As empresas deverão informar anualmente por escrito aos seus empregados quais os riscos da atividade e dos produtos a serem manipulados. É o que diz o projeto de lei 7215/10 aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, aprovado no dia 08 de dezembro.
Além de informar por escrito, a matéria também prevê que os trabalhadores analfabetos devem ter acesso às informações por outros meios.
O PL, que muda a lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, tramita em caráter conclusivo, ou seja, precisa ser votado apenas nas comissões sem passar pelo plenário.
Mais detalhes na matéria publicada na Agência Câmara
08/12/2010
Comissão obriga empresa a informar riscos de atividades por escrito
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei 7215/10, que obriga as empresas a informar por escrito, aos seus empregados, sobre os riscos da atividade a ser executada e dos produtos manipulados.
A proposta muda a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, e é de autoria dos deputados Ricardo Berzoini (PT-SP), Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).
Inovação
A relatora, deputada Cida Diogo (PT-RJ), recomendou a aprovação do texto. “Embora as empresas já sejam obrigadas a prestar informações sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular, a proposta inova ao obrigar as empresas a fazê-lo anualmente, por escrito, no início das atividades, e sempre que houver mudança de função ou das condições de trabalho”, afirmou.
O projeto também impõe às empresas a obrigação de garantir, por outros meios, as mesmas informações aos empregados e prestadores de serviço não alfabetizados, sem que isso as isente das devidas responsabilidades legais.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:
- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Newton Araújo