Seguro-desemprego aumentará junto com o salário mínimo


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/01/2011



Após o aumento do salário mínimo para R$ 540 (valor estimado pelo Governo Dilma), o seguro-desemprego passa a variar de R$ 540 a R$ 1.010,34. Como os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a nova tabela foi aprovada pelo Conselho que delibera sobre o Fundo (Codefat) e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

O benefício é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais e aos domésticos que tenham o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) recolhido por seus empregadores. O seguro-desemprego é pago em parcelas por três a cinco meses.

 

Mais informações e a tabela na matéria publicada no site do MTE.

 

10/01/2010

Ministério do Trabalho e Emprego

 

Seguro-desemprego tem novos valores 

Com o aumento do salário-mínimo em 5,9%, em 1º de janeiro, benefício fica entre R$ 540 e R$ 1.010,34

 

Brasília, 10/01/2011 - Com o aumento do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro para R$ 540, a tabela do seguro-desemprego, aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), também sofreu alterações. O valor do benefício passa a figurar entre R$ 540 e R$ 1.010,34.

 


http://www.mte.gov.br/seg_desemp/beneficio.asp

 

O seguro é pago com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. O número de parcelas, que varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no máximo cinco meses: três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;  quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

 

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores demitidos sem justa causa, o pescador artesanal e o doméstico, desde que o empregador esteja recolhendo o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

 

O trabalhador pode requerer o benefício a partir do sétimo até 120º dia após a demissão sem justa causa. Para tanto, deve procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Gerências do Trabalho, Sines, ou postos/sindicatos conveniados ao MTE.

 

Os recursos são do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

 

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