Agora o processo principal, que se encontra no TRF da 1ª Região, poderá retornar a Minas Gerais, onde será realizado o julgamento
Os dois últimos recursos especiais impetrados pelos acusados da Chacina de Unaí, que impediam o retorno do processo principal à Vara Federal de Belo Horizonte, foram julgados nesta quinta-feira (16) pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ. Agora o processo principal, que se encontra no TRF da 1ª Região, poderá retornar a Belo Horizonte, onde será realizado o julgamento, pelo Tribunal do Júri. O julgamento foi noticiado pelo Jornal Folha de São Paulo nesta terça-feira 21.
O recurso julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob a relatoria do ministro Jorge Mussi, negou, por unanimidade, provimento aos recursos impetrados por Hugo Alves Pimenta - empresário cerealista, que é acusado de ser o mandante dos assassinatos dos AFTs e do motorista- e José Alberto de Castro - suspeito de ter intermediado a contratação dos pistoleiros, a pedido do amigo Hugo Pimenta. A Certidão de Julgamento está disponível no site do STJ desde o dia 16 de dezembro.
“O julgamento dos recursos, certamente, simplificou o andamento e o fato de terem sido indeferidos por unanimidade demonstrou a correição da atuação da Justiça Federal em Belo Horizonte e do TRF da 1ª Região”, avaliou o procurador Federal que acompanha o caso, em Minas Gerais, Edmundo Neto. Para ele, o julgamento dá uma resposta não somente às famílias e aos Auditores Fiscais do trabalho, mas sobretudo, a toda a sociedade a quem as vítimas serviam no cumprimento de seu dever. “A definição de uma data para o julgamento, em tese, atende aos interesses dos próprios executores do crime, que são os únicos que estão presos”, declarou Edmundo.
Na Chacina de Unaí, foram assassinados os três Auditores Fiscais do Trabalho, Nelson José da Silva, Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage; e o motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, Ailton Pereira de Oliveira. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, na zona rural do município de Unaí (MG), quando a equipe participava de uma operação de rotina em fazendas da região.
Nove pessoas foram indiciadas, sendo que cinco estão presas e quatro aguardam o julgamento em liberdade.
Na quinta-feira (16), diretores do SINAIT estiveram em audiência com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional, Ophir Cavalcante, que se comprometeu em empenhar esforços junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o órgão monitorar o julgamento desse processo. Anteriormente, a presidente do SINAIT havia estado em audiência com o ministro Ari Pargendler do STJ para pedir celeridade no julgamento desses dois recursos.
Quem são os acusados
Hugo Alves Pimenta - Empresário cerealista, é acusado de ser o mandante das execuções dos Auditores e do motorista. É proprietário das empresas Huma Transportes, com sede em Unaí, e Huma Cereais Ltda, que tem filial também em Taguatinga, cidade-satélite do Distrito Federal. Deve cerca de R$ 2 milhões aos fazendeiros e irmãos Celso e Norberto Mânica, alvos das fiscalizações dos Auditores. Ele teria pago R$ 45 mil pelas quatro mortes. Pimenta se recusou a prestar depoimento à Polícia Federal e disse que só fala em juízo. Chegou a ser libertado, mas foi novamente preso em 9 de junho de 2006, quando foi descoberto um esquema de compra do silêncio de testemunhas (posteriormente obteve êxito no pedido de habeas corpus e se encontra em liberdade).
José Alberto de Castro - Conhecido como Zezinho, é empresário, dono da Lucky - Flocos de Cereais, com sede em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Representante da empresa Humana capital mineira, é suspeito de ter intermediado a contratação dos pistoleiros, a pedido do amigo Hugo Pimenta. Para isso, fez contato com o sitiante Francisco Elder Pinheiro, que arregimentou o grupo (está em liberdade desde dezembro 2004, beneficiado por habeas corpus do TRF 1ª Região).
Leia matérias publicadas no site do STJ e na Folha de São Paulo:
STJ – 22/12/2010
STJ nega recursos de acusados do assassinato de fiscais do trabalho em Unaí
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os recursos especiais impetrados por José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Eles foram denunciados pelo envolvimento no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, na cidade de Unaí, em Minas Gerais.
Os denunciados pretendiam anular a sentença de pronúncia que determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri. Eles pediram a nulidade da pronúncia porque a sentença foi publicada antes da juntada das precatórias expedidas para tomada de depoimentos de algumas testemunhas de defesa. Alegaram também que houve condução forçada de testemunhas residentes em outra comarca e questionaram as qualificadoras do crime, como motivação torpe e assassinato por emboscada e mediante paga.
Todos os argumentos foram rejeitados pelos ministros do STJ, que não encontraram qualquer vício na sentença que justificasse sua nulidade. O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, esclareceu que o papel do juiz ao proferir a sentença de pronúncia é, por meio de sua percepção superficial, atestar a materialidade do crime, indícios de autoria e existência de possíveis circunstâncias qualificadoras. A análise aprofundada cabe ao Tribunal do Júri.
Cronologia
O crime ocorreu em janeiro de 2004. Em agosto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas e em dezembro foi proferida a sentença de pronúncia. A partir daí, foi apresentada uma infinidade de recursos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou todos, inclusive rejeitou embargos e negou agravos para que os recursos fossem analisados pelo STJ.
Em 2008, Norberto Mânica, apontado como mandante dos assassinatos, José Alberto de Castro e Hugo Pimenta ajuizaram agravo de instrumento no STJ para que a Corte analisasse seus recursos especiais. O pedido de Mânica foi negado e os outros dois foram aceitos e os recursos especiais subiram ao STJ e foram reunidos em um único recurso. Ao analisar e negar esse recurso, o ministro Jorge Mussi ressaltou que só o STJ já analisou 14 demandas ajuizadas pelos acusados dessa ação penal.
Folha de São Paulo:
Destravou Por unanimidade, o STJ rejeitou, na semana passada, recurso que havia quase sete anos impedia a ida a júri dos acusados da chacina de Unaí (MG). Em janeiro de 2004, foram assassinados três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho. Vítima de emboscada, a equipe inspecionava fazendas da região suspeitas de manter trabalho escravo.
Veja, também, a Certidão de Julgamento:
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
QUINTA TURMA
Número Registro: 2009/0245363-3 REsp 1.171.788 / MG
MATÉRIA CRIMINAL
Números Origem: 200438000046773 2004380000488835 200438000049405 200438000109414
200438000154810 200438000296522 200438000366474 200800549714
200801000069739
PAUTA: 07/12/2010 JULGADO: 16/12/2010
Relator
Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI
Ministra Impedida
Exma. Sra. Ministra : LAURITA VAZ
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO XAVIER PINHEIRO FILHO
Secretário
Bel. LAURO ROCHA REIS
AUTUAÇÃO
RECORRENTE: JOSÉ ALBERTO DE CASTRO (PRESO)
ADVOGADO: CLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(S)
RECORRENTE: HUGO ALVES PIMENTA
ADVOGADO: RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO E OUTRO(S)
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ASSUNTO: DIREITO PENAL - Crimes contra a vida - Homicídio Qualificado
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia QUINTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos."
Os Srs. Ministros Gilson Dipp e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 16 de dezembro de 2010
LAURO ROCHA REIS
Secretário