O Tribunal determinou ainda o desmembramento do processo, para possibilitar o julgamento dos acusados que não possuem mais recursos pendentes. Ao serem desmembrados do processo, os autos deverão retornar  à primeira instância da Justiça Federal em Belo Horizonte para serem julgados. No total nove pessoas foram indiciadas, sendo que cinco estão presas e quatro aguardam o julgamento em liberdade.

 

O Hábeas Corpus indeferido é um dos dois recursos que ainda encontravam-se pendentes. Todos os demais recursos foram apreciados e negados aos réus, mantendo a Sentença de Pronúncia do TRF 1ª Região, que indica que os acusados devem ir a júri popular.

 

De acordo com o relator do processo, ministro Jorge Mussi, a demora no julgamento se deve principalmente à grande quantidade de recursos impetrados pelos advogados de defesa.

 

O SINAIT vê a decisão como um importante avanço que poderá ser decisivo para o julgamento dos acusados e punição dos culpados.

 

Leia matéria do STJ:

 

19-5-2011 - STJ

 

DECISÃO

Quinta Turma determina julgamento imediato de um dos réus da chacina de Unaí

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do processo sobre o episódio que ficou conhecido como a “chacina de Unaí” e o julgamento imediato de um dos acusados, que está há sete anos em prisão preventiva. “O réu não pode ficar preso ad eternum”, afirmou o ministro Jorge Mussi, relator do caso.



Rogério Alan Rocha Rios foi denunciado com mais oito pessoas pela morte de três auditores e um motorista do Ministério do Trabalho, ocorrida em 2004, no município de Unaí (MG). O crime teria sido motivado pelas inspeções dos servidores, que contrariavam interesses de grandes fazendeiros. Todos chegaram a ser presos, mas alguns respondem em liberdade ao processo instaurado na Justiça Federal.



Segundo o ministro Mussi, a demora do processo pode ser explicada pela complexidade do caso, que envolve oito acusados e uma grande quantidade de recursos já interpostos pelos advogados de defesa. “Não houve desídia da autoridade federal”, disse ele, considerando, porém, que a prisão preventiva já se alonga demasiadamente.



A solução proposta pelo relator, e acompanhada pelos demais ministros, foi baseada no artigo 80 do Código de Processo Penal, que permite o desmembramento “quando, pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação”.



Os ministros reconheceram que o desmembramento é uma faculdade do juiz, mas, em vista do tempo muito longo da prisão preventiva, optaram por uma decisão capaz de abreviar o julgamento. Mussi contou ter telefonado esta semana à juíza que preside o processo, recebendo dela a informação de que não havia ainda nenhuma previsão para o julgamento.



Atualmente, o processo está no Supremo Tribunal Federal à espera do julgamento de recurso apresentado pelos advogados de outros réus. Em habeas corpus impetrado perante o STJ, a defesa de Rogério Alan Rocha Rios pedia sua libertação. A Quinta Turma, de acordo com o voto do relator, negou o pedido mas concedeu habeas corpus de ofício para determinar a separação do processo e o julgamento imediato.

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