A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira, 08, o projeto de lei 4.505/08 que regulamenta o trabalho à distância, o teletrabalho. A matéria, de autoria do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), tramita em caráter conclusivo. Portanto, o texto seguirá diretamente para apreciação do plenário do Senado Federal.
De acordo com o texto aprovado, o teletrabalho é o serviço que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações. O projeto prevê o direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e faltas por doença.
Para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, o projeto vem suprir uma lacuna no ordenamento jurídico brasileiro e traz proteção para os trabalhadores dessa modalidade de serviço, considerando-se que há muito tempo a doutrina trabalhista já considera a figura do teletrabalhador como empregado. “Desde que presentes na relação contratual as características da pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade, complementa.
Rosângela cita o mestre Amauri Mascaro Nascimento, em seu “Curso de Direito do Trabalho” (Saraiva, 2009, 24ª edição) quando se refere ao teletrabalho:
“Não há conceito legal de trabalho a distância, mas a expressão é usada para designar o trabalho que não é realizado no estabelecimento do empregador, e sim fora dele, portanto, com a utilização dos meios de comunicação que o avanço das técnicas modernas põe à disposição do processo produtivo, em especial de serviços. Não há rigor conceitual porque ainda está por ser feito o estudo desses meios e a forma como na sociedade contemporânea vem sendo utilizado”.
Portanto, a regulamentação do tema vem em boa hora!
Mais detalhes na matéria da Agência Câmara
8/12/2010
PL 4.505/08: Câmara aprova regulamentação de trabalho a distância
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o PL 4.505/08, do deputado Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES), que regulamenta o trabalho a distância.
Segundo a proposta, o chamado teletrabalho é toda forma de serviço que envolve um empregador ou um cliente e um empregado ou trabalhador autônomo e é realizado regularmente a distância, por meio de tecnologias de informática e de telecomunicações.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), e foi aprovado com duas emendas acatadas anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Uma delas reserva 20% dos postos de trabalho na modalidade aos portadores de deficiência. A outra alteração garante ao teletrabalhador direitos que visem à melhoria de sua condição social, além dos que já estão enumerados no projeto. O relator também apresentou emendas de redação para aprimorar a técnica legislativa do texto.
Decisão terminativa
Como tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para apreciação do Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário.
CLT
Conforme o projeto, a relação de emprego no teletrabalho será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
Entre outras prerrogativas, o teletrabalhador terá direito a salário, férias, feriados, licenças previstas na CLT e faltas por doença.
Os teletrabalhadores não terão direito a horas extras, por se tratar de jornada aberta, e a remuneração deverá ajustar-se às horas normais de trabalho.
O texto prevê ainda que o trabalhador a distância deverá, entre outras obrigações, ser habitual na execução de tarefas e prestar contas quanto a gastos ordinários e extraordinários decorrentes de suas funções. (Com Agência Câmara)