Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda Constitucional (PEC 526/10) que prevê o direito de voto aos servidores e juízes de direito nas eleições para a direção dos tribunais.
De acordo com o autor da proposta, deputado Vicentinho (PT/SP), a ideia não é excluir o grupo de magistrados com essa função nos tribunais, apenas incluir os servidores e juízes.
Para ele, é uma forma de democratizar o processo, pois as decisões das direções dos tribunais afetam a vida dos servidores. Segundo a proposta, as regras eleitorais deverão ser definidas pelo Regimento Interno de cada tribunal.
O SINAIT, através de sua assessoria parlamentar, analisa formas de ingressar na Câmara com propostas que estendam aos servidores do Poder Executivo, especialmente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) procedimento semelhante ao que propõe a PEC 526/10, especialmente no caso de titulares das Superintendências Regionais do Trabalho de Trabalho e Emprego (SRTE) e da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Mais detalhes na matéria da Agência Câmara.
17/01/2011
Agência Câmara
PEC dá direito de voto a servidores em eleições nos tribunais
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 526/10, do deputado Vicentinho (PT-SP), que garante direito de voto a servidores efetivos e juízes de direito na escolha dos integrantes dos órgãos de direção dos tribunais de justiça.
Vicentinho argumenta que o objetivo da iniciativa é “democratizar as eleições dos integrantes da administração dos tribunais, uma vez que suas decisões afetam a vida de milhares de servidores". Ele acrescenta que a intenção não é retirar a prerrogativa do conjunto dos magistrados nos processos de escolha desses órgãos, mas incluir os servidores e juízes de direito que façam parte dos seus quadros.
As regras para a participação dos servidores e juízes, de acordo com a proposta, será definida pelos regimentos internos dos tribunais.
Tramitação
A PEC será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Entretanto, como o autor foi reeleito, poderá desarquivá-la. A PEC então terá sua admissibilidade - exame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC).
A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários.
Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. Se for aprovada, será formada uma comissão especial para examiná-la, antes da votação em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta: