Projeto de Lei 1.922/2007 estabelece prazo de 30 dias para empresas apresentarem o Perfil Profissional Profissiográfico – PPP, atestando que o trabalhador está exposto a agentes nocivos. A empresa que não cumprir o prazo será multada diariamente em 10% do valor correspondente ao maior salário do trabalhador. O PL foi analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família e recebeu um substitutivo propondo multa de 10% sobre o valor do salário do trabalhador em questão. A alegação é de que a proposição original não encontra amparo legal e que a multa seria excessiva.
O PPP está em vigor desde 2004 e é o documento que comprova a exposição dos trabalhadores a situações ou agentes insalubres. O documento deve ser requerido pelo trabalhador à empresa.
Veja matéria da Agência Câmara:
3-12-2010 – Agência Câmara
Comissão aprova prazo para empresa atestar insalubridade
Raquel Librelon
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (1), proposta que estabelece prazo de 30 dias para que empresas ou cooperativas forneçam o documento de comprovação de efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos, sob pena de multa correspondente a 10% do salário do trabalhador no mês do descumprimento da obrigação.
Os deputados aprovaram o substitutivo (Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original) apresentado pelo relator, deputado Leonardo Vilela (PSDB-GO), ao Projeto de Lei 1922/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O documento que atesta a exposição a agentes nocivos, chamado Perfil Profissional Profissiográfico (PPP), é necessário para a requisição da aposentadoria especial. A proposta altera a lei dos planos e benefícios previdenciários (Lei 8.213/91).
Em seu relatório, Vilela sugeriu a modificação do texto para estabelecer que a multa corresponda a 10% do salário do próprio trabalhador no mês de descumprimento da obrigação, em vez da multa diária de 10% sobre a maior remuneração paga a qualquer dos empregados, como previa substitutivo apresentado anteriormente pelo deputado maranhense Ribamar Alves (PSB).
“A imposição de multa de 10%, diária, é desmedida, não encontrando equivalente na legislação pátria”, disse Vilela. O relator também considerou que o cálculo da multa com base na maior remuneração paga a qualquer empregado poderia “criar embaraços operacionais desnecessários e seria desmedidamente oneroso”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação po r outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário), ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
· PL-1922/2007