Projeto permite saque do FGTS para pagar dívidas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
28/12/2010



O trabalhador que estiver com 30% ou mais de sua remuneração comprometida por dívidas poderá resgatar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É o que prevê o projeto de lei 7866/10, de autoria do deputado federal Paulo

Bornhausen (DEM-SC).

A matéria tramita em caráter conclusivo e deve não passar pelo plenário. Ainda precisa ser aprovado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania.

O resgate antecipado do FGTS só pode ser feito para quitação de dívidas referentes à compra da casa própria. Também é previsto por conta de doença grave ou desastre natural. O SINAIT vê com reservas esse projeto de lei porque desvirtua os objetivos principais do FGTS. Considerando-se que o trabalhador já foi prejudicado quando a estabilidade no emprego no Brasil foi extinta, substituindo a estabilidade pelo FGTS, e agora esses valores poderão vir a ser utilizados para pagamentos de dívidas pessoais. 

Mais detalhes na matéria da Agência Câmara

27/12/2010

Projeto permite saque do FGTS para pagar dívidas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7866/10, do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que autoriza a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitação ou amortização de dívidas.

Conforme a proposta, só terá direito ao resgate do FGTS o trabalhador que tenha comprometido 30% ou mais da sua remuneração bruta com o pagamento de empréstimos e esteja inscrito em cadastro negativo de crédito há pelo menos seis meses.

Esses trabalhadores poderão sacar até 40% do saldo disponível na conta vinculada, mas o dinheiro será transferido diretamente aos credores indicados pelo empregado.

A legislação atual permite apenas o resgate antecipado do FGTS para quitação de dívidas da compra da moradia própria (casa ou apartamento). Há ainda a previsão de resgate antecipado em caso de doença grave ou desastres naturais.

Bornhausen defende a autorização em situação limite, em que o trabalhador esteja altamente endividado. Ele argumenta ainda que o rendimento dos recursos do FGTS é muito pequeno em relação aos juros das dívidas, que chegam a dobrar em um ano.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. É o rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:




PL-7866/2010

 

Reportagem - Carol Siqueira

Edição - Tiago Miranda

Fonte: Agência Câmara

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.