Seleção poderá ser obrigatória para estágio no setor público


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/12/2010



Um projeto de lei está sob análise dos deputados federais exigindo que haja processo público de seleção para estagiários no setor público. O autor, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), justifica a medida para evitar uso político do estágio, que deve ser parte da formação do futuro profissional.



Segundo reportagem da Agência Câmara, o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério Público da União já se utilizam deste expediente voluntariamente. A Lei 11.788/2008, lei do estágio, se aprovado o PL 7867/2010, sofrerá alteração.


A matéria ainda terá que passar por várias comissões, mas tem caráter conclusivo, ou seja, somente irá à votação do plenário se houver divergência nos pareceres ou por pedido especial dos deputados.



Leia a matéria da Agência Câmara e confira a íntegra do PL:




23-12-2010 – Agência Câmara

Projeto exige processo seletivo para estágio no Poder Público



*Carol Siqueira*



A Câmara analisa o Projeto de Lei 7867/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que obriga a realização de processo seletivo público para a contratação de estagiários pelos órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O objetivo, segundo Maia, é evitar o uso político da seleção de estagiários.



A proposta altera a Lei do Estágio (11.788/08) para incluir a imposição, que atualmente não existe. Atualmente, alguns órgãos, como o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério Público da União, já realizam concursos para estagiários voluntariamente.



A proposta não deixa claro se a seleção será realizada por meio de provas, entrevistas ou seleção de currículos, mas obriga que o processo seja público e institucional, ou seja, aberto a todos os que cumpram os requisitos.



* *



*Tramitação*

A proposta tramita em caráter conclusivo (*Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário)* e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e d e Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

PL – 7867/2010 

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