O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, José Roberto de Melo, revogou, no dia 9 de maio, a Portaria nº 92/2010, sobre a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A referida portaria foi duramente criticada por entidades ligadas aos direitos das pessoas com deficiência, por Auditores Fiscais do Trabalho e também pela imprensa, com destaque para nota do jornalista Elio Gaspari em sua coluna do dia 24 de abril de 2011. O motivo é que a portaria contraria aspectos da Lei 8.213/91, que prevê a contratação de pessoas com deficiência por empresas com mais de 100 empregados, estabelecendo cotas percentuais. Os Auditores Fiscais do Trabalho são responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei e, na maioria dos estados, adotam metodologia de notificação conjunta, orientações a respeito da lei e, posteriormente, a verificação do cumprimento da norma.
Acontece que na Portaria nº 92 estava prevista a celebração de pactos entre empresas e o Ministério do Trabalho e Emprego que “flexibilizavam” o cumprimento da lei. Para o SINAIT, na prática, isso significa aplicar o princípio do negociado sobre o legislado, prática que a entidade repudia e lutou muito para que fosse rejeitada no Congresso Nacional.
Críticas
A avalanche de críticas ao MTE chegou à Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e a outras autoridades, e provocou a manifestação da Consultoria Jurídica do MTE que emitiu parecer sobre o assunto, ao que tudo indica, contrário (o SINAIT tentou obter o parecer, mas o documento não foi divulgado), levando o Superintendente a revogar a Portaria nº 92 com a publicação da Portaria nº 64, de 9 de maio de 2011.
Entidades se juntaram para divulgar um Manifesto contrário à Portaria, em que apontam vários aspectos contrários à lei e que, no entendimento deles, promove a exclusão social das pessoas com deficiência. Um dos efeitos da Portaria nº 92 dizia respeito à atuação da fiscalização, que somente poderia autuar a empresa quando constatado o descumprimento do pacto firmado. O correto seria que o AFT, ao constatar que o cumprimento do pacto representava descumprimento da lei, a empresa fosse autuada independentemente do que dizia o “pacto”.
Outro equívoco apontado pelas entidades era a possibilidade de computar a contratação de aprendizes nas cotas para pessoas com deficiência. A contratação de aprendizes, além de não prevista na Lei 8.213/1991, mas em lei específica (Lei nº 10.097/2000 e Decreto nº 5.598/2005), representa uma clara possibilidade de precarização dos postos de trabalho para pessoas com deficiência, junto com uma alta rotatividade da mão-de-obra. Aprendizes custam menos (salário inferior ao salário mínimo paulista e menor alíquota de FGTS, por exemplo), fazem trabalhos menos qualificados e são temporários (o vínculo vale apenas enquanto durar o curso de qualificação).
CLIQUE AQUI para ler a Portaria nº 64/2011, que revoga a Portaria nº 92/2010.
CLIQUE AQUI para ler o Manifesto contra a Portaria nº 92/2010.
Leia, também, nota do jornalista Elio Gaspari sobre a medida da SRTE/SP.
24-4-2011 – Folha de São Paulo
AI DO DEFICIENTE
Coluna de Elio Gaspari
Por meio da sua Superintendência de São Paulo, o Ministério do Trabalho está desossando a lei que criou um sistema de cotas para aproveitamento de deficientes físicos.
Pela lei 8.213/91, as empresas com mais de 100 empregados são obrigadas a reservar cotas numa escala que vai de 2% a 5% (no caso de quem tem mais de mil trabalhadores). Simples assim.
Pois no mandarinato do doutor Carlos Lupi, seus sábios inventaram um novo sistema, pelo qual firmam-se pactos contornando o que a lei determina.
Num deles, combinaram que uma empresa teria até dois anos para cumprir 30% do que a lei manda. As cotas já beneficiam 300 mil deficientes. Poderiam ajudar até 900 mil. Se o doutor Lupi conseguisse transplantar para as relações da patuleia com a Receita Federal o sistema de pactos com o qual pretende ferrar os deficientes, talvez ele se tornasse o político mais popular do país.