Revogado o art. 508 da CLT
A inadimplência não é mais motivo para a demissão de bancários. Na sexta-feira 10 o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.347/10, revogando o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores. A lei também beneficia os profissionais equiparados aos bancários, como empregados que exercem atividade-fim em financeiras.
A falta grave mencionada no art. 508 era específica do bancário, além das disposições do art. 482, aplicável a qualquer empregado. A interpretação doutrinária e jurisprudencial era de que , ao falar em dívidas legalmente exigíveis, o legislador havia colocado de lado as dívidas derivadas de atos ilícitos (jogo de azar, aquisição de drogas, prostituição etc. Outro aspecto fundamental considerado era o fato de que a falta de pagamento deveria ser contumaz, reiterada, não se caracterizando a falta ocorrida uma única vez.
Com a revogação do art. 508 da CLT, faz-se um reparo a muito tempo reivindicado.
Mais informações na matéria baixo da Agência Senado.
Inadimplência não é mais justa causa para demissão de bancários
Os bancários não podem mais ser demitidos por justa causa pelo simples fato de se encontrarem em situação de inadimplência frequente. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira (10) a Lei 12.347/10, revogando o art. 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dava essa possibilidade aos empregadores.
A mudança na CLT foi proposta no projeto de lei da Câmara (PLC 46/08), de autoria do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que é funcionário de carreira do Banco do Brasil. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado no dia 17 de novembro.
O art. 508 da CLT tinha a seguinte redação: "Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis". A previsão também se aplicava a profissionais equiparados aos bancários, como empregados que exercem atividade-fim em financeiras.
A regra especial para os bancários era justificada pela natureza do trabalho executado. O senador Paulo Paim (PT-RS), no entanto, discordou dessa posição em seu relatório sobre o PLC 46/08 à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
"Não se pode, a priori, condenar uma pessoa sem saber as razões e a gravidade de seus atos. No caso dos bancários, a legislação atual mantém uma odiosa presunção de culpa ou dolo, ao determinar que configura justa causa a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis", argumentou Paim.
fonte: Agência Senado (13/12/2010)