Com informações do site G1
Funcionamento do comércio em feriados dependerá de previsão em convenção coletiva; discussão sobre redução da jornada deve avançar no Congresso após o recesso
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira, 21 de julho, novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir da mudança, a abertura dos estabelecimentos nesses dias dependerá de autorização prevista em convenção coletiva negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A medida não altera as regras para o trabalho aos domingos e mantém a autorização permanente para atividades como farmácias, padarias, hotéis, restaurantes, bares, postos de combustíveis e serviços funerários, entre outros.
O SINAIT destaca que a mudança reforça a negociação coletiva como instrumento para estabelecer regras sobre escalas, compensações e eventuais benefícios adicionais aos trabalhadores.
A regulamentação do trabalho em feriados, por sua vez, recoloca os sindicatos no centro das negociações entre empregados e empregadores, reforçando a importância da representação coletiva nas relações de trabalho.
Leia matéria do site G1 com mais detalhes sobre a mudança:
Governo publica nova regra sobre trabalho em feriados no comércio
Funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva
Com informações do G1
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira, 21 de julho, um acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores para regulamentar o trabalho no comércio durante os feriados.
Com as novas regras, o funcionamento dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, negociada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Isso significa que a decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura nesses dias.
A exigência, porém, não se aplica às atividades que já têm autorização permanente para funcionar em feriados. São elas:
Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e reforça a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
Representante do setor empresarial, Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), afirmou que o acordo encerra uma etapa da negociação, mas que o debate deve continuar.
"A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho. Então, creio que hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente".
Entenda novas regras
A principal mudança para o dia a dia do comércio é simples: a abertura das lojas em feriados passa a depender de um acordo entre empregados e empregadores.
Ou seja, para que o trabalho seja autorizado, será necessário que essa possibilidade esteja prevista em uma convenção coletiva de trabalho, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato que representa os trabalhadores da categoria.
A nova portaria também deixa claro que a regra vale para o funcionamento em feriados, não para os domingos. O trabalho aos domingos no comércio continua permitido pelas regras já previstas em lei.
Com isso, temas como escalas, compensações, pagamento de benefícios adicionais e outras contrapartidas poderão ser discutidos durante as negociações entre os sindicatos.
Outro ponto previsto na portaria é a situação de municípios ou regiões onde não exista sindicato representativo das categorias envolvidas. Nesses casos, a negociação deverá seguir as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a celebração de convenções coletivas.