Projeto que previa vistoria de abrigo de trabalhador rural pela Vigilância Sanitária é rejeitado na Câmara


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/12/2010



O projeto 6499/09 que previa a obrigatoriedade da fiscalização de abrigo de trabalhador rural pela vigilância sanitária foi rejeitado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento da Câmara dos Deputados no dia 08 de dezembro.

Como a atribuição é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, esse foi um dos motivos da rejeição.

O autor da matéria, deputado Edmar Moreira (PR-MG), justificou que trabalhadores migrantes ficam alojados em locais com péssimas condições de higiene. Mas o relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), afirmou que há várias normas do MTE sobre o assunto, entre elas a IN 76/09 – na íntegra abaixo. A atribuição desse tipo de vistoria aos auditores do trabalho tem respaldo legal na Convenção nº 81, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Mais detalhes na matéria da Agência Câmara

10/12/2010

Agricultura rejeita vistoria em abrigo de trabalhador rural

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural rejeitou, na última quarta-feira (8), proposta que torna obrigatória a vistoria anual da Vigilância Sanitária em instalações destinadas ao abrigo de trabalhadores rurais.

O autor do Projeto de Lei 6499/09 deputado Edmar Moreira (PR-MG), argumenta que muitos trabalhadores migrantes são alojados em imóveis irregulares e com péssimas condições de higiene. Porém, o relator da proposta, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), ressaltou que diversas normas do Ministério do Trabalho já dispõem sobre o assunto.

Silvestri citou a instrução normativa 76/09 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que detalha regras de fiscalização do trabalho rural, cuja responsabilidade é das superintendências regionais do trabalho.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo. Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário e segue para a análise das comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Reportagem - Marúcia Lima

Edição – Daniella Cronemberger

Fonte: Agência Câmara (10/12/2010)

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